SóProvas


ID
2782882
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao conceito, princípios e organização da seguridade social, conforme previsão na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    b) O sistema é chamado de gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo

     

    c) A Seguridade Social está pautada no trinomio vida, liberdade e propriedade.

     

    d) A Universalidade é sim um objetivo da Seguridade Social que tem natureza subjetiva: refere-se às pessoas (é objetivo da Seguridade Social o de que todas as pessoas necessitadas sejam resguardadas) e nada tem a ver com o Seguro Social que é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei para gerir a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários.

     

    e) Uniformidade dos benefícios e serviços é a igualdade de prestações, significa que as prestações da seguridade social serão idênticas para toda a população, independentemente do local onde residam ou trabalhem as pessoas.

  • A questão é responsida através do artigo 194,PÚ da CF e seus incisos:

     

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Letra C)

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (Letra D)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (Letra E)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (Letra A)

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Letra B)

     

  • Com relação à letra "b":

     

    b) a gestão administrativa deve ser tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados

     

    CUIDADO! A questão quis confundir:

     

    A GESTÃO é QUADRIPARTITE (empresas, trabalhadores, aposentados e Governo), ao passo que o CUSTEIO é TRIPARTITE (empresas, trabalhadores e Governo).

  • CORRETA: A

    A) a diversidade da base de financiamento e a irredutibilidade do valor dos benefícios são objetivos a serem alcançados pelo poder público na organização da seguridade social. Correto, conforme o art. 194, IV e VI, CF

    B) a gestão administrativa
    deve ser tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. Errado, a gestão é QUADRIPARTITE (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo), conforme preceitua o art. 194, VII, CF

    C) 
    a seguridade social está assentada no binômio que engloba o conjunto de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, destinado a assegurar direitos restritos à previdência e à assistência socia. Errado, a seguridade social está assentenada no TRINÔMIO (saúde, previdência e assistência social, com base no art. 194, CF

    D) a universalidade do atendimento não se constitui em objetivo da seguridade social, na medida em que o seguro social fornece proteção apenas para certas categorias de pessoas não amparando toda a sociedade. Errado, é sim objetivo, a seguridade social atende a todos, em tese, mas não de forma igual, conforme a necessidade, por isso é seletiva no atendimento e fornecimento de benefícios, conforme consta no art. 194, I, CF

    E) a uniformidade dos benefícios significa que o valor da renda mensal dos benefícios deve ser igual, e não equivalente, entre populações urbanas e rurais. Errado, devem ser equivalentes os benefícios fornecidos a população rural e urbana, isto é, o poder público não pode garantir a aposentadoria inferior ao salário mínimo aos da população rural e nunca menos que inferior a população urbana, deve prevê direito igual, a variação para mais é que vai depender de outros requisitos, é o que consta no art. 194, II, CF

  • “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    Letra A

  • GABARITO LETRA A

     

    EM RELAÇÃO À LETRA E

     

    UNIFORMIDADE ------------------------> IMPÕE QUE O MESMO ROL DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SEJAM OFERECIDOS PARA AS POPULAÇÕES DAS CIDADES E DO CAMPO.

     

    EQUIVALÊNCIA -------------------------> MESMO VALOR, NÃO PODE TER DIFERENÇA DE VALOR ENTRE OS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.

     

    BONS ESTUDOS!!! 

  • ATENÇÃO:

    Reajuste de benefício de prestação continuada. Índices aplicados para atualização do salário de benefício. Arts. 20, § 1º, e 28, § 5º, da Lei 8.212/1991. Princípios constitucionais da irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, IV) e da preservação do valor real dos benefícios (art. 201, § 4º). Não violação. (...) Os índices de atualização dos salários-de-contribuição não se aplicam ao reajuste dos benefícios assistenciais de prestação continuada.


    Ao determinar que "os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com as suas respectivas datas, com base na variação integral do INPC", o art. 41, II, da Lei 8.213/1991 (posteriormente revogado pela Lei 8.542/1992) não infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2º, CF, que asseguram, respectivamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a preservação do seu valor real.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201783


    quem tem que preservar valor real (poder aquisitivo) são os beneficios PREVIDENCIÁRIOS e não os assistenciais (PBC/LOAS). Os assistenciais (e a saúde) só precisam preservar o VALOR NOMINAL do beneficio. (Fred Amado, pag 33/34 do seu Curso de Direito e Proc Prev. 2018)


  • A)

    A diversidade da base de financiamento e a irredutibilidade do valor dos benefícios são objetivos a serem alcançados pelo poder público na organização da seguridade social.  

  • Constituição Federal:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Resposta: A

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes OBJETIVOS:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • A uniformidade diz respeito às contingências que irão ser cobertas. A equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes

    Quando se fala em uniformidade, equivale dizer, portanto, que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais.

    Goes, Hugo, 1968- Manual de direito previdenciário : teoria e questões / Hugo Goes. - 14. ed. - Rio de Janeiro : Ferreira, 2018. 904 p. (Concursos)

  • Gabarito A

    art 194 CF

  • A - Resposta correta, que de ser assinalada, pois corresponde aos objetivos da seguridade social presentes no art. 194 p. único, IV e VI.

    B - Errada, pois a gestão da seguridade social deve ser quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, segundo o art. 194 p. único, VII.

    C - Errada por estar incompleta, uma vez que deixa de citar a Saúde, que também está no escopo da Seguridade Social.

    D - Errada, pois a universalidade do atendimento consta como um dos objetivos da Seguridade Social presente no art. 194, p. único, I.

    E - Errada, pois a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é mencionada tanto quanto a uniformidade, conforme consta no art. 194, p. único, II.

  • Gabarito: A de APROVAÇÃO

    CF

    Artigo 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.    

    Vai dar certo!

  • E) A uniformidade diz respeito a como é prestado o benefício ou serviço, já a equivalência diz respeito ao valor recebido pelo beneficiário.

  • hehe questãozinha onde quem entende a essência dos princípios e sua aplicabilidade não erraram essa pegadinha da uniformidade.
  • Gabarito''A''.

    Artigo 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Estudar é o caminho para o sucesso. 

  • GABARITO: A.

     

    a) art. 194, p.ú. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    VI - diversidade da base de financiamento;

     

    b) art. 194, p.ú. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

     

    c) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    d) art. 194, p.ú. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    e) art. 194, p.ú. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Art. 194 - P.u : Compete ao PODER PÚBLICO , nos termos da lei - organizar a seguridade social com base nos seguintes OBJETIVOS:

    VI . Diversidade da base de financiamento;

    IV . Irredutibilidade do valor dos benefícios.

  • Importante ressaltar que o art. 194, VI, CF teve sua redação alterada (o que não invalida o gabarito):

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103, de 2019)

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Para responder a presente questão, é necessário conhecimento sobre as disposições constitucionalmente estabelecidas com relação a Seguridade Social.


    Sendo essa o conjunto de políticas sociais que viabilizam a concessão de assistência mínima à população nas áreas de saúde, previdência e assistência social.


    A) Segundo o art. 194, § único, incisos IV e VI da Constituição, compete ao poder público organizar a seguridade social com base nos objetivos de irredutibilidade do valor dos benefícios e diversidade da base de financiamento, respectivamente. A assertiva reproduz a literalidade da lei.


    B) A gestão administrativa não é tripartite, mas sim, quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, consoante art. 194, § único, incisos VII da Constituição.


    C) Apesar de compreender ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, as referidas ações são destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, não estando restrito à previdência e à assistência social, art. 194, caput da Constituição.


    D) Mediante disposição do art. 194, § único, inciso I da Constituição, compete ao poder público organizar a seguridade social com base nos objetivos de universalidade da cobertura e do atendimento.


    E) São objetivos na organização da seguridade social tanto uniformidade, como a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, restando expresso no art. 194, § único, inciso II da Constituição.


    Gabarito do Professor: A


  • O princípio da uniformidade e equivalência entre as prestações devidas às populações urbana e rural decorre do princípio da isonomia e, por isso mesmo, não impede a existência de regras diferenciadas de acesso a benefícios previdenciários pela população rural. (igualdade material ==> por exemplo, a aposentadoria por idade do rural é concedida 05 anos antes da aposentadoria do urbano – art. 201, §7º, II da CF).

  • Dica:

    Quando se tratar de SEGURIDADE SOCIAL o princípio visa garantir o valor NOMINAL. Ex.: a pessoa continua a receber valor X

    #

    Quando se tratar de PREVIDÊNCIA SOCIAL o princípio visa garantir o valor REAL. Ex.: poder aquisitivo mantido com inflação e correção