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ID
2759083
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dado Ministério do Governo Federal conseguiu obter autorização legal que permite acesso a uma operação de crédito que viabilizará projeto estratégico. Para tanto, fará uso de crédito adicional especial com finalidade precisa, por não existir dotação específica. Nesse caso, é correto afirmar que, de acordo com a Constituição Federal e a Lei no 4.320/1964,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO. C

    Comentaremos item a item;

     

    (A) seu uso estará restrito a uma vigência de aproximadamente 60 dias caso o ato de autorização legislativa para abertura do crédito seja promulgado nos últimos 2 meses do exercício, devido à aplicação da regra de que o crédito possui vigência no próprio exercício financeiro. (ERRADO)

    Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

     

    (B) por serem créditos derivados de operação de crédito, dispensa-se a indicação dos recursos disponíveis para ocorrer a despesa. (ERRADO)

    Conforme a CF, temos:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    (C) a regra de que as operações de crédito não devem exceder o montante das despesas de capital pode ser ressalvada no caso de créditos especiais com finalidade precisa, desde que aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta. (CERTA)

    Exatamente como consta na Constituição Federal.

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    (D) o projeto de lei relativo ao crédito especial será apreciado apenas no Senado Federal, na forma do seu regimento. (ERRADO)

    Será apreciado pelas duas casas.

    CF
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    (E) caberá à Comissão Permanente da Câmara dos Deputados (MISTA) examinar o projeto de lei do crédito especial e, no caso de aprovação, promulgar o ato de autorização. (ERRADO)

     Conforme a CF:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

  • Gabarito C

     

    A) seu uso estará restrito a uma vigência de aproximadamente 60 dias caso o ato de autorização legislativa para abertura do crédito seja promulgado nos últimos 2 meses do exercício, devido à aplicação da regra de que o crédito possui vigência no próprio exercício financeiro. ❌

     

    Constituição, art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

     

    B) por serem créditos derivados de operação de crédito, dispensa-se a indicação dos recursos disponíveis para ocorrer a despesa. ❌

     

    Art. 167 São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

     

    C) a regra de que as operações de crédito não devem exceder o montante das despesas de capital pode ser ressalvada no caso de créditos especiais com finalidade precisa, desde que aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta. ✅

     

    Art. 167, São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

     

    D) o projeto de lei relativo ao crédito especial será apreciado apenas no Senado Federal, na forma do seu regimento. ❌

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

     

    E) caberá à Comissão Permanente da Câmara dos Deputados examinar o projeto de lei do crédito especial e, no caso de aprovação, promulgar o ato de autorização

     

    Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

     

    Cabe ao Presidente da República a promulgação da lei e, subsidiariamente, o Presidente e o Vice do Senado, nessa ordem (art. 166, § 7º c/c art. 66, § 7º).

  • GABARITO:C

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:


    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;


    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; [GABARITO]


    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
     


    Os créditos suplementares é para o caso de ter uma previsão na LOA, mas que foi insuficiente.

     

    O crédito especial serve pra quando não tinha qualquer previsão na LOA.


    Pra evitar que se burle a atuação do legislativo com os créditos adicionais excessivos, o artigo 167, V impõe que:


    Art. 167. São vedados:

     

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    Ao criar um projeto de crédito suplementar ou especial, tem que mandar um projeto de lei pro Congresso, e indicar de onde vem o dinheiro.


    Mas o crédito extraordinário é pra situações de urgência, como guerras e calamidades públicas.


    Por isso, é a única lei orçamentária que pode nascer por medida provisória.

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:


    I - relativa a:

     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

    Art, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    No caso do crédito extraordinário não há necessidade nem de indicar de onde vem o dinheiro, pois é uma situação de urgência.

     

    Quanto à temporalidade, a regra é dizer que o crédito adicional é anual. Quando morre a LOA, não pode criar mais crédito adicional à lei que morreu.

     

    Só pode criar crédito adicional no exercício financeiro da LOA.
     

    Porém, existem 2 créditos adicionais que podem ser exceção ao princípio da anualidade:

     

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. 

     

    Esse crédito adicional vai virar o ano e valer para o exercício seguinte.


    Só vale para os créditos especiais e extraordinários, que criam receitas novas.


    Não valem para o crédito suplementar, que só complementa o orçamento.


    Está aí uma exceção ao princípio da anualidade.
     

  • Uma questão que entendo pertinente quanto esta matéria. Este artigo é cobrado por diversas bancas e é preciso estar atento: os créditos adicionais que necessitam de autorização legal (suplementares e especiais) exigem MAIORIA SIMPLES.

     

    Neste caso específico (operações de crédito) a Lei determina a MAIORIA ABSOLUTA. Creio que não demorará para começarem com este pega ratão.

     

    Caso eu esteja equivocado, por favor me mandem mensagens. Mas eu creio que esta pegadinha estará em provas daqui para frente.

  • A - Errada, Cf de 88 Art. 167. São vedados: 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    B - Errada, lei 4320 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

     

    C - certa, Art. 167. São vedados:III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    D - Errada, cf de 88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    E- errada,  Art. 167. São vedados:III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Gab. C

     

     

    REGRA ------> A realização de operações de créditos não pode exceder o montante das despesas de capital. 

     

    EXCEÇÃO ---> Podem exceder o montante se autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade

                             precisaaprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

     

  • Regra de ouro decoradíssima... Nem li as outras alternativas.

  • Essa é a famosa REGRA DE OURO.

  • a) Art. 167. §2 Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    b) L4320/64. Art 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    c) Art. 167. São vedados: III - A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta.

    d) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, serão apreciados pelas duas Casa do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    e) Art. 166. §1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (CMO): I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da Republica

    Gabarito: Letra C