SóProvas


ID
2788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à reclamação perante a Justiça do Trabalho, considere as seguintes assertivas:

I. A reclamação poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes.

II. A reclamação deverá, obrigatoriamente, ser apresentada de forma escrita, uma vez que na Justiça do Trabalho é vedada a reclamação verbal.

III. A reclamação poderá ser apresentada pelos sindicatos de classe, mediante advogado.

De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, está correto o que afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CLT,

    I e III - Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
    a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
    b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.

    II - Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

  • Conforme o artigo abaixo este gabarito estaria errado.
    Ele não faz menção de mediante advogado quando falar do sindicato. Esta correto meu entendimento?
    - Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
    a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
    b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
  • Complementando:
    II - CLT, Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
    § 1º- Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
    § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou chefe de secretaria, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.
  • Pelo comentário do colega Marcus, eu compreendo o seguinte:
    "III - A reclamação PODERÁ ser apresentada pelos sindicatos de classe, mediante advogado" ==> está correta, pois, embora, em função ao jus postulandi, reclamante e reclamado possam atuar sem a presença de advogados em todas as instâncias trabalhistas, não impede a assistência de advogado.

    Dessa forma, o item estaria INCORRETO se se apresentasse dessa forma:
    "III - A reclamação poderá ser apresentada pelos sindicatos de classe, OBRIGATORIAMENTE, mediante advogado"
  • só complementando,
    art 791 § 2º nos dissidios COLETIVOS é FACULTADA aos interessados a asssistencia de advogado
  • Concordo com o Luiz Claudio com relação ao jus postulandi, cujo pincípio se encontra destacado no Art. 791 da CLT:
    Art.791 - - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
    § 2º- Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    Aproveito para extrair do livro de Renato Saraiva trecho sobre este princípio: "Em função do jus postulandi, reclamante e reclamado poderão atuar sem a presença de advogados em todas as instâncias trabalhistas, mesmo nos Tribunais Regionais e no TST.

    Após a EC 45/2004, entende-se que o jus postulandi da parte é restrito às ações que envolvam relação de emprego, não se aplicando às demandas referentes à relação de trabalho da relação empregatícia."


    I) Art. 839- A reclamação poderá ser apresentada:
    a)pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, E PELOS SINDICATOS DE CLASSE;
    b)POR INTERMÉDIO DAS PROCURADORIAS REGIONAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO;

    II)ERRADA Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal:
    § 1º- Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
    § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou chefe de secretaria, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

  • Afinal, o item III está correto? No meu entender não, pois não consta do art. 839 da CLT que é necessário Advogado para a reclamação trabalhista ser apresentada pelo Sindicato da Classe e na questão tá bem claro: "MEDIANTE ADVOGADO"
  • ao meu ver o item III está errado, portanto o gabarito também. Como já foi comentado, a lei é bem clara e NÃO menciona a necessidade de advogado.
    Acredito que a resposta certa seria a letra A
  • Como já foi amplamente explanado pelos colegas abaixo a questão III está correta, pois em nenhum momento diz que a reclamação interposta por Sindicato deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, subscrita por advogado. Devemos nos ater aos termos da questão e não divagar por sendas não contempladas pela assertiva.
  • O xará Luiz Claudio matou a charada. É exatamente a palavra PODERÁ que torna a questão correta.
    PODERÁ quer dizer que nada impede; diferente de DEVERÁ, que caso fosse essa a palavra, indicaria a obrigatoriedade.

    OBS: Também errei a questão e valeu como aprendizado.
  • A questão está bem confusa, pois quanto a referência a PODERÁ em vez de DEVERÁ tornar o item III correto, continuo achando inviável, pois foi bem explícito na questão como a representação pelo sindicato de classe, em alguma hipótese, precisasse da presença de advogado e não li em nenhum canto que houvesse esta possibilidade.Bastaria a representação de sindicato e não sindicato + advogado,conforme a questão menciona que "poderá" ocorrer.
  • Pessoal, a questão está correta. não há nada de confuso nela. o art. 791 diz que é facultada a figura do advogado no dissídio coletivo e o art 839 não faz objeção à apresentação de advogado nos dissídios envolvendo sindicatos de classe. sindicato de classe quando ajuíza ação é ente coletivo submetido à dissídio coletivo. veja-se então o art. 791, explícito em dizer a faculdade da assistência do advogado. então o item III está perfeitamente correto.
  • "A reclamação poderá ser apresentada pelos sindicatos de classe, mediante advogado". "

    O problema aqui,a meu ver, é gramatical. Estando "mediante advogado" separado por vírgula,  a presença do advogado passa a ser uma exigência para a a reclamação feita pelo sindicato - o que não está expresso na CLT. O certo seria retirar essa vírgula, para que o advogado fosse apenas uma opção, e não uma explicação da maneira como o sindicato deve agir.

  • Como a colega Bruna colocou, a frase gramaticalmente diz que a ação poderá ser apresentada pelos sindicatos, mas só se eles apresentarem a ação mediante advogado. É isso que a frase diz! Dessa forma estaria errada, pois é facultado às partes a representação por um advogado e não de forma obrigatória, como diz a questão. Esse é o meu entedimento. 
  • O gabarito dessa questão, na época, foi alterado para a letra A.

  • Não visualiei na lei nenhuma obrigatoiriedade nem facultação para os sindicatos apresentarem reclamação mediante advogado. Portanto, considero que a questão e o gabarito estão errados.
  • No meu entender, correta é a letra A, pois a FCC acrescentou MEDIANTE ADVOGADO no item a do art. 839. Se é literalidade da lei, não pode haver redução nem acréscimo.      

    A questão explorou o conteúdo dos arts. 839 e 840 da CLT:
    Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
            a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
            b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
                Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
            § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
            § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.
  • PORÉM, VALENTIN CARRION  em COMENTÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - 35ª ED. 2010 diz:

    O sindicato de classe, mediante advogado (art. 791/1), tem o poder legal de representar os membros da categoria, associados ou não, independentemente de procuração (art. 513/1). Substituição processual (art.872/4).

  • TALVEZ NÃO AJUDE MUITO, MAS UTILIZEI PARA ACERTAR A QUESTÃO A POSSIBILIDADE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO HÁ A REPRESENTAÇÃO DE SINDICATO DE CLASSE. ENTÃO PRESUMI QUE A ASSERTIVA III ESTAVA CORRETA.

  • E por causa de uma vírgula, você "erra" a questão.

  • Que pena, também errei por causa do "mediante advogado" ! Agora não errarei mais :}

  • ALTERNATIVA: C

    Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
            a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
            b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
                Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
            § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
            § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

  • -
    enfim...qual o gabarito ¬¬

  • É A MESMA COISA A BANCA DIZER QUE, ABERTA A AUDIÊNCIA, O JUIZ PROPORÁ A CONCILIAÇÃO ESTANDO VESTIDO E COM SAPATOS, O RÉU DEVE SER PESSOA FÍSICA E SE USAR O JUS POSTULANDI ESTE NÃO ALCANÇA A TERCEIRA INSTÂNCIA. NÃO ESTÁ NA LEI, É ABUSO.

  • poderá é diferente de deverá.

    O sindicado pode ser representado pelo advogado, porém não há obrigatoriedade. Se o sindicado preferir, pode utilizar o Jus Postulandi, inclusive em dissídios coletivos (Art 791 parágrafo 2o. CLT).

    Na minha opinião não há erro na assetiva III. Logo, não vejo motivos para esse mi mi mi todo.

  • Peço aparte na fala do colega FREDSON, na minha opnião, ''mediante advogado'' gera exclusividade da forma em que foi colocada pela 

    FCC, logo intem errado conforme os colegas ja fundamentaram...

  • Atenção!!!

     

    A reclamação pode sim ser apresentada pessoalmente ou por representantes, conforme o ART 839 da CLT. O que não pode, regra geral, são as partes se fazerem representadas por outras pessoas na audiência de contestação.  

     

    Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
            a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
            b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.

     

    Quando o item III, não vislumbro erro. Nã houve exclusão no termo "mediante advogado". Dessa forma

     

    Gabarito Letra C

  • DEVERÁ SER NA FORMA ESCRITA OBRIGATORIAMENTE - APURAÇÃO PARA FALTA GRAVE E DISSIDIO COLETIVO

     

    O DISSÍDIO INDIVIDUAL PODERÁ SER VERBAL OU ESCRITO.

  • O problema da FCC é que às vezes ela considera uma questão incompletas como completas, e em outras, o "apenas" faz diferença, enquanto em outras não. Aff

  • que virgula o que, tem um "PODERÁ" gigante ali, não deixa duvida nenhuma

  • GABARITO LETRA C 

    Sobre o item III

    1º parte) A reclamação poderá ser apresentada pelos sindicatos de classe - OK 

    2º parte) mediante advogado - ERRADO  (não há essa exigência)

    Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
    a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

    Portanto, item errado. Quem tbm entendeu assim e errou a questão não se preocupe, tá no caminho certo.

  • Acredito que seja ineteressante dá uma olhada nessa questão  de 2016: Q749471 

  • letra C

    A reclamação poderá ser apresentada pelos sindicatos de classe, mediante advogado.

  • (C)

    § 1  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante OU DE SEU REPRESENTANTE

    § 2  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1 deste artigo

    § 3  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1 deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.    

                           

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

    § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.

    § 3  Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.                          

    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:

    a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

    b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.

  • A palavra "poderá" está sendo referida ao sindicato, e não a advogado. Logo, se formos trocar a ordem da frase, seria: Mediante advogado, a reclamação poderá ser apresentada pelos sindicatos de classe. Ou seja, traz limitação a presença do advogado, o que não está correto.

    Pra mim, é passível de anulação.