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ID
2782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes,

Alternativas
Comentários
  • CLT
    SEÇÃO IV

    DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (Redação dada pela Lei nº 10.288, de 2001)
  • Art.793- A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em Juízo. (NR) (Redação dada pela Lei nº 10.288, de 20-09-2001, DOU 21-09-2001).


    Obs: Tratando-se de maiores de 14 (quatorze) e menores de 18 (dezoito) anos, as reclamações poderão ser feitas pelos seus representantes legais ou, na falta destes, por intermédio da Procuradoria da Justiça do Trabalho. Nos lugares onde não houver Procuradoria, o juiz ou presidente nomeará pessoa habilitada para desempenhar o cargo de curador à lide.
  • FCC é difícil demais, gente!Não existe "procuradoria da justiça do trabalho"!Existe sim, ministério público do trabalho.Esse negócio de a FCC ficar cobrando a lei decorada é muito burro!Não cobra conhecimento de ninguém!
  • Esta questão é a letra da CLT art.793, sem neuras...
  • Questão semelhante à Q367, também da FCC.
  •   UM MAÇETE DE UM PROFESSOR DA REDE LFG.... Quando o menor não tiver representante Legal (art 793, CLT)

    Menor Sem Maior Capaz!!!!

    M - MPT
    (Só lembrar da ordem - primeiro mpt e depois mpe)
    S - Sindicado
    M - MPE
    (Só lembrar da ordem - primeiro mpt e depois mpe)
    C - Curador
  • Muito bom o macete Cícero Lima, valeu a dica!
  • GABARITO: E

    Trata-se de questão freqüente nas provas de processo do trabalho da FCC. A resposta é sempre a transcrição do art. 793 da CLT, cuja redação segue:


    “A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo”.

    Percebam que a letra “E” além de estar de acordo com a redação da CLT, é a única em que não se tem a informação “apenas”! As expressões “apenas”, “nunca”, “sempre”, etc, geralmente trazem informações equivocadas. Assim, cuidado com as mesmas!! 
  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

     

     Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. 

  • LETRA

  • Desconfie deste negócio de APENAS

  • Alternativa E

    Para lembrar fiz assim:

    O de menor 18 reclamou:

    -Representantes legais;

    -PJT (Procuradoria da Justiça do Trabalho);

    -Sindicato;

    -MPe (Mistério Público estadual);

    -Curador nomeado pelo juízo.

    Espero ter ajudado!! Bons Estudos!!