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A) Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
B) Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; A constituição não define percentuais.
C) ART. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
D) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; GABARITO
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Correta, D
Servidor Público tem direito a greve? Regra geral, sim. Isso está expresso na própria Constituição Federal - Art. 37, VII.
Exceção:
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
ARE 654432/GO, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 5.4.2017. (ARE-654432).
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Assim está na CF/88:
- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Assim aparece na alternativa d)
d) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Considerando que foi omitida a parte de percentuais que será reservada considero que a mesma está incorreta, já que uma parte poderá ser de livre nomeação e livre exoneração, ou seja, não serão necessariamente servidores de carreira.
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da
Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 37, VII - o direito de greve será exercido
nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Alternativa
“b": está incorreta. A CF/88 não estabelece o percentual. Nesse sentido,
conforme art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos
públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de
sua admissão.
Alternativa
“c": está incorreta. Segundo art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro
de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores
administrativos, na forma da lei.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 37,
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes
de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores
de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito do professor: letra d.
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A constituição não define percentuais.
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É a Lei 8.112/90 que define até 20% para PNE
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Essa questão deveria ser anulada, pois todas as alternativas estão incorretas, inclusive a letra D, que não está de acordo com o disposto na CF.