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Como os impostos da competência Municipal e Estadual tem algumas semelhanças podemos decorar as formas de lançamento que são semelhantes também.
MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------- ESTADUAIS
IPTU -------------------------(ambos por OFÍCIO)------------------------------------IPVA
ITBI -------------------------(ambos por DECLARAÇÃO)-------------------------ITCMD
ISS -------------------------(ambos por HOMOLOGAÇÃO)-----------------------ICMS
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Lançamento de ofício: também conhecido como de direito, nasce com a formalização realizada pela autoridade administrativa, independente de qualquer atuação ou participação do sujeito passivo.
Ex.: IPTU, IPVA
Lançamento por Declaração: também conhecido como misto, é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando prestam informações, na forma da legislação tributária, à autoridade administrativa sobre matéria de FATO indispensáveis à sua efetivação. Há a participação da adm. e do sujeito passivo. Ex.: ITBI, Imposto sobre Importação na Bagagem.
Lançamento por Homologação: também conhecido como autolançamento, ocorre quando o próprio sujeito passivo verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo e realiza o pagamento, independente de qualquer atuação prévia da autoridade administrativa. Ex.: ICMS, IPI, PIS, COFINS, IR. Obs.: A maioria dos dos tributos leva em consideração o lançamento por homologação.
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GABARITO A
Lançamento de ofício: IPVA, IPTU.
Lançamento por declaração: ITCMD, ITBI.
Lançamento por homologação: ICMS, ISS, IPI, IR.
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GABARITO: A
Lançamento:
a) De Ofício (Direto): o Fisco, sem ajuda do contribuinte, calcula o valor do imposto devido e cobra do s. passivo.
Ex: IPTU, IPVA
Súmula 397/STJ. O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
b)Por Declaração (Misto): Para que o Fisco calcule o valor devido, é necessário que o contribuinte forneça antes algumas informações sobre matéria de fato. Aqui o contribuinte não antecipa o pagamento, apenas fornece esses dados e aguarda o valor que será cobrado.
Ex: ITBI
c)Por Homologação (Autolançamento): o próprio contribuinte é quem sem prévio exame da autoridade administrativa, deve calcular qto deve, antecipando o pagamento do imposto.
Ex: IR, IPI, ITR, ICMS, ISS
Súmula 360/STJ. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
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Corroborando com o assunto:
A letra A ainda dispõe do procedimento administrativo, no qual:
-Verifica a ocorrência do FG;
-Determina a matéria tributável;
-Calcula o montante devido;
-Identifica o sujeito passivo;
-Aplica penalidade, se for o caso.
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.
Para pontuarmos nessa questão, devemos conhecer as modalides de lançametno tributrário. Segundo
Eduardo Sabbag (Manual de Direito tributário, Saraiva, 2020, p. 982):
“Lançamento direto
ou unilateral: é aquele
lançamento realizado pela
autoridade fiscal que, dispondo
de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança da exação,
constitui o crédito tributário
dispensando o auxílio do contribuinte. É também conhecido como lançamento de ofício
ou “ex officio"."
Ele
continua, afirmando que IPTU é lançado por essa modalidade (p. 983):
“este
é o exemplo clássico de lançamento direto. É possível afirmar que se trata de “lançamento de ofício por excelência". Os
concursos insistem com veemência em sua solicitação, associando-o
sempre a essa modalidade de lançamento."
Está
previsto no art. 149 do CTN:
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício
pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
Logo,
o enunciado é corretamente completado com a letra A: O imposto municipal
sobre propriedade territorial urbana (IPTU) é tributo classificado, segundo a
forma de lançamento, como sujeito a lançamento de ofício, considerando-se não
ser necessária ação ou declaração do contribuinte para que seja lançado o
tributo, mas apenas ação da administração tributária tendente a verificar a
ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito
passivo.
Gabarito
do professor: Letra A.