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ULTRASSECRETOS:
-Planos de guerra, estratégias de defesas etc.
-Prazo máximo de restrição: 25 anos
SECRETOS:
-Planos econômicos, estratégias empresariais etc.
-Prazo máximo de restrição: 15 anos
RESERVADOS:
-Planos, fotos, planejamento, pojetos, programas etc.
-Prazo máximo de restrição: 05 anos
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Denize, onde encontraste essa informação?
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Cris Azevedo
Os prazos de restrição estão na Lei de Acesso à Informação, e os exemplos dos documetos eu vi nas vídeo aulas do professor Sirlo Oliveira do Curso Prime (Fortaleza).
Acho que deve ter alguma aula dele no youtube. Ele também é prof de conhecimentos bancários e ADM geral.
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gab B
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Cobrança muito específica... Acredito que essa legislação seja cobrada somente nos cargos da área.
Decreto 79.099
Art. 5º, § 4º São assuntos normalmente classificados como RESERVADO os que não devam ser do conhecimento do público em geral, tais como:
- outros Informes e Informações;
- assuntos técnicos;
- partes de planos, programas e projetos e suas respectivas ordens de execução;
- cartas, fotografias aéreas e negativos, nacionais e estrangeiros, que indiquem instalações importantes.
Veja também os outros graus de sigilo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D79099impressao.htm
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Mnemônico:
Ultrassecreta= Segredo de Estado + planos de guerra= 25 anos + 25 anos
Secreta= Operações + infos parciais retiradas da ultrassecreta=15 anos (não prorroga)
Reservado= Projetos + ordens de execuções= 5 anos (não prorroga)
Informações Pessoais
vida privada-------
Intimidade---------
Honra---------------- = Até 100 anos
imagem------------
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Cris,
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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Qual o mnemônico Aline?
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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Questão com base em legislação anterior. Desatualizada.
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Anotado.