Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o
procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO
ou SUMARÍSSIMO.
O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o
crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO
é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
E o PROCEDIMENTO COMUM
SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações
penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.
No procedimento comum
ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o
Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez)
dias.
Após a resposta a acusação o juiz irá absolver
SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:
"I - a existência
manifesta de causa excludente da
ilicitude do fato;
II - a existência
manifesta de causa excludente da
culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui
crime;
IV - extinta a punibilidade do agente."
Na audiência de instrução e
julgamento, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, (no
caso do procedimento comum sumário o prazo para a realização da A.I.J. é de 30
dias) serão ouvidos, na seguinte ordem:
1) O ofendido;
2) A inquirição das
testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem;
3) Os esclarecimentos dos
peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas;
4) O interrogatório do
acusado.
No procedimento comum
ordinário poderão ser arroladas até 8 (oito) testemunhas, pela acusação e pela
defesa, e no procedimento comum sumário poderão ser arroladas até 5 (cinco)
testemunhas.
As partes dispõem de 20
(vinte) minutos, acusação e defesa, nesta ordem, prorrogáveis por mais 10
(dez), para as alegações finais, proferindo o juiz, em seguida, a sentença.
Devido ao número de acusados ou a complexidade do caso, o juiz poderá conceder
o prazo de 5 (cinco) dias, sucessivos, para memoriais e terá o prazo de 10
(dez) dias para proferir a sentença.
I – CORRETA: O
artigo 394 do Código de Processo Penal
traz que o procedimento será comum ou especial e em seu parágrafo primeiro traz
que o procedimento comum será ORDINÁRIO,
SUMÁRIO ou SUMÁRÍSSIMO.
II
– CORRETA: A previsão do procedimento comum ordinário para crimes com sanção
cominada igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de
liberdade está no artigo 394, §1º, I, do Código de Processo Penal.
III – CORRETA: A
previsão do procedimento comum sumário para crimes com sanção
cominada inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade
está no artigo 394, §1º, II, do Código de Processo Penal.
IV – CORRETA: A
previsão do procedimento comum sumaríssimo para crimes de menor
potencial ofensivo está no artigo 394, §1º, III, do Código de Processo
Penal.
Resposta: E
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.