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ID
2783641
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

. O imposto municipal sobre propriedade territorial urbana (IPTU) é tributo classificado, segundo a forma de lançamento, como sujeito a lançamento

Alternativas
Comentários
  • Como os impostos da competência Municipal e Estadual tem algumas semelhanças podemos decorar as formas de lançamento que são semelhantes também.

     

    MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------- ESTADUAIS

     

    IPTU -------------------------(ambos por OFÍCIO)------------------------------------IPVA

     

    ITBI -------------------------(ambos por DECLARAÇÃO)-------------------------ITCMD

     

    ISS -------------------------(ambos por HOMOLOGAÇÃO)-----------------------ICMS

     

  • Lançamento de ofício: também conhecido como de direito, nasce com a formalização realizada pela autoridade administrativa, independente de qualquer atuação ou participação do sujeito passivo.

    Ex.: IPTU, IPVA


    Lançamento por Declaração: também conhecido como misto, é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando prestam informações, na forma da legislação tributária, à autoridade administrativa sobre matéria de FATO indispensáveis à sua efetivação. Há a participação da adm. e do sujeito passivo. Ex.: ITBI, Imposto sobre Importação na Bagagem.


    Lançamento por Homologação: também conhecido como autolançamento, ocorre quando o próprio sujeito passivo verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo e realiza o pagamento, independente de qualquer atuação prévia da autoridade administrativa. Ex.: ICMS, IPI, PIS, COFINS, IR. Obs.: A maioria dos dos tributos leva em consideração o lançamento por homologação.



  • GABARITO A

     

    Lançamento de ofício: IPVA, IPTU.

     

    Lançamento por declaração: ITCMD, ITBI.

     

    Lançamento por homologação: ICMS, ISS, IPI, IR.

     

  • GABARITO: A

     

    Lançamento:

    a) De Ofício (Direto): o Fisco, sem ajuda do contribuinte, calcula o valor do imposto devido e cobra do s. passivo.                              

    Ex: IPTU, IPVA

     Súmula 397/STJ. O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu  endereço.

     

    b)Por Declaração (Misto): Para que o Fisco calcule o valor devido, é necessário que o contribuinte forneça antes    algumas informações sobre matéria de fato. Aqui o contribuinte não antecipa o pagamento, apenas fornece esses dados e aguarda o valor que será cobrado.

    Ex: ITBI

     

    c)Por Homologação (Autolançamento): o próprio contribuinte é quem sem prévio exame da autoridade administrativa,       deve calcular qto deve, antecipando o pagamento do imposto.

    Ex: IR, IPI, ITR, ICMS, ISS

    Súmula 360/STJ. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

     

  • Corroborando com o assunto:

    A letra A ainda dispõe do procedimento administrativo, no qual:

    -Verifica a ocorrência do FG;

    -Determina a matéria tributável;

    -Calcula o montante devido;

    -Identifica o sujeito passivo;

    -Aplica penalidade, se for o caso.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.


    Para pontuarmos nessa questão, devemos conhecer as modalides de lançametno tributrário. Segundo Eduardo Sabbag (Manual de Direito tributário, Saraiva, 2020, p. 982):

    Lançamento direto ou unilateral: é aquele lançamento realizado pela autoridade fiscal que, dispondo de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança da exação, constitui o crédito tributário dispensando o auxílio do contribuinte. É também conhecido como lançamento de ofício ou “ex officio"."

    Ele continua, afirmando que IPTU é lançado por essa modalidade (p. 983):

    “este é o exemplo clássico de lançamento direto. É possível afirmar que se trata de “lançamento de ofício por excelência". Os concursos insistem com veemência em sua solicitação, associando-o sempre a essa modalidade de lançamento."

    Está previsto no art. 149 do CTN:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:


    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra A: O imposto municipal sobre propriedade territorial urbana (IPTU) é tributo classificado, segundo a forma de lançamento, como sujeito a lançamento de ofício, considerando-se não ser necessária ação ou declaração do contribuinte para que seja lançado o tributo, mas apenas ação da administração tributária tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo.


    Gabarito do professor: Letra A.