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ID
2779606
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as características das espécies tributárias, qual alternativa está em consonância com o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal?

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    bons estudos!

  • Letra A - Art. 149-A CF - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.


    Letra B - Art. 145 CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    Letra C - Art. 77 CTN - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    Letra D - (Correta) Art. 15 CTN - Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • Complementando o comentário da colega Águida:


    Em regra, a instituição de contribuições especiais é da União. Outra exceção, além da apontada pela colega:


    art. 149, § 1º: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • A questão não está totalmente correta, ao meu ver, uma vez que o entendimento do Supremo Tribunal Federal de ser um contrato coativo é à época da Constituição de 1946. Tanto é que o entendimento do enunciado sumular 418 do Pretório Excelso é entendido como superado, passando a adotar a natureza, o empréstimo compulsório, de tributo

  • Fato gerador:

    a) despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou da iminência de guerra externa;

    b) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.


    Ficar atento, pois não são os fatos geradores, mas sim, hipóteses de incidência.


  • Segunda vez que respondo, segunda vez que não vejo o "indivisível" no item "C" e, em consequencia, segunda vez que erro. ¬¬

  • O empréstimo compulsório, de acordo com a CF/88, é considerado como um tributo, portanto, compulsório (art. 3º, CTN). O seu traço característico é a restituibilidade, assim, pode-se concluir que é um tributo restituível. Ainda, o STF entende que a restituição do valor referente ao ECOM deverá ser feita em dinheiro e de modo corrigido. Desse modo, pode-se concluir que a alternativa "d" é o gabarito da questão.