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ID
2797999
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão, o Código de Processo Penal dispõe:

Alternativas
Comentários
  • a) Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade policial competente.

    ERRADA. CPP,  Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.           

     

    b) Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, sendo dispensável constar da precatória o inteiro teor do mandado.

    ERRADA. CPP, Art. 289.  Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandad

     

    c) Ainda que haja urgência, o juiz somente poderá requisitar a prisão por meio de mandado escrito encaminhado ao oficial de justiça, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.

    ERRADA. Art. 289, § 1o  Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada

     

    d) Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

    CERTO. CPP, Art. 289-A,  § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.          

    § 2o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. 

     

    e) Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor não poderá efetuar a sua prisão, devendo ser o fato comunicado à autoridade local para que prossiga na diligência.

    ERRADA.   Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • a) Art. 283 Ninguém poderá ser preso senao em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenaória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão emporária ou prisão preventiva.

    b) Art. 289 Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.

    c) Art. 289, § 1º Havendo urgência, o juiz poderá requisiar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança arbitrada.

    d) Art. 289-A, §1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

    e) Art. 290 Se o réu sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para remoção do preso.

  • GABARITO D.

     

    CPP, Art. 289-A,  § 1o  Qualquer agente policial PODERÁ efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.    

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • CPP, Art. 289-A,  § 1o  Qualquer agente policial PODERÁ efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.    

  • GABARITO: D

    a) Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade policial competente. Errado, o certo seria autoridade JUDICIÁRIA, conforme o art. 283, CPP

    b) Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão,
    sendo dispensável constar da precatória o inteiro teor do mandado. Errado, na verdade é um DEVER constar o interior teor do madado, conforme art. 289, CPP

    c) 
    Ainda que haja urgência, o juiz somente poderá requisitar a prisão por meio de mandado escrito encaminhado ao oficial de justiça, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. Errado, o juiz pode se utilizar de qualquer meio de comunicação em caso de urgência, conforme o art. 289, §1º, do CPP

    d) QUALQUER agente policial PODERÁ efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, AINDA QUE FORA da competência territorial do juiz que o expediu. Correto, é o que diz o art. 289-A, §1º 

    e) 
    Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor não poderá efetuar a sua prisão, devendo ser o fato comunicado à autoridade local para que prossiga na diligência. Errado, o executor poderá efetuar a prisão no lugar onde alcançar o suspeito, conforme o art. 290, CPP
     

  • Complemento: a Res. nº 137/11, CNJ, traz regras a respeito do BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão).

  • Vamos entender o dispositivo que embasa o gabarito da questão (art. 289-A do CPP)?

     

    Em síntese, o objetivo do art. 289-A é unificar, em um só sistema, todos os mandados de prisão expedidos no país, possibilitando o seu cumprimento por qualquer agente público em qualquer localidade do território nacional, evitando, assim, que os limites territoriais das cidades e dos Estados sejam utilizados por pessoas foragidas como ferramentas para a fuga e para a clandestinidade. Em outras palavras, o mandado de prisão registrado no sistema passará a ter executoriedade em todo o território nacional.

     

    Curiosidade: o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), criado pela Lei nº 12.403/11 encontra-se disciplinado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 137, de 13 de julho de 2011.

     

    Bons estudos a todos!

  • ...agente policial poderá...

    poderá foi foda!

  • PÉSSIMA REDAÇÃO:

    "....PODERÁ...."!!!....

    PRA MIM DEVERIA SER "DEVERÁ"!!!

  • PODERÁ é justamente o que diz o art. 289-A do CPP.

  • Boa tarde, galera.

     

    Percebi que alguns colegas erraram a questao por conta do verbo PODERÁ e achei por bem tentar esclarecer a eles o por quê está certo.

    Segundo o CPP, Art. 289-A,  § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.          

     

    Este dispositivo difere do caso de prisão em flagrante, porquanto o agente policial,nesta situação, não tem a obrigatoriedade de realizar a prisão, tendo em vista que a obrigatoriedade de prisão só acontece quanto à prisão em flagrante.

     

    Espero ter ajudado, qualquer erro me avisem.

  • resposta certa D


    Prisão fora do território do juiz


    Quando o acusado estiver no território nacional, em lugar estranho ao da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado (CPP, art. 289, caput). Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada (art. 289, § 1º, do CPP). A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação (art. 289, § 2º, do CPP). O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida (CPP, art. 289, § 3º). O art. 289-A, caput e § 1º, trata do registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, de forma que qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado registrado no CNJ, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. 


    Fernando Capez


    #Rumoaaprovaçao

  • bom saber que os mandado não é obrigado a cumprir

  • PODERÁ. A obrigatoriedade diz respeito somente à flagrância. Avante!

  • ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DA "AUTORIDADE JUDICIÁRIA" E NÃO "AUTORIDADE POLICIAL", CUIDADO COM A LEITURA AUTOMÁTICA..... CORRETO LETRA D.

  • na letra A não prestei atenção é autoridade judiciaria competente.

  • Esse poderá me fez errar.

  • Glória a Deux não fui a única a ler "autoridade judiciária" na letra "A".

    Rindo de nervoso, rs!

  • CPP:

    Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. 

    § 1 Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. 

    § 2 Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.  

    § 3 A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. 

    § 4 O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5 da Constituição Federale, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.

    § 5 Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2 do art. 290 deste Código.   

    § 6 O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A palavra PODERÁ foi meu erro. As vezes nos acostumamos com alguns tipos de literalidade que quando cai esse tipo de questão nós erramos.

  • Claro! tá pedido mete o grampo!!! aqui ou na Bahia.

  • Gab- D

    olha a pegadinha da letra A

  • A lei fala PODERÁ, e mesmo assim querem discutir

  • c) Ainda que haja urgência, o juiz somente poderá requisitar a prisão por meio de mandado escrito encaminhado ao oficial de justiça, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. Errado, o juiz pode se utilizar de qualquer meio de comunicação em caso de urgência, conforme o art. 289, §1º, do CPP e uma dica, (OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO EFETUA PRISÃO DE CUNHO CRIMINAL, SÓ PRISÃO CIVIL)

  • Gab. D

    Passei reto na letra a) kkkk

  • Gab. D

    Passei reto na letra a) kkkk

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.           

    § 1 Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. 

  • Qualquer falta de atenção faz você perder a questão :( mas não erro nunca mais!

  • a) Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade policial competente.

    ERRADA. CPP,  Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.      

     

    b) Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, sendo dispensável constar da precatória o inteiro teor do mandado.

    ERRADA. CPP, Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandad

     

    c) Ainda que haja urgência, o juiz somente poderá requisitar a prisão por meio de mandado escrito encaminhado ao oficial de justiça, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.

    ERRADA. Art. 289, § 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada

     

    d) Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

    CERTO. CPP, Art. 289-A, § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.     

    § 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. 

     

    e) Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor não poderá efetuar a sua prisão, devendo ser o fato comunicado à autoridade local para que prossiga na diligência.

    ERRADA.  Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso

  • Se o infrator, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor “poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso”, conforme art. 290 do CPP

  • Acertei aqui, mas errei na prova,putz!

    Gab:D

  • Macete.Não é cabível prisão temporária nos crimes contra o patrimonio, salvo àqueles praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Porta

    nto, Estelionato é crime contra o patrimonio, mas não há emprego de violência ou grave amaeça à pessoa.

  • Gabarito: Letra D!

    Art. 289-A, § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

  • Assertiva D

    Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

  • O tema "Prisão e Liberdade Provisória" é frequentemente cobrado por todas as bancas de concurso, e sua importância fica ainda mais evidente após as mudanças ocorridas com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) que alterou diversos artigos do Código Penal, Código de Processo Penal e leis extravagantes.

    Antes de iniciar os comentários, vale ressaltar que, nesta temática, é preciso ter em mente que a prisão ocasiona restrição à direito fundamental do cidadão, previsto no art. 5º, da Constituição Federal, então não poderá ser decretada de modo amplo e, por isso, é sempre medida excepcional, decretada quando não se puder ser imposta alguma medida cautelar alternativa.

    A) Incorreto. O art. 283, do Código de Processo Penal, de onde pode ser extraído o gabarito desta alternativa sofreu alteração com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) e teve sua redação modificada. Importante mencionar que, mesmo com a alteração ocorrida, a alternativa continua incorreta e, por isso, a questão não está desatualizada.

    O equívoco da alternativa é afirmar que a ordem escrita e fundamentada para a prisão advém da autoridade policial competente, o que está em absoluto desacordo com a Constituição Federal e com as normas processuais penais.

    O art. 283 (tanto na redação anterior quanto na atual) do CPP afirma que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Assim, quando tomar conhecimento da prática de fato típico e, após a regular investigação na esfera policial, a autoridade policial terá a incumbência de representar acerca da prisão preventiva, nos termos do art. 13, IV, do CPP, mas em nenhuma hipótese a decretação poderá ser realizada pelo Delegado de Polícia, seja qual for a modalidade de prisão (se cautelar, preventiva ou temporária).

    A título de complementação, caso não consiga recordar o que dispõe o CPP sobre o tema, a Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXI menciona que: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    B) Incorreto, por contrariar o art. 289, do CPP, pois é imprescindível que na precatória que decrete a prisão conste o interior teor do mandado, conforme faz alusão o art. 285, do CPP aos requisitos que deverão constar.

    C) Incorreto, pois o CPP menciona que, em caso de urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, nos termos do §1º do art. 289 do CPP.

    Renato Brasileiro, sobre o tema: (...) Neste ponto, é importante perceber a mudança produzida pela Lei nº 12.403/11. Antes das alterações do CPP, o parágrafo único do art. 289 dizia que, havendo urgência, o juiz poderia requisitar a prisão por telegrama, do qual deveria constar o motivo da prisão, bem como, se afiançável a infração, o valor da fiança, sendo que, no original levado à agência telegráfica, deveria ser autenticada a firma do juiz, o que se mencionaria no telegrama. Em hipótese de interpretação progressiva, a jurisprudência já vinha admitindo também a utilização do fax, devendo a autoridade receptora da ordem certificar sua origem.  (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 988)

    Assim, analisando esse histórico, é possível afirmar que a Lei nº 12.403/11 produziu uma mudança importante no sistema de decretação das prisões, oportunizando que esta seja requisitada por qualquer meio de comunicação. Insta mencionar que a autoridade que receber a requisição da prisão deverá tomar as medidas necessárias para averiguar a autenticidade desta requisição, conforme o art. 289, §2º, do CPP.

    D) Correto, conforme o art. 289-A, §1º, do CPP. O caput do art. 289-A do CPP preleciona que o magistrado providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Assim, havendo o registro deste mandado, qualquer autoridade policial poderá efetuar a prisão, ainda que fora da competência territorial do juiz que a expediu.

    E) Incorreto, em razão do que dispõe o art. 290 do CPP. Mesmo que o réu passe para o território de outro município ou comarca ao ser perseguido, ainda assim o executor poderá efetuar a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando o réu imediatamente à autoridade local.

    O §1º do art. 290 traz as situações em que se considera que o executor vai em perseguição do réu: quando tendo-o avistado, persegue o suspeito sem o perder de vista (I) e quando tomar conhecimento de que o suspeito passou por determinado local há pouco tempo, vai em seu encalço (II).

    Resposta: Item D

  • Sobre a prisão, o Código de Processo Penal dispõe que: Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

    • A
    • Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade policial competente. Art. 283
    • B
    • Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, sendo dispensável constar da precatória o inteiro teor do mandado. Art. 289
    • C
    • Ainda que haja urgência, o juiz somente poderá requisitar a prisão por meio de mandado escrito encaminhado ao oficial de justiça, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. Art. 289, § 1o
    • D
    • Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. Art. 289-A, § 1o
    • E
    • Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor não poderá efetuar a sua prisão, devendo ser o fato comunicado à autoridade local para que prossiga na diligência. Art. 290.

    Leia a lei.

  • Meu sonho entrar para PF e poder usar esta frase" Mão na cabeça, Policia Federal" rsrsrsrsrs uma hora o trem dá certo. Os invejos vão dizer que foi sorte, eles não vê minha luta, rsrsrsr

  • Cansaço me fez ler autoridade juciária

  • Segunda vez que erro essa questão, por não me atentar que era "autoridade policial" na assertiva A.

    :(

  • a) ERRADA: é por ordem escrita e fundamentada pela autoridade JUDICIÁRIA.

    Art. 283: as três espécies de prisão no Processo: FLAGRANTE, TEMPORÁRIA e PREVENTIVA - ninguém poderá ser preso senão em FLAGRANTE delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de PRISÃO CAUTELAR ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

    b) ERRADA: Art. 289: quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, DEVENDO (não é dispensável) constar da precatória o inteiro teor do mandado.

    c) ERRADA: Parágrafo 1º: havendo URGÊNCIA, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual DEVERÁ constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança arbitrada. 

    d) CERTA: Art. 289-A: o juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantidos pelo CNJ para essa finalidade.

    Parágrafo 1º: qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no CNJ, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. 

    Parágrafo 2º: qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda quem SEM registro no CNJ, adotando as precauções necessária para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput. 

    e) ERRADA: Art. 290: Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Gabarito: Letra D

    a) Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.      

     

    b) É indispensável constar da precatória o inteiro teor do mandado.

    c)  Havendo urgência, pode requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação.

     

    d) CERTO. Art. 289-A, CPP.

     

    e) O executor poderá efetuar a prisão do réu no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local.