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ID
2783497
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha-se que uma Prefeitura Municipal possua um contrato de limpeza predial de suas dependências, inicialmente com prazo de 12 (doze) meses, que foi sendo sucessivamente prorrogado por igual período, o que totalizou aditamentos para um período de 60 (sessenta) meses. Quando passados 54 (cinquenta e quatro) meses de contratação, a Municipalidade publicou edital de pregão para licitar os serviços de limpeza. No entanto, em razão de recursos judiciais e da atuação do Tribunal de Contas, o pregão foi suspenso e está-se na iminência do vencimento do contrato, que se encontra no 59° mês de execução. O valor que mensalmente vem sendo pago à Contratada é considerado compatível ao de mercado, segundo pesquisa de preços feita pela Municipalidade. A Prefeitura Municipal, nesse caso, ao observar a legislação de licitações, deve

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses

  • GAB B por conta do artigo citado por Carolina Correia. Querida VUNESP, favor da próxima vez colocar que o máximo da prorrogação é de 12 meses. Do jeito que está, parece que pode ser ad eternum. Grato e passar bem

  • Prazos


    Regra:

    - Restrito aos créditos orçamentários


    Exceção:

    - Máximo de 4 anos - Projetos incluídos no PPA

    - Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses - Serviços de execução continuada (*)

    - Até 48 meses - Aluguel equipamentos e programas informática

    - Até 120 meses - Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável)


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 57.  

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    § 4° Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) -> ▪ Refere-se aos contratos de serviços de execução continuada. 

  • Alguém poderia, por gentileza, informar qual o erro que se encontra na alternativa C?


    Seria em dizer que a contratação emergencial não poderia ser com a atual contratada?


    Grato!

  • Carlos Eduardo entendo que o erro da C seria


    c) realizar uma contratação emergencial, na qual deverão ser observadas as seguintes formalidades: caracterização da situação emergencial que justifica a dispensa, a razão da escolha do fornecedor, que não poderá ser a atual Contratada, e a justificativa do preço.


    S.m.j, entendo que a alternativa C estaria correta se tivesse previsto que também poderia haver a contratação com a atual contratada.

  • errei.. Mas gabarito B para não assinantes..

  • Mais 12 meses, excepcionalmente.

    #pas

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Dados da questão:

    Prefeitura Municipal - possui contrato de limpeza predial de suas dependências. 
    Prazo inicial do contrato: 12 meses.
    O prazo foi sucessivamente prorrogado por igual período, totalizando aditamentos para um período de 60 meses. 

    Recursos judiciais e a atuação do TCU = pregão está suspenso e na iminência do vencimento do contrato (59 mês de execução). 
    Valor que tem sido pago a contratada é compatível com o valor de mercado.

    • Extensão e prorrogação da vigência dos contratos administrativos:

    Segundo Amorim (2017) a Lei prevê a possibilidade de prorrogar a vigência nas hipóteses indicadas no artigo 57, incisos I, II e IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    I - Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual;
    II - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua;
    III - Aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática;
    IV - Hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    - Serviços de natureza contínua:
    Conforme indicado pelo TCU (2010) os serviços de natureza contínua se referem aos serviços auxiliares e necessários à Administração, no desempenho de suas atribuições. Caso tais serviços sejam interrompidos podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deve se estender por mais de um exercício financeiro. 
    Exemplos de serviço de natureza contínua: vigilância, limpeza, conservação, manutenção elétrica, manutenção de veículos, etc. 
    A prestação de tais serviços pode ter a duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com o intuito de obter preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
    Ressalta-se que em caráter excepcional, com justificativa e mediante autorização da autoridade superior, o prazo limite de 60 meses pode ser prorrogado por até 12 meses, nos termos do artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    A) ERRADO, já que é uma atividade essencial que não pode ser interrompida. 
    B) CERTO, A situação indicada no enunciado se encaixa na hipótese do artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. Em primeiro lugar, cabe informar que o serviço de limpeza é um serviço de natureza contínua, dessa forma, é uma atividade essencial e que não pode ser interrompida. Conforme indicado no enunciado, o contrato foi iniciado com duração de 12 meses, passando por aditamentos para o período de sessenta meses. A limitação desses contratos é de fato 60 meses, contudo, há possibilidade de em caráter excepcional prorrogá-lo por até 12 meses. 
    De acordo com o § 4º do artigo 57, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo limite de 60 meses pode ser prorrogado por até 12 meses. 
    C) ERRADO, uma vez que é possível prorrogar o contrato por até 12 meses, nos termos do artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    D) ERRADO, tendo em vista que é possível prorrogar o contrato por até 12 meses, com base no artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    E) ERRADO, já que é possível prorrogar o contrato por até 12 meses, de acordo com o artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Gabarito: B 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    LICITAÇÕES E CONTRATOS Orientações e Jurisprudência do TCU. TCU. 4 ed. Brasília, 2010.