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ID
2759179
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a jurisprudência sumulada do TST,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    a) presume-se recebida a notificação 5 dias depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. ERRADA

    Súmula 16 do TST 

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

     

    b) a ausência do reclamante acarreta o arquivamento do processo, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência. ERRADA

    Súmula 9 do TST

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

     

    c) a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, desde que intimada, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida. ERRADA

    Súmula 25 do TST

    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença  originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;

     

    d) havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito pleitear sua exclusão da lide. ERRADA

    Súmula 128 do TST

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

     

    e) ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos. CORRETA

    Súmula 184 do TST -  Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.

     

  • Eu gosto dos seus comentários Blair.

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

     

    A)ERRADA. SÚMULA 16 DO TST: Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

     

     

    B)ERRADA. SÚMULA 9 DO TST: A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, NÃO IMPORTA arquivamento do processo.

     

     

    C)ERRADA. SÚMULA 25 DO TST: I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, INDEPENDENTEMENTE de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença  originária, das quais ficara isenta a parte então vencida; 

     

     

     

    D)ERRADA. SÚMULA 128 DO TST: III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito NÃO PLEITEIA sua exclusão da lide.

     

     

    E)CERTA. SÚMULA 184 DO TST: Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT)

  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE RE-VISTA. PRECLUSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.


    vamos la

  • A letra D foi cobrada na prova de Oficial de Justiça do TRT 12: Q837019.

  • Súmula 16 do TST = prejudicada pela reforma.

  • Gabarito letra "E". Súmula 184 do TST. Tal verberte contempla os Embargos de declaração com efeitos prequestionatórios.

    "(...) Isso ocorre porque, sendo os Tribunais Superiores órgãos revisores, somente se manifestam sobre matérias já esgotadas (prequestionadas) na instância ordinária, servindo os embargos de declaração para suprir a omissão e esgotar a instância ordinária, legitimando assim a "entrada" na instância extraordinária (TST).

    Dessa forma, por se tratar de mecanismo que visa a preencher pressuposto específico dos recursos de natureza extraordinária, ou seja, tem a função de prequestionar a matéria, eles não são considerados como protelatórios, como declina a súmula 98 do STJ.

    Com efeito, havendo omissão na decisão a ser impugnada por meio de recurso de revista ou de embargos para a SDI, deverá a parte inicialmente interpor os embargos de declaração, com o fim de suprir a omissão.(...)

    (...) Aliás, o CPC reconhece a possibilidade de interposição dos embargos de declaração com efeito prequestionatório, como se verifica pelo art. 1025, in verbis:

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    Tal dispositivo, embora trate do prequestionamento ficto, acaba por contemplar expressamente os embargos de declaração com efeito prequestionatório.

    Antes de finalizar esses comentários, cumpre fazer um alerta: somente há que se falar em embargos de declaração com efeitos prequestionatórios de acórdão regional passível de recurso de natureza extraordinária, sendo inadmissíveis de sentença judicial ou acórdão decorrente de competência originária dos tribunais, pois apenas os recursos de natureza extraordinária exigem o pressuposto do prequestionamento. (...)"

    Ps: Quanto a necessidade de prequestionamento de matéria de ordem pública, vide OJ 62 da SBDI I do TST:

    62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010

    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

    Súmulas e OJs do TST comentadas e organizadas por assunto. 8ª edição. Élisson Miessa e Henrique Correia. Páginas: 1812 e 1813.

  • A)ERRADA. SÚMULA 16 DO TST: Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    B)ERRADA. SÚMULA 9 DO TST: A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, NÃO IMPORTA arquivamento do processo.

    C)ERRADA. SÚMULA 25 DO TST: I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, INDEPENDENTEMENTE de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;

    D)ERRADA. SÚMULA 128 DO TST: III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito NÃO PLEITEIA sua exclusão da lide.

    E)CERTA. SÚMULA 184 DO TST: Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.

     Resposta: E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Súmula nº 16 do TST: Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    b) ERRADO: Súmula nº 9 do TST: A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

    c) ERRADO: Súmula nº 25 do TST: I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;

    d) ERRADO: Súmula nº 128 do TST: III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

    e) CERTO: Súmula nº 184 do TST: Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.