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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Bons estudos
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GABARITO. E
Conforme a Lei nº 4320/64:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Já com relação à despesa, temos:
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Detalhando as despesas correntes:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
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Impossível isso, fiquei entre a "c" e "e", muito decoreba. Acabei de ler e já esqueci todas as hipóteses. Sério, as pessoas trabalham, custa pedir questão de raciocínio.
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Amigo @magislavoueu, não é tanta decoreba assim. Estude tentando notar o sentido por trás de cada classificação. O acerto das questões se tornará natural.
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APENAS UMA DICA:
QUANDO SE ABATE UMA PARCELA DA DÍVIDA PÚBLICA (AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA), TEM-SE UMA DESPESA DE CAPITAL.
POR OUTRO LADO, SE O ENTE APENAS PAGA JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA, HÁ UMA DESPESA CORRENTE, ISSO PORQUE OS JUROS RENOVAM-SE CONSTANTEMENTE.
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RECEITAS CORRENTES
Mnemônico: TRICON PAIS TRANSOU
TRIbutarias (impostos, taxas e cont. melhorias);
CONtribuições (ex.: contribuições sociais);
Patrimoniais;
Agropecuárias;
Industrial;
Serviços;
TRANSferências correntes;
OUtras receitas correntes.
RECEITAS DE CAPITAL
Mnemônico: OPERA ALI AMOR TRANSOU
OPERAções de crédito
AMORtizações de empréstimos
ALIenações de bens
TRANSferências de capital
OUtras receitas de capital
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e encargos sociais
Juros e Encargos da dívida
Outras despesas correntes (ex.: material de consumo)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos (agrega ao PIB, ex.: OBRAS)
Inversões financeiras (aquisição de bens, mas não agrega ao PIB)
Amortização da dívida (pagamento do principal e da atual. monetária e refinanciamento).
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Reformulando a dica do colega, acho que fica mais fácil fixar COMO SE FOSSE UMA CONVERSA ENTRE A "CORRENTE & CAPITAL"
RECEITA CORRENTE PAIS TRANSOU CON TRIB
Patrimoniais;
Agropecuárias;
Industrial;
Serviços;
TRANSferências correntes;
OUtras receitas correntes.
CONtribuições (ex.: contribuições sociais);
TRIButarias (impostos, taxas e cont. melhorias);
RECEITA DE CAPITAL TRANSOU AMOR? OPERA ALI
TRANSferências de capital
OUtras receitas de capital
AMORtizações de empréstimos
OPERAções de crédito
ALIenações de bens
DESPESAS CORRENTES PESSOAL JUROU!
Pessoal e encargos sociais
Juros e Encargos da dívida
Outras despesas correntes (ex.: material de consumo)
DESPESAS DE CAPITAL INVESTI AMOR? INVESÃO!
Investimentos (agrega ao PIB, ex.: OBRAS)
Inversões financeiras (aquisição de bens, mas não agrega ao PIB)
Amortização da dívida (pagamento do principal e da atual. monetária e refinanciamento).
Se der pra melhorar mais me avise!
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Essa é uma boa questão, porque pergunta sobre as classificações da receita e da despesa e
exige conhecimentos do texto da lei (que muita gente negligencia).
Note, porém, que aqui não precisamos lembrar daquela diferenciação entre a Lei 4.320/64 e a
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, pois a classificação por categoria econômica é
igual em ambos os instrumentos. A diferenciação é só nos Grupos de Natureza da Despesa
(GND).
Então vamos analisar as alternativas e apontar a classificação de cada termo (você encontra
todas essas classificações nos artigos 11, 12 e 13 da Lei 4.320/64):
A) encargos diversos (despesas correntes) − obras públicas (podem ser despesas correntes,
quando forem obras de conservação e de adaptação, ou despesas de capital) − transferências
correntes (podem ser receitas correntes ou despesas correntes) e alienação de bens (receita de
capital).
B) amortização de empréstimos (receita de capital) − operações de crédito (receita de capital) −
aquisição de imóveis (despesa de capital) e constituição de fundos rotativos (despesa de capital).
C) receita tributária (receita corrente) − receita industrial (receita corrente) − material de
consumo (despesa corrente) e juros da dívida pública (despesas correntes).
D) alienação de bens (receita de capital) − Receita patrimonial (receita corrente) − amortização
da dívida pública (despesa de capital) e pessoal militar (despesa corrente).
E) receita patrimonial (receita corrente) − alienação de bens (receita de capital) − pessoal militar
(despesa corrente) e amortização da dívida pública (despesa de capital).
Faça o cotejo com o que o enunciado pede e você verá que a ordem foi respeitada somente na
alternativa E.
Gabarito: E
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Para memorizar:
Caso o Ente Público obtenha empréstimo, o pagamento dos juros da dívida será uma Despesa Corrente (Transferência Corrente) e no caso de pagar o principal, será uma Despesa de Capital (Transferência de Capital) - artigo 13 da Lei 4.320/64.
Caso o Ente Público conceda empréstimo, o recebimento dos juros do empréstimo será uma Receita Corrente (Receita de Serviços) e no caso de receber o principal, será uma Receita de Capital (Amortização de Empréstimos) - artigo 11 da Lei 4.320/64.
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Acho muito complicado querer decorar um artigo de lei tão extenso. Pra resolver a questão eu usei apenas o raciocínio lógico levando como premissa que as Receitas Correntes aumentam a disponibilidade, afetando positivamente o Patrimônio Líquido do Estado, enquanto que as Receitas de Capital não aumentam a disponibilidade patrimonial do estado (pra cada valor que entra tem um valor que sai).
Por isso, o gabarito só pode ser Letra E.
Senão, vejamos:
1. Receita patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio público (ex: valor recebido a título de foro e laudêmio). Ou seja, aumenta a disponibilidade do Estado -> só pode ser receita CORRENTE.
2. alienação de bens: ingressa o $ proveniente da venda, mas o Estado perde um bem. Ou seja, fica tudo igual (pra receita consta uma perda) -> só pode ser receita de CAPITAL
Quanto às despesas, o raciocínio que usei foi o mesmo, mas sob viés contrário: tendo como premissa que as Despesas correntes são aquelas que não têm caráter econômico reprodutivo e são necessárias à execução dos serviços públicos e à vida do ente, afetando negativamente o patrimônio líquido do estado, já as de capital determinam uma modificação no patrimônio público através do seu crescimento, sendo, pois, economicamente produtivas, ou seja, elas não afetam o patrimônio líquido, já que ao mesmo tempo geram um crescimento do mesmo.
(só raciocinar: se Receita corrente aumenta o patrimônio, a despesa corrente vai diminuir;
se a receita de capital "não afeta em nada", a despesa de capital tb! O patrimônio público fica equilibrado (pra cada despesa há uma receita e pra cada receita uma despesa).
Esclarecido esse ponto, vamos às demais assertivas:
3. pessoal militar: já que não tem uma receita em retribuição, só pode ser despesa corrente (diminuiu patrimônio do estado).
4. amortização da dívida pública: se está pagando é porque estava devendo, ou seja, fez um empréstimo (receita) e agora está pagando ele (despesa). Há um equilíbrio, houve despesa mas tb houve receita. Só pode ser despesa de capital.
gabarito: E.
Espero ter ajudado <3
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A questão
parte da diferenciação entre as categorias econômicas da receita pública e da
despesa, apontadas no art. 11 e 12 da Lei n. 4320/64.
A classificação
da receita obedece ao esquema apresentado no art. 11, §4º:
Por sua vez, o art. 13 da Lei n. 4.320/64 esquematiza as
despesas da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências
Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou
Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou
Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em
Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de
Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Sendo assim, tem-se que a única alternativa que responde
adequadamente ao enunciado é a alternativa E).
Gabarito do Professor: E
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O que é Receita Patrimonial?
"É a receita resultante da exploração do patrimônio do Estado, como se dá com o recebimento dos aluguéis, rendimentos oriundos de rendas de ativos permanentes, como foros, laudêmios, e os juros de aplicações financeiras e dividendos, pois, afinal, são obtidos com a aplicação dos recursos públicos". (LEITE, Harrison, 2021, p. 325).
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gabarito: E
a) encargos diversos (DESPESA CORRENTE) − obras públicas (DESPESA DE CAPITAL)− transferências correntes (DESPESA CORRENTE) e alienação de bens (RECEITA DE CAPITAL).
B) amortização de empréstimos (RECEITA DE CAPITAL) − operações de crédito (RECEITA DE CAPITAL)− aquisição de imóveis (DESPESA DE CAPITAL) e constituição de fundos rotativos (DESPESA DE CAPITAL).
C) receita tributária (RECEITA CORRENTE)− receita industrial (RECEITA CORRENTE) − material de consumo (DESPESA CORRENTE ) e juros da dívida pública (DESPESA CORRENTE).
D) alienação de bens (RECEITA DE CAPITAL) − Receita patrimonial (RECEITA CORRENTE) − amortização da dívida pública (DESPESA DE CAPITAL) e pessoal militar (DESPESA CORRENTE).
E) receita patrimonial (RECEITA CORRENTE) − alienação de bens (RECEITA DE CAPITAL) − pessoal militar (DESPESA CORRENTE) e amortização da dívida pública (DESPESA DE CAPITAL).