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CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
bons estudos!
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
* Logo, não se pode utilizar um decreto para o descrito na alternativa "a", sendo a utilização de uma lei ordinária específica a medida correta.
b) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
c) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana.
d) Art. 28, 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
* No caso de o mandato eletivo ser estadual, distrital ou federal (mandato de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador), o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração).
** Ao participar e ser aprovado em concurso público, o Governador do Estado do Amazonas não perderá o mandato no momento da posse. Entretanto, importa destacar que o Governador não poderá acumular os dois cargos, devendo se afastar do cargo público para exercer o respectivo mandato.
*** DICA: RESOLVER A Q835087.
e) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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A) Art. 37, X, CF - SÓ por Lei Específica.
B) Art. 24, § 3º e 4º CF - Lei Federal SUSPENDE a Lei Estadual NÃO revoga.
C) Art. 34, VII, b, CF.
D) Art. 28 § 1º c/c Art. 38, I CF. - Ressalvada posse em virtude de concurso - NÃO perde o mandato.
E) Art. 35, IV, CF. - Gov. pode intervir.
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Gabarito: C
Trata-se de uma das hipóteses de princípios constitucionais sensíveis. São normas de alto grau de sensibilidade, ou seja, normas que se forem violadas gera uma reação imediata, podendo haver uma intervenção federal no Estado ou no DF que violar um destes princípios.
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Questão incompleta não é questão errada.
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Observações :
I) Reajuste em remuneração de servidores não pode ser feito por decreto. ( Só lei específica )
II) Governador não perde o cargo com a posse em concurso público ( Ele não entra em exercício )
Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
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A questão
exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados. Analisemos
as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Não pode ser por decreto, mas sim por lei específica. Conforme
art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
§ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Alternativa
“b”: está incorreta. Caso sobrevenha lei federal no tocante as gerais,
suspenderá a lei estadual no que lhe for contrário. Segundo art. 24, § 3º
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei
federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que
lhe for contrário.
Alternativa
“c”: está correta. Segundo art. 34. A União não intervirá nos Estados
nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos
seguintes princípios constitucionais: [...] b) direitos da pessoa humana.
Alternativa
“d”: está incorreta. A partir da leitura conjunta de dois dispositivos da
CF/88, temos que:
Art. 28, §
1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de
concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Art. 38.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - tratando-se de mandato
eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função.
Alternativa
“e”: está incorreta. Nessa hipótese, a intervenção é permitida. Conforme art.
35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios
localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de
Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de
princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de
lei, de ordem ou de decisão judicial.
Gabarito do professor: letra c.