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ID
280768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à classificação das normas constitucionais, à hermenêutica constitucional, às disposições constitucionais transitórias e ao preâmbulo da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    COMENTANDO AS ERRADAS:

    Alternativa B- O método tópico-problemático, parte do PROBLEMA para a NORMA.

    Alternativa
    C- Norma de eficácia CONTIDA ( ou restringível).

    Alternativa
    D- O Preâmbulo DA CF NÃO TEM reprodução obrigatória.

    Alternativa
    E-  Os ADCT's NÃO são hierarquicamente, na forma material, iguais, as normas inseridas na CF.

    Que Deus nos Abençoe !
  • LETRA A
    SOBRE A ALTERNATIVA B:
    1. TÓPICO-PROBLEMÁTICO (PARTE DO PROBLEMA): interpretar A PARTIR DO problema prático para se saber qual norma aplicar. Canotilho critica este método que parte DO problema PARA A norma e o correto seria da norma para o problema.
    2. HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR (PARTE DA CONSTITUIÇÃO): deve-se iniciar por meio de uma atividade criativa do intérprete, PARTINDO da CF PARA O caso concreto (inverso do tópico problemático)

    SOBRE A ALTERNATIVA E.
    O erro está na alegação de que o ADCT é materialmente e o certo é formalmente constitucional.  Inclusive POSSUI MESMA hierarquia que as normas da CF, sendo alterável somente por meio de EC

    ..
  • Normas constitucionais de eficácia limitada.
     
    As  normas  constitucionais  de  eficácia  limitada  são  aquelas  que  não  produzem,
    com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o  legislador
    constituinte,  por  qualquer  motivo,  não  estabeleceu,  sobre  a  matéria,  uma
    normatividade para isso bastante, deixando essa  tarefa ao legislador ordinário ou
    a outro órgão do Estado.
    São  de  aplicabilidade  indireta,  mediata  e  reduzida,  porque  somente  incidem
    totalmente  sobre  esses  interesses,  após  uma  normatividade  ulterior  que  lhes
    desenvolva a eficácia”. 
  • Alternativa B: errada
    O método tópico-problemático, no âmbito da hermenêutica do direito constitucional, parte, entre outras premissas, do caráter aberto e determinado da lei constitucional; por isso, é correto afirmar que parte do problema para a norma.
  • Quanto a letra B: a afirmação trata-se do método de interpretação de J.J. Gomes Canotilho conhecido como Hermeneutico Concretizador 

  • GABARITO: A

    Comentando a letra C:
    De fato, nesse dispositivo, o legislador constituinte regulou os interesses relativos à matéria, mas deixou margem à atuação limitadora do legislador infraconstitucional. Por isso, o art. 5º, XIII, da CF, é norma de eficácia contida (direta, imediata e não-integral).
  • Entendo que o erro da assertiva "e" está em afirmar que os dispositivos dos Atos das Disposições Transitórias são materialmente constitucionais. Quando, na verdade, são apenas  formalmente constitucionais, pois que, independente de qual seja o seu conteúdo, serão constitucionais e, por esta razão, serão, sim, hierarquicamente iguais às demais normas inseridas na CF.

  • No que concerne à classificação das normas constitucionais, à hermenêutica constitucional, às disposições constitucionais transitórias e ao preâmbulo da CF, é possível dizer que: “Segundo o art. 88 da CF, a lei disporá sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. É correto afirmar que esse artigo é uma norma de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida".

    De acordo com o Professor José Afonso da Silva, As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. São, portanto, dotadas de aplicabilidade: mediata, eis que somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei; indireta, pois não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal; e reduzida, eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "negativa".

    Para o professor José Afonso, as normas de eficácia limitada foram divididas em dois grupos: as definidoras de princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) e as definidoras de princípios programáticos.

    As normas de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei. Exemplo desse tipo de norma é a citada na questão.

    A assertiva correta está na alternativa “a".


    Fonte: SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6ª ed. São Paulo, Malheiros, 2003, p. 88-102.


  • Discordodo gabartito ser a letra A, ao meu entender, a criação ou extinção de ministérios e órgãos da administração seria uma norma de princípio institutivo ou organizativo. Sendo sassim, nosrma de eficácia ilimitada e nao reduzida (contida).

  • o erro da letra D é afirmar que o preambulo da CF é obrigatorio para as CE´S.

  • 2.3. Normas de eficácia limitada:

    "São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida..."

     

    fonte: direitonet

  • Discordo do erro da Letra "E", visto que mudança recente no texto constitucional demonstra o condão de materialidade do ADCT. 

    ALTERAÇÃO INTRODUZIDA NO ART. 100 DO ADCT, POR FORÇA DA EC/2015:

    O ADCT tanto tem caráter constitucional que pode sofrer alterações por forca de Emenda Constitucional. Recentemente, inclusive, o art. 100 do ADCT foi ACRESCENTADO pela EC 88/2015, que tratou da jocosamente denominada ``PEC DA BENGALA``.

    Segundo as novas regras instituídas, EM REGRA, o servidores públicos, ai incluídos os juízes (desembargadores) de 2 grau, continuam a serem aposentados COMPULSORIAMENTE aos 70 anos de idade, porém, com a alteração também efetuar no art. 40, parágrafo 1, inciso II da CF, será possível que esse limites seja aumentado para 75 anos de idades, desde que haja previsão em Lei Complementar (Neste último caso, estamos diante de uma norma constitucional de eficácia limitada). Portanto, como regra, a aposentadoria compulsória continua a ocorrer aos 70 anos, podendo, contudo, ser aumentado para 75 anos, caso seja editada a LEI COMPLEMENTAR retrocitada.

    Agora em relação aos Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCUserão aposentados compulsoriamenteindependentemente da edicao de qualquer leiaos 75 anos de idade. Essa previsão foi criada por forca da EC 88/2015, que ACRESCENTOU AO ADCT O ART. 100!!! 

    Nota-se, com esse exemplo prático e atual, que de fato o ADCT possui caráter constitucional com força cogente.

     

  • A - CORRETO - TRATA-SE DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA POR PRINCÍPIO INSTITUTIVO, OU SEJA, INDIRETA, MEDIATA, REDUZIDA E DIFERIDA. SÃO NORMAS QUE DEPENDEM DE LEI PARA DAR CORPO A INSTITUTOS, INSTITUIÇÕES, PESSOAS JURÍDICAS, ÓRGÃOS OU ENTIDADES CONSTITUCIONAIS (ESTRUTURAS). SÃO TAMBÉM CHAMADAS DE NORMAS DE ESQUEMAS GERAIS DE ESTRUTURAÇÃO, NORMAS DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS. SÃO NORMAS DE ORGANIZAÇÃO.

     

    B - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO É UM SISTEM ABERTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE ELA ADMITE/EXIGE DISTINTAS E CAMBIENTES INTERPRETAÇÕES. UM PROBLEMA É TODA QUESTÃO QUE, APARENTEMENTE, PERMITE MAIS DE UMA RESPOSTA. O METODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO REPRESENTA SE NÃO O ÚNICO, MAS PELO MENOS O MAIS ADEQUADO DOS CAMINHOS DE SE CHEGAR Á CONSTITUIÇÃO. RESUMINDO, PARTE DO PROBLEMA PARA A NORMA. AS PESSOAS SÓ SE LEMBRAM DO DIREITO QUANDO EXISTE UM "PROBLEMA", OU SEJA, É O TÓPICO.

     

    C - ERRADO - TRATA-SE DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA, E NÃO LIMITADA. POIS A NORMA INFRACONSTITUCIONAL VAI RESTRINGIR O ALCANCE DA NORMA CONSTITUCIONAL

     

    D - ERRADO - O PREÂMBULO NÃO EXIGE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, JUSTAMENTE POR NÃO SER CONSIDERADO UMA NORMA JURÍDICA. 

     

    E - ERRADO - AS NORMAS DO ADCT É FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS, OU SEJA, O QUE IMPORTA É O LOCAL NO QUAL ESTÃO INSERIDAS. LOGO, NÃO PRECISAM NECESSARIAMENTE TRATAR DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS (NÃO PRECISAM SER MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS).

     

  • Outras questões referentes à letra C

    Q434981

    É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. C

     

    Q420582

    Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional. C

     

    Q359867

    Sendo a liberdade profissional norma constitucional programática, não pode a lei infraconstitucional impor condições ao seu exercício E

     

    Q433421

    Um exemplo de norma de eficácia contida, aquela que pode ser restringida por Constituição ou legislação infraconstitucional, é o dispositivo constitucional que garante a livre escolha da profissão ou ofício, condicionando a referida liberdade às qualificações previstas em lei C

     

  • Como diferenciar Contida de Limitada; logo tem um detalhe, a Contida vai ser reduzida em sua aplicabilidade, isso é, diminui seu alcance; isso não corre com a Limitada; caso ainda não consiga diferenciar, atente-se aos verbos; de forma geral pode-se dizer q quando há o futuro do presente do indicativo, é Limitada, pois esse tempo verbal indica a certeza de q a coisa acontecerá, portanto, implicitamente, está dizendo q aquilo deve necessariamente acontecer para q a norma possa ter aplicabilidade; no caso da Contida, usa-se o futuro do subjuntivo, p indicar q algo q eventualmente poderá acontecer> Se disser: a lei disporá, é limitada, pois indica certeza q necessidade de q a coisa aconteça; se disser: que a lei dispuser, é contida, está dizendo q pode acontecer eventualmente.

  • (A) Segundo o art. 88 da CF, a lei disporá sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. É correto afirmar que esse artigo é uma norma de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    Sim, é mediata porque somente produz efeito essencial ulteriormente, depois da regulamentação por lei; é indireta, pois não assegura, diretamente, o exercício do direito ou da prerrogativa (no caso, de extinguir e criar ministérios), dependendo de norma regulamentadora para tal; e reduzida, eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente “negativa” (impede criação de lei em sentido contrário).

    (B) ERRADO. O método tópico parte do problema para a norma (método indutivo). Toma a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios à disposição do aplicador para se adequar ao problema (e não o contrário).

    (C) ERRADO. Trata-se de regra de eficácia contida (tem aplicabilidade imediata, mas pode ser restringida por lei).

    (D) ERRADO. Não é de reprodução obrigatória.

    (E) ERRADO. O ADCT são formalmente constitucionais e, por isso, são hierarquicamente iguais às demais normas inseridas na CF. 

  • Gabarito: Letra A

    Constituição Federal:

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. 

    Aplicabilidade Indireta --- dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos.

    Aplicabilidade Mediata --- a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos.

    Aplicabilidade Reduzida --- possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição.

  • Gabarito letra "A"

    A) GABARITO.

    B) ERRADA. Parte-se do problema concreto para a norma.

    C) ERRADA. Eficácia contida e aplicabilidade imediata.

    D) ERRADA. Não é de reprodução obrigatória para as constituições estaduais, de modo que podem ou não prever o preâmbulo em suas constituições.

    E) ERRADA. A resposta achei aqui nos comentários, os ADCTS são apenas formalmente constitucionais.