SóProvas


ID
2798095
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que disciplina a Constituição Federal sobre a organização da República Federativa do Brasil,

Alternativas
Comentários
  • a) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    b) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (GABARITO)

     

    c) § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    d) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    e) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  •  a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de emenda à Constituição.
    Errado, é lei complementar.
     

     

    b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    Gabarito

     

     c) poderão ser instituídas pela União, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    Errado, as regioões metropolitanas são instituídas pelos Estados, há de se lembrar, que região metropolitana SEMPRE tem uma cidade polo, como é o caso da região metropolitana de São Paulo.
     

     

    d) no âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer sua competência legislativa suplementar. 
    Errado, Art 24º
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    e) compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte intermunicipal, que tem caráter essencial. 
    Errado, 
    Transporte municipal = compete ao Município organizar
    Transporte intermunicipal = compete ao Estado organizar

    Transporte Interestaudal = compete à União organizar

  •  Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    GAB. B

  • Transporte municipal = compete ao Município organizar

    Transporte intermunicipal = compete ao Estado organizar

    Transporte Interestadual e Internacional = compete à União organizar

  • A alternativa C está errada porque é uma lei estadual, uma vez que os municípios da região metropolitana devem estar todos no mesmo estado, se estiverem em mais de um estado caracteriza RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento Econômico) como é o caso da RIDE do DF e de Petrolina-Juazeiro.

  • Art. 18 $ 4° A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far - se - ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos,  após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei. GABA "b"

  • Bora colocar o artigo, negada.

  • Gabarito: LETRA B


    Complementando o comentário da colega Monique:


    RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento Econômico): Criada pela Lei Federal 11.445/2007, é um conceito para áreas de conurbação metropolitana de municípios distintos que compartilham espaços em regiões de Estados da Federação diferentes.

    Segundo os termos da Lei Federal, o Brasil atualmente possui três RIDEs, cada uma criada por Lei complementar específica e regulamentada por decretos distintos. Elas estão situadas nas regiões conurbadas do Distrito Federal e entorno (Lei 94/98), Grande Teresina (Lei 112/91) e em Petrolina/Juazeiro (Lei 113/01).



    Fonte: http://ridesab.com.br/o-que-sao-rides/

  • A referência dos artigos para quem estuda marcando no Vade Mecum:


    a) art. 18, § 3º, CF

    b) art. 18, § 4º, CF

    c) art. 25, § 3º, CF

    d) art. 24, § 2º, CF

    e) art. 30, inciso V, CF

  • a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de emenda à Constituição.


    Errado, é lei complementar.


     

     

    b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    Gabarito




     

     c) poderão ser instituídas pela União, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Errado, as regiões metropolitanas são instituídas pelos Estados, há de se lembrar, que região metropolitana SEMPRE tem uma cidade polo, como é o caso da região metropolitana de São Paulo.


     

     

    d) no âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer sua competência legislativa suplementar. 


    Errado, Art 24º


    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


     

     

    e) compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte intermunicipal, que tem caráter essencial. 


    Errado, 


    Transporte municipal = compete ao Município organizar


    Transporte intermunicipal = compete ao Estado organizar


    Transporte Interestadual = compete à União organizar



  • A) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, – ART. 18.

    B) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. – ART. 18, §4º

    C) poderão ser instituídas pela – ART. 25, §3º, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    D) no âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados ART. 24, §3º poderão exercer sua competência legislativa suplementar.

    E) compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte (Art. 30, V), que tem caráter essencial.

  • @robconcurseiro, se possível coloca o nr. do artigo pra facilitar na busca da LEI ...

    obrigada

  •  a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de emenda à Constituição.  

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (...)

     

     b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (GABARITO)

    Art. 18 (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     c) poderão ser instituídas pela União, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...) 

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

     d) no âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer sua competência legislativa suplementar.  

    Art. 24

    (...)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    (...)

     

     e) compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte intermunicipal, que tem caráter essencial. 

    Art. 30

    (...)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • O transporte coletivo é o INTRAMUNICIPAL!

  • Quase caio na casca de banana do INTERMUNICIPAL

  • Complementando o comentário do Lucas Martins de Sá Mandel, atenção para o fato de que:

    Art. 155. Compete exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

  • A) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR

    B

    a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei .

    C

    poderão ser instituídas pela União PELO OS ESTADOS , mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Além de outros erros

    Vai dar certo!

  • etapas para criação de Município:

    1 lei complementar federal que fixa o período em que os Estados poderão criar novos Municípios

    2 estudo de viabilidade municipal

    3 plebiscito com a população diretamente interessada

    4 lei estadual que cria efetivamente o novo Município

  • CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa

    do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os

    Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de

    Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por

    Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante

    plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação

    dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na

    forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • A FCC fica copiando e colando e não viu que a letra "A" está certa também. Se uma lei complementar pode fazê-lo, é lógico que uma emenda à Constituição também.

  • Natanael, a CF é clara quando a exigência por LC:

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A) "...e do Congresso Nacional, por meio de Lei Complementar..."

    C) "poderão ser instituídas pelos ESTADOS, mediante Lei Complementar..."

    D) "os Estados poderão exercer competência legislativa PLENA..."

    E) "incluído o de transporte COLETIVO..."

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e restringe-se a letra fria da Constituição.

    O erro da letra A consiste na previsão de emenda a constituição como instrumento de incorporação, subdivisão e desmembramento entre Estados-membros. Embora alguns autores compreendam que haja essa possibilidade, com base na teoria dos poderes implícitos, o entendimento majoritário e o previsto na letra do art. 18, §3º CF\88 é a Lei Complementar.

    A letra B esta correta por reproduzir exatamente o art. 18, §4º da CF\88.

    A letra C está errada porque a competência para instituição de regiões metropolitanas é dos Estados-membros e não da União.

    A letra D está errada porque na legislação concorrente, prevista no art. 24, §3º "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades." É a chamada competência suplementar dos Estados-membros.

    A letra E está errada porque o art. 30, V não menciona expressamente a expressão "incluído o de transporte intermunicipal". Além disso, cf STF, tal competência é dos Estados-membros.




    Gabarito: letra B

  • o erro da letra é é em dizer que será feito por meio de emenda. Na verdade será feito por meio de Lei complementar.

  • falou em LEI.. fica ligado que 90% das questões são certas..

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    b) CERTO: Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    c) ERRADO: Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    d) ERRADO: Art. 25. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    e) ERRADO: Art. 30. V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.