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ID
2783605
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do que preveem as legislações e as decisões dos tribunais superiores sobre contratos de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra "b".

    STJ, Súmula 597. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
     

     

     
  • a) CDC, Art. 52 - § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. 

     

    b) STJ, Súmula 597. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

     

    c) STJ, Súmula 543. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento

     

    d) CDC, Art. 53 - § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

     

    e) CDC, Art. 51 - § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  •  a) em contratos de outorga de crédito ou financiamento, não poderá haver multas de mora superiores a 10% do valor de cada prestação.

    FALSO

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: (...) § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

     

     b) a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas emergências ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data da contratação.

    CERTO

    Súmula 597-STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
     

     c) na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador de maneira integral, independentemente se constatada culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou se o comprador tiver dado causa ao desfazimento do contrato.

    FALSO

    Súmula 543: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

     

     d) nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis e não duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada apenas a vantagem econômica auferida com a fruição, não sendo incluídos nesse desconto os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    FALSO

    Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

     

     e) a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, mesmo quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    FALSO

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • A questão trata de contratos de consumo.

    A) em contratos de outorga de crédito ou financiamento, não poderá haver multas de mora superiores a 10% do valor de cada prestação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.           (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

    Em contratos de outorga de crédito ou financiamento, não poderá haver multas de mora superiores a 2% do valor de cada prestação.

    Incorreta letra “A”.

    B) a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas emergências ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data da contratação.

    Súmula 597 do STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador de maneira integral, independentemente se constatada culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou se o comprador tiver dado causa ao desfazimento do contrato.

    Súmula nº 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador de maneira integral, se constatada culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou parcialmente, caso o comprador tiver dado causa ao desfazimento do contrato.

    Incorreta letra “C”.


    D) nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis e não duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada apenas a vantagem econômica auferida com a fruição, não sendo incluídos nesse desconto os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis e não duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada a vantagem econômica auferida com a fruição, sendo incluídos nesse desconto os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

     Incorreta letra “D”.

    E) a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, mesmo quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51.§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

     Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.