SóProvas


ID
2765296
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João Pedro solicitou remoção a pedido, com fundamento no artigo 36 da Lei 8.112/1990, tendo seu pedido sido deferido pela Administração. Com base em tal informação, considere as assertivas a seguir:

I. Em razão do deslocamento para nova sede, João Pedro fará jus ao pagamento de indenização a título de Ajuda de Custo.

II. João Pedro terá no mínimo quinze e no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

III. Tendo em vista a mudança do seu local de residência, João Pedro fará jus ao pagamento de Auxílio Moradia, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos.

IV. Na hipótese de João Pedro encontrar-se em licença ou afastado legalmente, a contagem do prazo para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do seu cargo inicia a partir do término do impedimento.

Assinale a alternativa que contém a(s) afirmativa(s) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Remoção

    Pode ser com ou sem mudança sede, o que elimina os itens I e III.

    O prazo de que trata o item II é, no mínimo 10 e no máximo 30 dias.

    Restando a assertiva IV como correta

    Gabarito A

  • GABARITO: LETRA A

     

    I: Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    II:  Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    III:   Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

  •      Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:   

            I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;                

            II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;                       

           III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;                   

            IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;        

            V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;                     

            VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;             

            VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e                       

            VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.                        (

         

            IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.  


  • I- Ajuda de custo somente remoção de ofício.

     

    II-  Mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo.

     

     

  • I - F

    João Pedro solicitou remoção a pedido. Na remoção de ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990.

    II - F

    João Pedro terá no mínimo 10 e no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    III- F

    O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos (não está na lei 8.112 e muito menos no artigo 36).

  • Gabarito: A

     

    I. Em razão do deslocamento para nova sede, João Pedro fará jus ao pagamento de indenização a título de Ajuda de Custo. (se fosse no interesse da adm faria jus ao pagamento)  art.53

     

    II. João Pedro terá no mínimo quinze e no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (mínimo 10) art.18

     

    III. Tendo em vista a mudança do seu local de residência, João Pedro fará jus ao pagamento de Auxílio Moradia, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos. (auxílio moradia aplica-se somente a ocupantes de cargo em comissão de nível mais elevado (DAS 4, 5 e 6; Natureza Especial, Ministro de Estado ou equivalente). art 60-V

     

     

    IV. Na hipótese de João Pedro encontrar-se em licença ou afastado legalmente, a contagem do prazo para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do seu cargo inicia a partir do término do impedimento. Correto!

     

  • A título de situar-se de acordo com a lei:

    IV. Na hipótese de João Pedro encontrar-se em licença ou afastado legalmente, a contagem do prazo para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do seu cargo inicia a partir do término do impedimento. (Artigo 18, §1º, Lei)

  • Vejamos as assertivas propostas:

    I - Errado:

    A remoção a pedido tem apoio no art. 36, parágrafo único, II, da Lei 8.112/90, o que atrai a incidência da regra do art. 53, §3º, do mesmo diploma, in verbis:

    "Art. 53 (...)
    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36."

    Logo, está errada esta assertiva, uma vez que a ajuda de custo não seria devida no caso.

    II- Errado:

    O exame desta proposição deve ser feito com apoio no art. 18, caput, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

    "Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Logo, revela-se equivocada a afirmativa, ao sustentar que o prazo mínimo seria de 15 dias, quando, na verdade, é de 10 dias.

    III- Errado:

    Na realidade, não será devido o pagamento de auxílio-moradia, porquanto não atendido o requisito versado no art.

    "Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:  

    (...)

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes."

    Ora, a hipótese aqui examinada nada dispõe acerca de o servidor passar a ocupar cargo em comissão ou função de confiança nos moldes acima delineados, tratando-se, portanto, apenas de remoção para outra localidade.

    IV- Certo:

    Por fim, cuida-se de afirmativa alinhada com o teor do art. 18, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 18 (...)
    § 1o  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento."    

    Do exposto, apenas a proposição IV é correta.


    Gabarito do professor: A