Além da tabela de temporalidade, existem mais três instrumentos de destinação trazidos pela
Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014
Art. 2º O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos [ Anexo 1 ]
Art. 3º Após obter a autorização, os órgãos e entidades, para proceder à eliminação, deverão elaborar e publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos [ Anexo 2 ]
Art. 4º Após efetivar a eliminação, os órgãos e entidades deverão elaborar o Termo de Eliminação de Documentos [ Anexo 3 ]
GABARITO: A
Tabela de Temporalidade: é um instrumento de destinação aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda, tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos.
Lista de Eliminação: é uma relação específica de documentos a serem eliminados em uma única operação e que necessita ser autorizada pela autoridade competente.
Fonte: Professor Ronaldo Fonseca - Estratégia