SóProvas


ID
2765317
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise abaixo as assertivas relacionadas à Lei 9.784/1999, assinalando, a seguir, a alternativa que contém a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo:

( ) As decisões de recursos administrativos e a edição de atos de caráter normativo poderão ser objeto de delegação.
( ) Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
( ) Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo improrrogável de até trinta dias para proferir decisão.
( ) Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo; no entanto, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, atribuir-lhe efeito suspensivo.
( ) O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos.

     

     

    Art. 23, Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

     

     

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

     

    Art. 63, § 2° O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    -->Os atos tem que ser feito em dias úteis e no horário de funcionamento da repartiçao

    -->Prazo dos atos dos processos  geralmente são de 5 dias, podendo ser prorrogado até o dobro, com justificativa

     

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    Lembrando que após concluida a instrução ocorre a manisfestação dos interessados(prazo máximo de 10 dias

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇAO

    PRAZO DE 30 DIAS, PRORROGAÇÃO DE 30 DIAS EXPRESSAMENTE MOTIVADA.

  • I - Não se pode delegar a CENORA: Competência Exclusiva, Atos Normativos e Recursos Administrativos.

    III - 30 + 30.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: Letra E.

  • I) ERRADO.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    II)CORRETO.

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    III) ERRADO.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    IV) CORRETO

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    V) CORRETO.

    ARTIGO 63

    § 2  O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Gabarito: E

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    I) FALSA. A lei 9.784/99, em seu art. 13, apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência: “NÃO podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.” A alternativa cobrou justamente as hipóteses dos incisos I e II. Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    II) VERDADEIRA. Literalidade do art. 23, Parágrafo único da lei 9.784/99: “Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.”

    III) FALSA. O referido prazo pode ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 49 da lei 9.784/99: Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, SALVO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO EXPRESSAMENTE MOTIVADA.”

    IV) VERDADEIRA. A REGRA é que o recurso administrativo NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, ou seja, o processo continua a andar normalmente até que sobrevenha uma decisão sobre o recurso. (OBS: Caso o recurso tivesse efeito suspensivo, o processo não teria sequência até ser proferida uma decisão sobre o recurso).

    Porém, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, pode ser concedido efeito suspensivo ao recurso administrativo. Vejamos o art. 61 da lei 9.784/99. “Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.”

    V) VERDADEIRA. A assertiva reproduziu o teor do art. 63, § 2º da lei 9.784/99: “O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.”

    GABARITO: “E”, vez que as assertivas II, IV e V estão VERDADEIRAS e as assertivas I e III estão FALSAS.