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Gabarito, alternativa D:
Art. 1.280, CC. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente
A) Art. 938, CC. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. ERRADA
B) Art. 1.283,CC. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido. ERRADA:
C) Art. 1.285, CC. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. ERRADA.. A questão traz a passagem adicional
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GABARITO: LETRA D!
Complementando:
(A) RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA QUEDA DE COISAS
Tal responsabilidade é objetiva e fundada na simples regra de que ninguém pode deliberadamente colocar em risco a segurança da coletividade.
RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO
"Na impossibilidade de identificar o causador, o condomínio responde pelos danos resultantes de objetos lançados sobre prédio vizinho". [STJ, 3ª Turma, Resp. nº 246830-SP, j. 22/02/05, Rel: Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 14/03/05].
https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-938-4
CC:
(E) Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:
II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.
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É OBJETIVA a responsabilidade do condomínio pelos danos provenientes das coisas que dele caírem, ainda que não identificado o autor do ato ilícito.
Isto porque, com a regulamentação dessas hipóteses nos arts. 932, 933 e 936 do Código Civil, passou-se a ADOTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, (DISPENSA) prescindindo da culpa.
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a) É subjetiva a responsabilidade do condomínio pelos danos provenientes das coisas que dele caírem, ainda que não identificado o autor do ato ilícito.
FALSO
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
E. CJF JDC 557: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.
b) Os ramos de árvores que ultrapassarem o limite de determinado prédio não poderão ser cortados pelo proprietário do terreno invadido, salvo se o ramo estiver impedindo ou limitando a utilização da propriedade.
FALSO
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
c) Pelo instituto da passagem forçada, proporciona-se passagem adicional a um prédio cujo acesso à via pública seja inconveniente, em razão de sua localização ou de suas dimensões.
FALSO
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
d) O possuidor de determinado imóvel pode exigir do dono do prédio vizinho, quando este ameace desabamento, a prestação de caução pelo dano iminente.
CERTO
Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
e) O proprietário ou ocupante de imóvel não é obrigado a tolerar que o vizinho entre em seu prédio para recuperar coisas suas, ainda que mediante aviso prévio.
FA,LSO
Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:
I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;
II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.
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Pelo enunciado 88 CJF a letra C nao está errada!! Algumas bancas atentam-se apenas ao texto da lei, esquecendo-se das interpretações.
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Sobre a letra D) I Jornada de Direito Civil - Enunciado 88 O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica.
Conforme enunciado a simples inconveniência da passagem não autoriza, por si só a utilização da passagem forçada.
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca dos direitos de vizinhança e sobre a responsabilidade civil de indenizar, cujo tema encontra respaldo, especificamente, no Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa
CORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA, pois é
objetiva a responsabilidade do condomínio pelos danos provenientes das coisas que dele caírem, ainda que não identificado o autor do ato ilícito, assegurado o direito de regresso. Senão vejamos as previsões contidas no artigo 938 do Código Civil e enunciado 557, da VI Jornada de Direito Civil, respectivamente:
Art. 938, CC: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Enunciado 557, da VI Jornada de Direito Civil: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.
B) INCORRETA, pois de acordo com artigo 1.283 do CC, as raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio,
PODERÃO DER CORTADOS, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
C) INCORRETA, pois conforme o artigo 1.285 do CC, o dono do prédio que
NÃO TIVER ACESSO à via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
CUIDADO: não confundir a
SERVIDÃO DE PASSAGEM com o instituto da
PASSAGEM FORÇADA, os quais apresentam as seguintes diferenças:
Passagem Forçada
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Servidão de Passagem
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Direito de Vizinhança
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Direito Real de gozo ou fruição
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Obrigatória
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Facultativo
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Pagamento de Indenização OBRIGATÓRIO
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Pagamento de Indenização apenas de houver acordo
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Imóvel sem saída (não há outras opções)
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Há outras opções
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Ação de passagem forçada
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Ação confessória
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D) CORRETA, pois pelo artigo 1.280 do CC, o
PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
E) INCORRETA, pois o artigo 1.313 do CC, dispõe que o proprietário ou ocupante do imóvel
É OBRIGADO a tolerar que o vizinho entre no prédio,
MEDIANTE PRÉVIO AVISO, para:
I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;
II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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A) INCORRETA. É subjetiva a responsabilidade do condomínio pelos danos provenientes das coisas que dele caírem, ainda que não identificado o autor do ato ilícito.
Enunciado 557 da VI Jornada de Direito Civil: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.
B) INOCRRETA. Os ramos de árvores que ultrapassarem o limite de determinado prédio não poderão ser cortados pelo proprietário do terreno invadido, salvo se o ramo estiver impedindo ou limitando a utilização da propriedade.
De acordo com artigo 1.283 do CC, as raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, PODERÃO DER CORTADOS, ATÉ o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
C) INCORRETA. Pelo instituto da passagem forçada, proporciona-se passagem adicional a um prédio cujo acesso à via pública seja inconveniente, em razão de sua localização ou de suas dimensões.
Conforme o artigo 1.285 do CC, o dono do prédio que NÃO TIVER ACESSO a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
CUIDADO: NÃO CONFUNDA SERVIDÃO DE PASSAGEM COM O INSTITUTO DA PASSAGEM FORÇADA .
Passagem Forçada | Servidão de Passagem |
Direito de Vizinhança | Direito Real de gozo ou fruição |
Obrigatória | Facultativo |
Pagamento de Indenização OBRIGATÓRIO | Pagamento de indenização apenas de houver acordo. |
Imóvel sem saída (não há outras opções) | Há outras opções |
Ação de passagem forçada | Ação confessória |
D) CORRETO. O possuidor de determinado imóvel pode exigir do dono do prédio vizinho, quando este ameace desabamento, a prestação de caução pelo dano iminente.
A alternativa correta está prevista no artigo 1.280 do CC, o PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
E) INCORRETA. O proprietário ou ocupante de imóvel não é obrigado a tolerar que o vizinho entre em seu prédio para recuperar coisas suas, ainda que mediante aviso prévio.
E, por fim, o artigo 1.313 do CC, dispõe que o proprietário ou ocupante do imóvel É OBRIGADO a tolerar que o vizinho entre no prédio, MEDIANTE PRÉVIO AVISO, para:
I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;
II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D
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Sobre o tema, cabe destacar recente julgado:
É possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros.
Ex: um pedestre foi ferido por conta de um pedaço da fachada que nele caiu. Essa vítima terá que propor a ação contra o condomínio. Se o condomínio não tiver patrimônio próprio para satisfazer o débito, os condôminos podem ser chamados a responder pela dívida, na proporção de sua fração ideal. Mesmo que um condômino tenha comprado um apartamento neste prédio depois do fato, ele ainda assim poderá ser obrigado a pagar porque as despesas de condomínio são obrigações propter rem. O juiz poderá determinar a penhora dos apartamentos para pagamento da dívida mesmo que se trate de bem de família, considerando que as dívidas decorrentes de despesas condominiais são consideradas como exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.
STJ. 4ª Turma. REsp 1473484-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/06/2018 (Info 631).
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Gabarito : letra D
Sobre a letra " A" ,vale a pena acrescentar
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DEFENESTRAMENTO - (ou effusis et dejectis)
Teoria da Causalidade alternativa
nesses casos ocorrerá o que a doutrina convencionou chamar de PULVERIZAÇÃO DOS DANOS NA SOCIEDADE, ou seja, a responsabilização recairá sobre o condomínio em si.
Assim, a responsabilidade civil por defenestramento consiste naquela responsabilidade objetiva de lançar algo, qualquer que seja o objeto de um prédio em lugar indevido e que venha causar danos.
Nos termos do artigo 938 do Código Civil, torna-se possível responsabilizar objetivamente o proprietário de um apartamento, mesmo não estando presente no momento do lançamento daquele objeto, por alguém que jogue uma barra de ferro em um transeunte e que com isso venha causar danos neste. Ademais, "em casos em que não se pode determinar de onde caiu o objeto, a jurisprudência tem responsabilizado objetivamente o condomínio.
FONTES:
https://rumoadefensoria.com/artigo/xpromissao-dolo-enantiomorfico-e-responsabilidade-civil-por-defenestramento
e
http://iniciacaojuridica.blogspot.com/2012/09/responsabildiade-civil-por.html
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realmente, à luz do enunciado 88 das jornadas de Direito Civil, a letra C também está correta:
"O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica".