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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses
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GAB B por conta do artigo citado por Carolina Correia. Querida VUNESP, favor da próxima vez colocar que o máximo da prorrogação é de 12 meses. Do jeito que está, parece que pode ser ad eternum. Grato e passar bem
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Prazos
Regra:
- Restrito aos créditos orçamentários
Exceção:
- Máximo de 4 anos - Projetos incluídos no PPA
- Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses - Serviços de execução continuada (*)
- Até 48 meses - Aluguel equipamentos e programas informática
- Até 120 meses - Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável)
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 57.
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
§ 4° Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) -> ▪ Refere-se aos contratos de serviços de execução continuada.
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Alguém poderia, por gentileza, informar qual o erro que se encontra na alternativa C?
Seria em dizer que a contratação emergencial não poderia ser com a atual contratada?
Grato!
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Carlos Eduardo entendo que o erro da C seria
c) realizar uma contratação emergencial, na qual deverão ser observadas as seguintes formalidades: caracterização da situação emergencial que justifica a dispensa, a razão da escolha do fornecedor, que não poderá ser a atual Contratada, e a justificativa do preço.
S.m.j, entendo que a alternativa C estaria correta se tivesse previsto que também poderia haver a contratação com a atual contratada.
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errei.. Mas gabarito B para não assinantes..
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Mais 12 meses, excepcionalmente.
#pas
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
Dados da questão:
Prefeitura Municipal - possui contrato de limpeza predial de suas dependências.
Prazo inicial do contrato: 12 meses.
O prazo foi sucessivamente prorrogado por igual período, totalizando aditamentos para um período de 60 meses.
Recursos judiciais e a atuação do TCU = pregão está suspenso e na iminência do vencimento do contrato (59 mês de execução).
Valor que tem sido pago a contratada é compatível com o valor de mercado.
• Extensão e prorrogação da vigência dos contratos administrativos:
Segundo Amorim (2017) a Lei prevê a possibilidade de prorrogar a vigência nas hipóteses indicadas no artigo 57, incisos I, II e IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
I - Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual;
II - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua;
III - Aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática;
IV - Hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993.
- Serviços de natureza contínua:
Conforme indicado pelo TCU (2010) os serviços de natureza contínua se referem aos serviços auxiliares e necessários à Administração, no desempenho de suas atribuições. Caso tais serviços sejam interrompidos podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deve se estender por mais de um exercício financeiro.
Exemplos de serviço de natureza contínua: vigilância, limpeza, conservação, manutenção elétrica, manutenção de veículos, etc.
A prestação de tais serviços pode ter a duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com o intuito de obter preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
Ressalta-se que em caráter excepcional, com justificativa e mediante autorização da autoridade superior, o prazo limite de 60 meses pode ser prorrogado por até 12 meses, nos termos do artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993.
A) ERRADO, já que é uma atividade essencial que não pode ser interrompida.
B) CERTO, A situação indicada no enunciado se encaixa na hipótese do artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. Em primeiro lugar, cabe informar que o serviço de limpeza é um serviço de natureza contínua, dessa forma, é uma atividade essencial e que não pode ser interrompida. Conforme indicado no enunciado, o contrato foi iniciado com duração de 12 meses, passando por aditamentos para o período de sessenta meses. A limitação desses contratos é de fato 60 meses, contudo, há possibilidade de em caráter excepcional prorrogá-lo por até 12 meses.
De acordo com o § 4º do artigo 57, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo limite de 60 meses pode ser prorrogado por até 12 meses.
C) ERRADO, uma vez que é possível prorrogar o contrato por até 12 meses, nos termos do artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) ERRADO, tendo em vista que é possível prorrogar o contrato por até 12 meses, com base no artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993.
E) ERRADO, já que é possível prorrogar o contrato por até 12 meses, de acordo com o artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Gabarito: B
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
LICITAÇÕES E CONTRATOS Orientações e Jurisprudência do TCU. TCU. 4 ed. Brasília, 2010.