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ID
2780614
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     

    b) C O R R E T O (Art. 22)

     

    c)  Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

     

    d) O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • LETRA B

     

    lei 8112

     

    A - Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     

    B - Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    ATENÇÃO ! 8112 – APENAS  2 CASOS , JÁ NA CONSTITUIÇÃO SÃO 4 CASOS.

     

    Perda do cargo (Lei 8.112)

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD.

     

    Perda do cargo de acordo com a CF/88 (art. 41, § 1º c/c art. 169, § 4º),

    - PAD;

    - Excesso de despesa com pessoal ativo e inativo.

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - Avaliação periódica de desempenho;

     

    C- Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

     

    D-  Art. 20  § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

    - Servidor federal, não estável em outro cargo, não foi aprovado em estágio probatório. → exonerado de ofício.

    - Servidor federal,  estável em outro cargo, não foi aprovado em estágio probatório. → reconduzido

     

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  • Vamos à análise individualizada das alternativas propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Trata-se de afirmativa em manifesto desacordo à norma do art. 17 da Lei 8.112/90, de seguinte teor:

    "
    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."

    Daí se extrai que existem dois equívocos ostensivos na redação lançada pela Banca, em cotejo com o figurino legal.

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Certo:

    Muito embora haja outras hipóteses de perda do cargo público pelo servidor estável, a assertiva constante deste item tem respaldo na norma do art. 22 da Lei 8.112/90, cujo teor abaixo reproduzo:

    "Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    Assim sendo, como a questão ora comentada estabeleceu como premissa ser resolvida à luz da Lei 8.112/90, é de se considerar correta a presente opção.

    c) Errado:

    Cuida-se de assertiva que não se coaduna com a regra do art. 19 da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

    "Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente."

    Os trechos em destaque revelam, como se vê, os equívocos cometidos na proposição ora analisada, razão pela qual deve ser tida como incorreta.

    d) Errado:

    A não aprovação em estágio probatório não configura infração disciplinar, e sim mera constatação de inaptidão do servidor para o desempenho das funções próprias ao cargo público. De tal forma, não pode resultar em demissão, tal como incorretamente constante da assertiva em análise, já que a demissão constitui penalidade administrativa, inclusive, a mais grave delas.

    O correto, a rigor, diante da aludida não aprovação no estágio probatório, consiste na exoneração do servidor. Em sendo estável, outrossim, deve ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, sem a necessidade de processo administrativo disciplinar, conforme equivocadamente afirmado pela Banca nesta opção, o que evidencia novo erro da presente alternativa.

    Fosse pouco, acaso provido o cargo de origem, a solução a ser adotada pela Administração não consistirá na aposentadoria do servidor reconduzido, e sim em seu aproveitamento em novo cargo.

    Todas estas conclusões podem ser obtidas a partir da simples leitura dos artigos 20, §2º c/c 29 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 20 (...)
    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    (...)

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."

    Gabarito do professor: B

  • A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • Se Pá o servidor estável perde o cargo

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Excesso de despesa com pessoal ativo e inativo.

    PAD;-

    Avaliação periódica de desempenho;

  • Não confunda CF com a 8112

    CF - PAD, Excesso despesa, Avaliação Periodica e SJT em julgado

    8112 - SJT em julgado e PAD

  • GABARITO: LETRA B

    Seção V

    Da Estabilidade

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.