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ID
2798269
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF

    Art. 37, inciso XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     

    Art. 39. § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.    

     

     Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;     

  • Art. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • Gabarito para os não assinantes: A

  • Mas a competência do Poder Executivo não está adstrita aos funcionários públicos do respectivo poder?

  • § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.   

  • a) Correto, por força de norma constitucional de observância obrigatória pelos Estados e pelo DF, que confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para tratara da instituição de regime de previdência complementar (art. 40, §§ 14 e 15, CF). Não poderia a referida lei ter origem em iniciativa parlamentar:

    Art. 40............  14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.        § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.  

    Além disso, autarquia só pode ser criada por lei específica, consoante o art. 37, XIX, da Constituição Federal, de observância obrigatória em todo o território nacional:

    Art. 37............ XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

    Demais alternativas incorretas:

    b) Correta a instituição de regime de previdência complementar por lei ordinária, mas deveria ter sido de iniciativa do Governador. 

    c) Errado, pois a Constituição foi contrariada também na instituição de regime de previdência complementar por lei de iniciativa parlamentar. 

    d) Não houve contrariedade nesse ponto, vez que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (art. 40, § 14, CF).

    e) Não há essa exigência constitucional.


    FONTE: Professor Jean Claude

  • Alguém poderia me explicar melhor essa questão? Eu entendi que estava correta a iniciativa do Estado, por causa do artigo abaixo:


    "Art.40

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

  • Vivian, o erro está no comando da questão quando diz que quem fez a lei foram os parlamentares, a Assmbleia Legislativa do estado, ou seja o Poder Legislativo. No entanto a inciativa de lei sobre a matéria, como está no comentário da colega Thainá, é privativa do chefe do Executivo (governador).

     

    '' Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, ...''

  • Está explicito na C.F que a iniciativa de lei de criação das entidades de previdência complementar cabe ao respectivo poder executivo, havendo vicio na iniciativa do P.L.

    além de o art. 37 dizer que autarquia é criada por lei específica, portanto criação por decreto é errada.

  • Vivian Cristina Pacheco de Morais o artigo que vc trouxe mostra a competência para a instituição do regime de previdência complementar, logo o Estado pode instituir. Só que a questão aborda é a iniciativa da lei para instituir. Em determinados a Constituição delimita esta iniciativa, e no caso da questão, ela é do chefe do Executivo. Assim, apesar do Estado ter competência para instituir a prvodência complementar, a lei que o fizer não pode ser de iniciativa de deputado, e sim do governados.

  • Art. 40 § 15 CF:

    Previdência Complementar (Síntese)

    Instituída por LEI

    De iniciativa do Poder EXECUTIVO

    Por Entidades FECHADAS

    Que tenham natureza PÚBLICA

    SOMENTE na modalidade de CONTRIBUIÇÃO

  • Pessoal, no enunciado diz "Nessa situação, observa-se que a CF foi contrariada APENAS no que toca à" e a constituição não foi contrariada apenas no que tange à autarquia. Dessa forma, a letra C também estaria correta se não fosse o enunciado. Portanto, a letra A está correta pois a iniciativa de lei para criação de regime de previdência completamentar é de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
  • esse Apenas foi de uma maldade IMPRESSIONANTE ...caí diante dela 

     

    Seguimos 

  • Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar (deve ser do Executivo, não do Legislativo), determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto (autarquia é criada por lei)criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à

  • Para responder a questão, temos que encontrar, no enunciado, o que há de inconstitucional.

    Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar.

    A letra A está correta porque os erros do enunciado são: 
    - ser competência privativa do Chefe do Executivo leis que tratem sobre servidores públicos de seu ente federado (art. 61, ii, c"
    - de ser criada por lei específica e não por decreto do chefe do Poder Executivo (art. 37, XIX)

    As letras B e C está incompletas porque tratam de apenas uma das situações mencionadas na letra A.

    As letras D e E não encontram amparo no art. 40 da CF\88, que disciplina o regime previdenciário dos servidores públicos.



    Gabarito: letra A

  • Os comentários dos alunos, muitas vezes, são melhores do que os do professor.

  • Convenhamos que devemos prestar mais atenção nos enunciados do que, propriamente, nas alternativas.

    O Gabarito, que é a letra A está mais completa que a alternativa C, que não deixa de estar errado, entretanto, o enunciado pede a contrariedade perante a CF e as duas hipóteses apresentadas estão sendo contrariadas.

    Infelizmente, poderá haver duas alternativas certas, mas devemos ver uma mais certa ainda, de preferencia, a mais completa.

  • GABARITO: A

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Art. 39. § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.    

    Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;  

  • Só fazendo uma pequena correção Bruna Tamara, é o Art 40 § 15 o dispositivo a qual você se refere.

  • Art. 40 §14 - A União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efeito, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o §16.

    Art. 40 §15 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §14 e §15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço até a data da publicação do respectivo ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Art. 37 XIX - Somente por lei especifica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste ultimo caso, definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito: A

  • Questão desatualizada.

    O art. 39 da CF foi alterado pela EC n. 103 de 2019. 

  • Letra A

    Art. 37 XIX é de iniciativa privativa?

  • Ler com calma e se possível mais de uma vez.

  • Atualizando pela  EC de 2019  

    Art. 40 § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.  (não é mais opcional, os entes terão 02 anos para instituir)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

  • Existe alguma diferença substancial entre iniciativa privativa do Poder Executivo e iniciativa privativa do Chefe Poder Executivo?