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Art. 1.021 do CPC. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
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De acordo com o art. 1021 do NCPC, As decisões monocráticas do relator podem ser atacadas por AGRAVO INTERNO.
Alternativa E.
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Da decisão monocrática do relator que enfrentar o mérito em apelação, caberá o recurso de Agravo Interno a ser desafiado em 15 dias, e dirigido ao próprio relator, para que exerça, se entender, o juízo de retratação.
Não havendo do que se retratar, encaminhará os autos para o Órgão Colegiado, que o incluirá em palta e o julgará.
Caso o agravo seja manifestamente improcedente, por decisão unânime e fundamentada, será aplicada ao agravante multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
Inteligência do art. 1.021 do CPC.
Resposta: letra E.
Bons estudos! :)
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Da decisão monocrática do relator que enfrentar o mérito em apelação, caberá o recurso de Agravo Interno a ser desafiado em 15 dias, e dirigido ao próprio relator, para que exerça, se entender, o juízo de retratação.
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Gab. "e"
Da decisão proferida pelo relator caberá Agravo Interno, cujo processamento se dará nos termos do regimento interno do Tribunal.
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Macete:
Decisão do Relator = Agravo Interno (antigo agravo regimental) visando levar o debate para a turma/câmara julgadora.
decisão da turma: depende de como virá na questão. Caso a questão informe que a decisão da turma foi omissa, contraditória ou obscura - cabe Embargos de declaração. Se a questão mencionar que a turma enfrentou questou infraconstitucional - cabe Resp e por fim se a questão mencionar que a turma enfrentou questão constitucional - cabe RExt.
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Leitura atenta do art. 1.042, NCPC
“Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, SALVO quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos". Pois nesses últimos casos caberá agravo interno!
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GABARITO: LETRA E
Contra decisões monocráticas do Relator caberá agravo interno.
O agravo será dirigido ao Relator que, não havendo retratação, levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado.
Art. 1.021 do CPC. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
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Contra decisões interlocutórias expressamente previstas no art. 1015 e outras leis especiais = AGRAVO DE INSTRUMENTO;
Contra sentenças (sempre proferidas por juízo singular) = APELAÇÃO;
Contra erro, omissão, contradição e obscuridade de DECISÃO, SENTENÇA ou ACÓRDÃO = EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;
Contra decisão do RELATOR (e RE e REsp inadmitido por contrariar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou julgamento de recurso repetitivo) = AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL.
Contra decisão do Presidente/Vice-Presidente/Relator que inadmite RE e REsp (salvo exceção supracitada) = AGRAVO EM RE/RESP
Contra acórdãos dos Tribunais: RE/REsp, a depender do caso.
Contra acórdãos proferidos por TURMAS RECURSAIS em análise de RECURSO INOMINADO = RE!
Denegatória de MS = ROC p/ STF/STJ
Causas em que for parte Estado estrangeiro/organismo oficial x Município/pessoa residente do país = ROC p/ o STJ
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Contra decisões interlocutórias expressamente previstas no art. 1015 e outras leis especiais = AGRAVO DE INSTRUMENTO;
Contra sentenças (sempre proferidas por juízo singular) = APELAÇÃO;
Contra erro, omissão, contradição e obscuridade de DECISÃO, SENTENÇA ou ACÓRDÃO = EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;
Contra decisão do RELATOR (e RE e REsp inadmitido por contrariar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou julgamento de recurso repetitivo) = AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL.
Contra decisão do Presidente/Vice-Presidente/Relator que inadmite RE e REsp (salvo exceção supracitada) = AGRAVO EM RE/RESP
Contra acórdãos dos Tribunais: RE/REsp, a depender do caso.
Contra acórdãos proferidos por TURMAS RECURSAIS em análise de RECURSO INOMINADO = RE!
Denegatória de MS = ROC p/ STF/STJ
Causas em que for parte Estado estrangeiro/organismo oficial x Município/pessoa residente do país = ROC p/ o STJ
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GABARITO LETRA E
PONTOS IMPORTANTES DO AGRAVO INTERNO (1.021, CPC)
l Da decisão monocrática proferida pelo relator, cabe agravo interno para o respectivo órgão colegiado;
l Quando o agravo interno for declarado MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL ou improcedente em VOTAÇÃO UNÂNIME, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar PARA O AGRAVADO multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa;
l Qualquer outro recurso está condicionado ao pagamento da multa, salvo para Fazenda Pública e beneficiário da justiça gratuita, que podem fazer o depósito no final do processo.
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Gabarito E
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
A Vunesp fez exatamente essa mesma questão no concurso para Procurador no ano passado:
Q992265
Como a VUNESP faz muitoooos concursos, a criatividade do examinador acaba.
Estudem por questões, Galera.
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VUNESP 2019 CÂMARA DE MONTA ALTO - PROCURADOR De decisão proferida pelo relator em recurso de apelação caberá o seguinte recurso:
(A) Recurso Extraordinário.
(B) Recurso Ordinário.
(C) Agravo de Instrumento.
(D) Agravo Interno. (CORRETA)
(E) Embargos de Divergência.
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Cai feito uma patinha, fui seca no Agravo de Instrumento quando vi mérito rsrs