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Gabarito letra e).
LEI 9.784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Sinônimos de Repristinar: restabelecer, revalidar.
Fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br/sinonimos/repristinar/
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Amei essa questão *-*
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QUESTÃO NÍVEL PRIMÁRIO.
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Resumo
Anular --- Vício de LEGALIDADE
Revogar - Conveniência e Oportunidade
Convalidar (tornar valido ) - Não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros
Citações dos artigos e mais detalhamento no comentário do André Aguiar
Gab - E ( para os não assinantes. Basta ir na opção estatísticas que lá tem dizendo a resposta )
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Gab.: E
revogar – anulá-los – convalidá-lo
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Gabarito Letra E.
Revogar - Anular - Convalidar.
Sinônimos de Repristinar: restabelecer, revalidar.
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Gabarito: E
Anular - ato ilegal
Revogar - ato conveniente e inoportuno
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Gab E.
FORMA E COMPETÊNCIA são elementos do ato que podem ser CONVALIDADOS.
FO CO NA CONVALIDAÇÃO.
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A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99) e exigiu conhecimento acerca do art. 53 e do art. 55 dessa legislação:
Art. 53 da lei 9.784/99. “A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIO DE LEGALIDADE, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos.”
Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF: “A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Ambos os dispositivos consagram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:
ANULA - atos ilegais
REVOGA - atos incovenientes ou inoportunos
Ademais, nos termos do art. 55 da lei 9.784/99:
Art. 55 da lei 9.784/99. “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, OS ATOS QUE APRESENTAREM DEFEITOS SANÁVEIS PODERÃO SER CONVALIDADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.”
Portanto, de acordo com os referidos dispositivos, as lacunas são preenchidas corretamente com os vocábulos REVOGAR, ANULÁ-LOS e CONVALIDÁ-LO, respectivamente.
GABARITO: “E”.