SóProvas


ID
2772736
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios que norteiam a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, porém quem não se atentar que se trata de uma questão incorreta, marcará a letra A de cara :).  

     

     

     

  • Muito boa essa questão meus amigos guerreiros!!!

  • Questão Boa!!

    Uma regra pode ser aplicada em detrimento de outra, porém um princípio jamais O será!

  • QUESTÃO  : Sobre os princípios que norteiam a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

     

    QUESTÃO INCORRETA : ALTERNATIVA E ) :

     

    Para ATENDER ao PRINCÍPIO DA  EFICIÊNCIA :

     

    ADMINISTRAÇÃO está autorizada a AFASTAR , no caso concreto, OUTROS PRINCÍPIOS que causam a morosidade (demora) administrativa .

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    O Servidor atua conforme os Princípios da Administração Pública Federal ( implícitos e explícitos ).

     

    A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

     

    Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a Lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim " ( conforme os Princípios da administração pública Federal ). 

     

    Existem princípios EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS que, mesmo não estando presente de forma expressa na lei, devem ser respeitados .

  • Não existe hierarquia entre os princípios

    Não existe hierarquia entre os princípios

    Não existe hierarquia entre os princípios

    Não existe hierarquia entre os princípios Não existe hierarquia entre os princípios

  • GABARITO : E


    NÃO HÁ POSSIBILIDADE DO ADMINISTRADOR AFASTAR OUTROS PRINCÍPIOS TENDO EM VISTA O PRÓPRIO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, UMA VEZ QUE A ELE SÓ É PERMITIDO FAZER O QUE A LEI DETERMINA.


    "Quem não é visto, não é lembrado"





  • PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA - ESTABELECE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE ATENDER AOS MANDAMENTOS LEGAIS E BUSCAR ALCANÇAR RESULTADOS POSITIVOS COM O MENOR GASTO POSSÍVEL, ATINGIR METAS.

  • GABARITO: E

     

    Inexiste hierarquia entre os princípios administrativos, visto que todos possuem força cogente e observância obrigatória. Nesse sentido, um princípio não exclui a incidência de outro princípio.

  • PMGOOOOOOOOO

    gab/ E

    EXCELENTE 01 !!!!!!

  • acabei não me atentando e marquei a letra A


  • Funpapa! kkkkkk

  • gab E

  • Eficiência: é o princípio constitucional expresso mais “novo”, pois foi

    incluído na CF pela EC 19/1998. Exige uma atuação da Administração Pública com

    excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor

    custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo.

    A eficiência se relaciona com o agente público, que deve desempenhar suas

    atribuições com qualidade; e com a forma de organizar, estruturar e disciplinar a

    administração pública, que deve ser a mais racional possível, permitindo que se

    alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.


    Gab letra E.

  • No caso de aparente conflito entre princípios da administração, caberá ao interpretador dar uma aplicação que mantenha a harmonia e unidade do ordenamento jurídico.

  • Nunk e jamais a administração deve se afastar dos princípios os quais a norteiam.

  • Gabarito letra E

    Em relação a letra B

    De acordo com o princípio da impessoalidade, a administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento.

    Ela erra ao dizer que a administração não pode beneficiar determinadas pessoas, como exemplo desse "benefício" temos as cotas nos concursos públicos. Assim, o princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

  • LETRA E ERRADA

     

    Em hipótese alguma a administração está autorizada a afastar outros princípios, visto que no art. 37 da CF/88 ''A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Geral no copia e cola!!!!

  •  morosidade trata-se da lentidão dos processos e atos judiciais

  • E) Os princípios vinculam a atuação da administração pública. Logo, não podem ser afastados.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO:E.

    Inexiste hierarquia entre os princípios administrativos.

  • GABARITO: LETRA E

    COMPLEMENTANDO:

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • eu fui lendo as opções pensando: Onde vou errar nessa porra de questão da AOCP ? Eles deixam coisas sutís e até agora não ví nada de errado, até chegar à última opção. UFFA !

  • A questão versa sobre os princípios que regem a atuação da Administração Pública (e seus agentes).

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA.

    Letra A: correta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    Letra B: correta. Em outros termos, o princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).

    Letra C: correta. Também previsto no art. 37, da CF/88, o princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, devendo ser divulgados, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Letra D: correta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Letra E: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. É dever do administrador buscar a harmonia e unidade do ordenamento jurídico, de sorte que não se deve sacrificar qualquer princípio em detrimento de outro. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Gabarito: Letra E (pedia a INCORRETA).

  • Vejamos cada afirmativa, uma a uma:

    a) Certo:

    Realmente, a presente opção contém a essência do princípio da legalidade, que, para a Administração, significa a necessidade de somente agir se houver autorização em lei, conforme clássica lição doutrinária.

    b) Certo:

    De fato, pelo primado da impessoalidade, a Administração precisa pautar sua conduta por critérios e procedimentos impessoais, o que significa dizer que são vedados comportamentos tendentes a prejudicar ou favorecer, de forma deliberada, pessoas determinadas. A ideia fundamental é que toda e qualquer ação do Poder Pública precisa estar voltada para a satisfação do interesse público, da finalidade coletiva, sob pena de malferir o aludido postulado.

    c) Certo:

    Novamente, cuida-se de afirmativa escorreita. Pelo princípio da publicidade, a regra precisa consistir na transparência dos atos e decisões do Poder Público. Apenas de modo excepcional, o sigilo será legítimo. É neste sentido o teor do art. 5º, XXXIII, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;" 

    d) Certo:

    Outra vez, a Banca expõe com acerto o teor de um dos princípios informativos da Administração, qual seja, o da moralidade administrativa, que está ligado, realmente, à necessidade de que os agentes públicos adotem condutas impregnadas de ética, probidade, decoro, boa-fé, lealdade às instituições públicas etc.

    e) Errado:

    A eficiência deve ser perseguida à luz do ordenamento, sem atropelar, portanto, os demais postulados igualmente relevantes para todo o sistema jurídico, mesmo porque inexiste hierarquia entre tais princípios. Neste sentido, não é dado à Administração, por exemplo, a pretexto de adotar comportamento mais eficiente, descurar da observância do princípio da legalidade. Assim sendo, está errada a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: E