Resolução CFB N° 42/2002.
Art.2º - Os deveres do profissional de Biblioteconomia compreendem, além do exercício de suas atividades:
a) dignificar, através dos seus atos, a profissão, tendo em vista a elevação moral, ética e profissional da classe;
b) observar os ditames da ciência e da técnica, servindo ao poder público, à iniciativa privada e à sociedade em geral;
c) respeitar leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão;
d) respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais; (1)
e) contribuir, como cidadão e como profissional, para o incessante desenvolvimento da sociedade e dos princípios legais que regem o país.
Art.5º - O Bibliotecário deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
d) evitar comentários desabonadores sobre a atuação profissional; (2)
e) evitar a aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram referido procedimento;
Art. 12° - Não se permite ao profissional de Biblioteconomia, no desempenho de suas funções:
i) fazer comentários desabonadores sobre a profissão de Bibliotecário e de entidades afins à profissão; (3)
Art.13° - A transgressão de preceito deste Código, constitui infração ética, sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência reservada; (4)
Art. 6º - O Bibliotecário deve, com relação à classe, observar as seguintes normas:
b) zelar pelo prestígio da Classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; (5)
Gab. C