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Gabarito - letra "b".
STJ, Súmula 597. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
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a) CDC, Art. 52 - § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
b) STJ, Súmula 597. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
c) STJ, Súmula 543. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento
d) CDC, Art. 53 - § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
e) CDC, Art. 51 - § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
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a) em contratos de outorga de crédito ou financiamento, não poderá haver multas de mora superiores a 10% do valor de cada prestação.
FALSO
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: (...) § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
b) a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas emergências ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data da contratação.
CERTO
Súmula 597-STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
c) na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador de maneira integral, independentemente se constatada culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou se o comprador tiver dado causa ao desfazimento do contrato.
FALSO
Súmula 543: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
d) nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis e não duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada apenas a vantagem econômica auferida com a fruição, não sendo incluídos nesse desconto os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
FALSO
Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
e) a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, mesmo quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
FALSO
Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
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A questão trata de contratos de consumo.
A) em contratos de outorga de crédito ou financiamento, não poderá haver multas
de mora superiores a 10% do valor de cada prestação.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 52. No fornecimento de produtos ou
serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao
consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e
adequadamente sobre:
§ 1° As multas de mora decorrentes do
inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por
cento do valor da prestação.
(Redação dada pela
Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
Em
contratos de outorga de crédito ou financiamento, não poderá haver multas de
mora superiores a 2% do valor de cada prestação.
Incorreta letra “A”.
B) a
cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos
serviços de assistência médica nas emergências ou de urgência é considerada
abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da
data da contratação.
Súmula 597
do STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para
utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de
urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas
contado da data da contratação.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a restituição das
parcelas pagas pelo promitente comprador de maneira integral, independentemente
se constatada culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou se o
comprador tiver dado causa ao desfazimento do contrato.
Súmula nº
543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a
imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente,
em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente,
caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Na
hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a restituição das
parcelas pagas pelo promitente comprador de maneira integral, se constatada
culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou parcialmente, caso
o comprador tiver dado causa ao desfazimento do contrato.
Incorreta
letra “C”.
D) nos
contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis e não duráveis, a
compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada apenas a
vantagem econômica auferida com a fruição, não sendo incluídos nesse desconto
os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de
produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na
forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a
fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
Nos
contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis e não duráveis, a
compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada a vantagem
econômica auferida com a fruição, sendo incluídos nesse desconto os
prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
Incorreta
letra “D”.
E) a
nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, mesmo
quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus
excessivo a qualquer das partes.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
51.§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não
invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de
integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
A
nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto
quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus
excessivo a qualquer das partes.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.