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LETRA B
RECEITAS DE CAPITAL----------------> OPERA ALI AMORT
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÕES DE BENS
AMORTIZAÇÕES
TRANSFERÊNCIA
RECEITAS CORRENTES------------> TRIBUTA CON PAIS
TRIBUTÁRIAS
CONTRIBUIÇÕES
PATRIMONIAIS
AGROPECUÁRIA
INDUSTRIAIS
SERVIÇOS
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Na alternativa A, o correto seria CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA e não apenas contribuições.
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Lei - 4.320
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
A alternativa "A" realmente confunde pelo fato de citar apenas "contribuições", porém, o enunciado da questão traz o entendimento da Lei 4.320 e não do Código Tributário Nacional que, no seu texto, fala "contribuições de melhorias". Portanto, a alternativa INCORRETA, será a letra B.
Quanto ao erro da letra B: As Receitas oriundas da atividade coercitiva do Estado (Tributos), Contribuições, Agropecuária, são origens da Categoria Econômica Receitas Correntes e não de Capital, como dispõe a questão.
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Lei - 4.320
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
A alternativa "A" realmente confunde pelo fato de citar apenas "contribuições", porém, o enunciado da questão traz o entendimento da Lei 4.320 e não do Código Tributário Nacional que, no seu texto, fala "contribuições de melhorias". Portanto, a alternativa INCORRETA, será a letra B.
Quanto ao erro da letra B: As Receitas oriundas da atividade coercitiva do Estado (Tributos), Contribuições, Agropecuária, são origens da Categoria Econômica Receitas Correntes e não de Capital, como dispõe a questão.
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RECEITA DE CAPITAL
OPERA ALI AMOR TRANSOU
Operação de crédito
Alienações de bens
Amortização de empréstimos
Transferencia de capital
Outras receitas de capital
RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
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Falsa. As Receitas de capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento corrente. Em geral, essas receitas são representadas por fatos contábeis que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).
Verdadeira. Lei 4.320/64 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
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A) tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições DE MELHORIA NÉ!!! nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
Pequeno errinho mas a mais errada é a letra B
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Gabarito-B
Receitas de Capital:
ALienações de bens
Operação de crédito
AMORtização de empréstimos
TRANSferências de capital
OUtras receitas de capital
ALO AMOR TRANSOU
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LETRA B.
A) tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
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