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ID
2797993
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal acerca da competência, considere:

I. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
II. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
III. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
IV. Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
V. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, ainda que haja concurso entre a jurisdição comum e a militar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E!

     

    I. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CERTO.   CPP, Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    II. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CERTO.  Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    III. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    CERTO. Art. 72, § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    IV. Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    ERRADA.  Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

     

    Art. 72,   § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

    V. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, ainda que haja concurso entre a jurisdição comum e a militar.

    ERRADA. Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

  • A única que eu sabia com certeza que estava errada era a IV, pronto, matei a questão.

  • COMPETÊNCIA RATIONE LOCI

     

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que 

    for praticado o último ato de execução.

     

    § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada 

    pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

    § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, 

    embora parcialmente,  tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

    § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração

     consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • 1- CONSUMAÇÃO (regra geral do art. 70): 

    Lugar da CONSUMAÇÃO.

    Tentativa : Último ato de execução

    Consumação fora do Brasil: Último ato de execução no Brasil

    Último ato de execução fora do Brasil: Onde o crime tenha produzido ou devia produzir seu resultado

     

     

    2- DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU 

    Quando o local da consumação não for conhecido.

    Ação exclusivamente privada:  Pode ser a opção do querelante, ainda que conhecido o local da consumação.

     

    3 - PREVENÇÃO

     - Domicílio ou residência não conhecidos;

    - Réu com mais de um domicílio e residência;

    - Vários réus com domicílio diverso;

    - Limite territorial entre duas jurisdições incerto;

    - CRIME CONTINUADO OU PERMANENTE, praticado em território de duas ou mais jurisdições. 

  • sabendo que a  opção IV está incorreta, já acertaria a questão, pois:

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • CAPÍTULO II

     

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

     

    I - Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

     II - Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    III - § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    IV - § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

    V - Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

     

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

  • O item III da questão encontra-se correto, pois o art.72, §1º dispõe que : "se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção."

  • Art. 72,   § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Letra E - I - II e III.

  • As respostas estão nos artigo 72 inciso 1,2 e artigo 73

  • I. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    II. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    III. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    IV. Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    V. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, ainda que haja concurso entre a jurisdição comum e a militar.

  • I. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    II. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    III. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    IV. Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    Art. 72 § 2   Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    Crime praticado fora do Brasil + ja houver residido aqui = CAPITAL DO ESTADO onde residiu por ultimo o acusado

    Crime praticado fora do Brasil + Nunca Residiu = Capital da RFB

    V. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, ainda que haja concurso entre a jurisdição comum e a militar. 

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A JUSTIÇA FEDERAL. DENÚNCIA. INJÚRIA QUALIFICADA PELA DISCRIMINAÇÃO RACIAL – ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – CP. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO – ART. 203 DO CÓDIGO PENAL. CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL. MESMO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA N. 122/STJ.

    1. Está configurada a conexão probatória ou instrumental (art. 76, III, do Código de Processo Penal – CPP) entre os crimes imputados ao investigado, haja vista que se inserem no mesmo contexto fático, estando as provas dos delitos interligadas, a atrair a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 76, III, do CPP.

    2. Aplica-se o Enunciado n. 122 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual "compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal". 3. Conflito de competência conhecido para declarar compete o Juízo Federal da 1ª Vara de Bagé – SJ/RS, o suscitante.

  • I. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    II. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    III. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    IV. Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    V. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, ainda que haja concurso entre a jurisdição comum e a militar.

  • CPP. Competência:

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, SALVO:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

    § 2  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CPP. Competência:

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, SALVO:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

    § 2  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Militar não se mistura com CIVIL (justiça Comum)

    Criança Não se mistura com CIVIL (justiça comum)

  • Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    -- Réu com mais de um domicilio: Prevenção

    -- Réu não tem residencia certa ou é desconhecido seu paradeiro: juízo da capital do estado onde por último o réu residiu.

  • Questão sobre o tema "Competência", com o aumento da dificuldade pela exigência dos itens incorretos para, assim, assinalar a alternativa dos itens corretos, conforme o ordenamento processual penal.

    I) Correto, conforme art. 73, do CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, ainda que saiba o lugar da infração, o querelante poderá utilizar-se do foro de eleição e escolher o domicílio ou residência do réu.

    II) Correto, nos termos do art.72, do CPP, pois não sendo possível saber qual o lugar em que foi cometida a infração, a competência será determinada pelo domicílio do réu (fórum domicilii). A doutrina cita, como exemplo de crime que não é possível definir o local em que cometido, os delitos ocorridos dentro de ônibus, em viagens interestaduais.

    III) Correto, de acordo com o §1º, do art. 72, do CPP.

    Sobre o tema "competência firmada por prevenção", atente-se a Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    IV) Incorreto, de acordo com o §2º do art. 72, do CPP, que dispõe que se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
    A regra de que se aplica o juízo da Capital do Estado onde por último o acusado tiver residido ou do juízo da Capital da República, se nunca tiver residido no Brasil, aplica apenas para os crimes praticados fora do território brasileiro, conforme dispõe o art. 88, do CPP.

    V) Incorreto. De fato, os institutos da conexão e da continência acarretam a unidade de processos e julgamento, conforme o art. 79, do CPP, Porém, o próprio caput deste artigo (art. 79, do CP) menciona existirem ressalvas a esta união, hipóteses descritas nos incisos. O inciso I do art. 79, do CPP, já responde à alternativa, ao mencionar que não haverá conexão e continência e, por consequência, não haverá processo e julgamento conjunto no concurso entre a jurisdição comum e a militar.

    Assim, estão corretos os itens I, II, e III.

    Resposta: Item E.
  • I – CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Assim, em crimes de ação penal privada, o querelante pode escolher ajuizar a queixa-crime no local do domicílio ou residência do RÉU, mesmo que conhecido o local da infração.

    II – CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    III – CORRETA: Item correto, pois neste caso será competente o Juiz (dentre aqueles competentes, tendo em conta os locais de residência do réu) que primeiro tiver atuado no caso, antecipando-se aos demais (decretando prisão preventiva, autorizando interceptação telefônica, etc.): Art. 72 (...) § 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    IV – ERRADA: Item errado, pois se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, conforme art. 72, §2º do CPP.

    V – ERRADA: Item errado, pois a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo em determinados casos, nos quais haverá a separação dos processos, como ocorre na hipótese de concurso entre a jurisdição comum e a militar (ex.: um crime militar e um crime comum conexos).

  • COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.