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ID
280315
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos recursos no processo civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CPC

    Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
    (...)
    §3º - Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.

    Art. 522, parágrafo único, - O agravo retido independe de preparo.
  • Proposta a ação, depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (Art. 267, § 4o), mas quanto aos recursos,  o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso (art. 501).

  • A)  Art. 501, CPC.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. ERRADO

    B) Art. 543-A. CPC.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. Logo, se é o STF, é caso de R. Ext e não R. Esp. ERRADO

    C) Art. 475. CPC. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público. § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. ERRADO

    D) Art. 530. CPC. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. ERRADO

    E) Art. 522. CPC. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.  § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante. CERTO

  • Correta: "E"

    A) o recorrente poderá desistir a qualquer tempo do recurso independente de anuência da parte contrária ou dos litisconsortes em que se encontrar.
    B)a repercusão geral é um dos requisitos para RECURSO EXTRAORDINÁRIO!
    C)art.475.
    D)O erro está em :"matém a apelação" , na verdade o correto é que caberá embargos infrigentes, nas seguintes hipóteses, QUANDO:

    1º)O tribunal julgar procedente a apelção vindo a reformar a sentença de 1º grau
    2º) Quando o Tribunal julgue procedente e ação rescisória.

    obs:nos dois casos, desde que o acórdão não seja unânime.


     

  • Bem gente, a minha dúvida é a seguinte:

    A questão correta diz que o agravo interposto contra decisões interlocutórias proferidas  na AIJ   DEVERÁ SER INTERPOSTO IMEDIATAMENTE.....

    O que me gerou dúvidas na questão é o fato do deverá ser interposto imediatamente, visto que você pode interpor o agravo retido imediatamente na AIJ, na forma oral, ou então, após a AIJ vc tb  poderá apresentá-lo por escrito no prazo de 10 dias, conforme reza o artigo 522 do CPC primeira parte. Sendo assim, vc não é obrigado a apresenta-lo imediatamente na forma oral, podendo apresenta-lo em até 10 dias, na forma retira, sem necessidade de preparo. Artigo 522, primeira parte..

    Alguém pode me esclarecer caso  eu tenha cometido algum equivoco quanto a interpretação da questão??

    Grato a todos pela atenção!


     
  • Apesar de você não ser uma mulher bonita eu te respondo.

    O caput trata do cabimento ordinário do agravo Retido. Ali está previsto o procedimento padrão. O §3º trata do cabimento para decisões proferidas em audiência. É uma previsão especial com relação ao cabimento ordinário. A questão trata de decisões proferidas em audiência, o que afasta a previsão geral do art. 522.
  • GABARITO LETRA E

    No CPC/2015 O Agravo Retido foi extinto.

    A) Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    B) Art. 1035. § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

    II – ( Revogado );  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal .

    C) Nem sempre a sentença contra o município está sujeito ao reexame necessário, pois deve respeitar o minimo de 100 salários, conforme art. 496 do cpc.

    D) Foi abolido do cpc atual.

    E) Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: