SóProvas


ID
2808937
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as assertivas abaixo e assinale a opção correta:

I- O crime específico de tráfico de pessoas consiste em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.

II- A pedofilia por meio da informática ou telemática também se caracteriza quando alguém assegura meios ou serviços para o armazenamento ou o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas, imagens ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, mas não quando o responsável legal pela prestação do serviço, embora notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo.

III- A aquisição, posse ou armazenamento de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime sempre punido com reclusão de um a quatro anos e multa, sendo irrelevante para a aplicação da pena, que haja pequena quantidade de material pornográfico apreendido.

IV- O crime de estupro próprio, punido com a pena de reclusão de oito a doze anos e multa, consiste no constrangimento de mulher, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, assim como também quando da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de dezoito ou maior de catorze anos.

V- O recém introduzido crime de estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. E incorre na mesma pena quem pratica as mesmas ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Alternativas
Comentários
  • I -

    No site do CNJ consta: A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. Há tráfico de pessoas quando a vítima é retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração sexual ou laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos.

     

    II -

    ECA, Art. 241-A: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II - assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. § 2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

     

    III -

    ECA, Art. 241-B: Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

     

    IV -

    Estupro: CP, Art. 213 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2º Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

     

    V – 

    CP, Art. 217-A: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: §1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer oura causa, não pode oferecer resistência.

     

    GABARITO: C

  • --> Acrescentando conhecimento:

     

    Novidade legislativa saindo do forno: A Lei 13.718/18 (de 24.09.18) alterou o art. Art. 225 do CP, que agora tem a seguinte redação: “Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. Parágrafo único. (Revogado pela Lei 13.718/18, de 24 de setembro de 2018)”.

     

    Assim: A Ação Penal é:

    Regra: Pública incondicionada;

    Exceções: Não há!

  • Complementando:

    A alternativa I está correta e descreve o crime de tráfico de pessoas, disposto no art. 149-A do Código Penal. Vejamos:

    CP, Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:            

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;             

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;           

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;            

    IV - adoção ilegal; ou             

    V - exploração sexual.             

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.         

  • É possível acertar a questão por exclusão, mas não é demais recordar que o crime de estupro de vulnerável não é "recente"; pelo contrário, consta - a despeito das mudanças quanto à extensão da interpretação de seus conceitos - desde a reforma de 2009 (que, alterando as presunções então presentes para os crimes contra os costumes, trouxe regras específicas).

  • Tráfico de Pessoas               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:              (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    IV - adoção ilegal; ou               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    V - exploração sexual.               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    § 1o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade) se:               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)         (Vigência)

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    § 2o A pena é reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o agente for primário E não integrar organização criminosa.              (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)         (Vigência)

  • Estupro: CP, Art. 213 - Constranger alguém...H/M

  • Complementando..

    Súmula 593 STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Lucio não entendeu a acertiva que comentou.

  • Consegui acertar esta questão, mas fiquei com um pé atrás com a assertiva V por conta do " recém introduzido crime de estupro de vulnerável", já que não houve uma adição em relação a este tipo penal nas mudanças ocorridas através da Lei 13.718/18.

  • Item (I) - O crime de tráfico de pessoas encontra-se tipificado no artigo 149-A e incisos do Código Penal. O mencionado crime se configura nos exatos termos da proposição contida neste item, que reproduz o texto legal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (II) - O crime de pedofilia por meio da informática ou telemática está tipificado no artigo 241 - A, da Lei nº 8.069/1990 que tem a seguinte redação: "Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". Entretanto, além das condutas contida no caput do referido artigo, o crime  em apreço também se caracteriza, nos termos dos incisos do § 1º do mencionado dispositivo legal, quando alguém assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo ou, ainda, assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. Todavia, nos termos do § 2º do artigo  241 - A, da Lei nº 8.069/1990, "as condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo". Sendo, a assertiva contida no final deste item está incorreta.
    Item (III) - O crime de aquisição, posse ou armazenamento de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente está tipificado no artigo 241 - B, da Lei nº 8.069/1990. A pena cominada para o referido delito é reclusão de um a quatro meses e multa. Nada obstante, de acordo com o disposto no § 1º do referido artigo, "a pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo". Com toda a evidência, portanto, a pequena quantidade de material pornográfico apreendido é relevante no que tange à aplicação da pena. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (IV) - De modo diverso do que consta neste item, a pena cominada para o crime de estupro, nos termos do artigo 213 do Código Penal, é de seis a dez anos. A pena  de oito a doze anos, nos termos do § 1º, do artigo 213, do Código Penal, que prevê duas modalidades de estupro qualificado, é cominada quando do estupro resulta lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de dezoito ou maior de catorze anos. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (V) - O crime tratado neste item foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 12.015/2009, encontra-se tipificado no artigo 217-A, do Código Penal. De acordo com esse dispositivo configura o crime de estupro de vulnerável "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Nos termos do § 1º do mencionado artigo "incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". As proposições contidas neste item estão, portanto, em plena consonância com a norma legal, sendo, portanto, verdadeiras.
    Diante dessas considerações, pode-se afirmar que os itens I e V são os corretos.
    Gabarito do professor: (C)

  • Gabriel Neto, o estupro próprio é uma construção doutrinária que necessariamente deve ter como sujeito passivo a mulher.

    "Segundo Greco, o delito de estupro praticado mediante a conjunção carnal seria próprio, pois o sujeito ativo deve ser homem e o sujeito passivo, consequentemente, só poderia ser mulher e vice-versa"

    O erro da assertiva IV é a quantidade da pena que é de 6 a 10 anos e não de 8 a 12 anos e multa.

    Se estiver errado, me corrijam.

  • Assertiva IV:

    .

    O homem também pode ser sujeito passivo do delito de estupro.

  • Comentários com as fontes legais quanto aos erros das opções II, III E IV.

    II- A pedofilia por meio da informática ou telemática também se caracteriza quando alguém assegura meios ou serviços para o armazenamento ou o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas, imagens ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, mas não (ERRADO É MAS NÃO) quando o responsável legal pela prestação do serviço, embora notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo. 

    Obs.: se o responsável pela prestação do serviço FOI NOTIFICADO, ele tem que acatar a ordem de DESABILITAR O ACESSO AO CONTEÚDO DE PEDOFILIA.

    VIDE ECA: Art. 241-A . Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    I - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

    II - assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

    § 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

    VIDE ECA: III- A aquisição, posse ou armazenamento de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime sempre punido com reclusão de um a quatro anos e multa, sendo irrelevante (SERIA MINORANTE PARA A PENA) para a aplicação da pena, que haja pequena quantidade de material pornográfico apreendido. 

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. 

    VIDE CÓDIGO PENAL: IV- O crime de estupro próprio ( É CRIME QUE EXIGE QUALIDADE ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO, NESTE CASO SER MULHER conforme o artigo 213 do antigo Código Penal), punido com a pena de reclusão de oito a doze anos ( CORRETO É 6 ANOS A 8 ANOS) e multa, consiste no constrangimento de mulher, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, assim como também quando da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de dezoito ou maior de catorze anos ( CORRETO É 8 ANOS A 12 ANOS). 

  • V- O recém introduzido crime de estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. E incorre na mesma pena quem pratica as mesmas ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

    Tá certo essa afirmação? O crime de Estupro de Vulnerável está presente no CP desde 2009. Não marquei por causa dessa afirmação. No demais, está tudo correto.

  • GABARITO C

  • Na minha época não tinha professora querendo cometer atos libidinosos comigo :/ kkkkkkkkkkkkkk

  • Assertiva C

    I- O crime específico de tráfico de pessoas consiste em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.

    V- O recém introduzido crime de estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. E incorre na mesma pena quem pratica as mesmas ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Gabarito C

    Resolução resumida

    As definições dos crimes em I e V são corretas, Erros: II - o provedor que não desabilita o material de pedofilia também responde pelo crime. III - A pequena quantidade de material interfere na pena. IV - Estupro próprio é expressão do "arco da velha" e se referia ao crime praticado envolvendo conjunção carnal contra uma virgem. Não tem nada a ver com o que o item fala.

    Resolução como se fosse na prova

    Item I - Cópia do texto legal. Exceto para quem decorou o tipo penal, a tática era olhar se havia algo estranho na definição - nesse caso, não havia. Sendo assim, analisa-se os demais itens e marca-se este correto se não houver outra opção. Trata-se de definição legal, sem muita técnica legislativa, em minha opinião - juntaram várias condutas, com diferentes gravidades, em um tipo penal apenas. Preguiça é apelido para esse tipo penal.

    Item II - Se o provedor de internet é notificado para retirar material de pedofilia e nada faz, subentende-se que está sendo conivente ou agindo com dolo eventual. Assim, mesmo sem saber o tipo penal, o bom-senso indica que essa conduta é típica. De fato, o provedor é responsabilizado com base no ECA, em casos como esse.

    Item III - Ao contrário do afirmado, por política criminal, a pessoa que possui pouco material de pedofilia é favorecida com uma causa de diminuição de pena, de 1/3 a 2/3. Se a política criminal fosse diferente, talvez mais pessoas tivessem medo de compartilhar vídeos, especialmente de adolescentes, por WhatsApp e redes sociais...

    Item IV - Esse tal de estupro próprio é uma definição da "época da zagaia de gancho" rsrs. Estupro próprio é aquele em que uma mulher perde a virgindade. A pessoa da banca deve ser das antigas e resolver colocar esse item aí. De qualquer forma, não tem nada a ver a definição dada. Se não consta nada disso no Código Penal e você nunca ouviu falar, é porque é errado.

    Item V - O "recente" crime de estupro de vulnerável está de acordo com a lei (talvez recente para quem estuda desde o começo dos anos 2000 para concursos, como eu). Esse tipo penal foi criado para proteger as pessoas vulneráveis (menores de 14 anos e pessoas sem capacidade de discernimento). A ideia era criar um delito próprio, com pena maior e presunção legal de que não há consentimento.

    Bizu para questões como esta

    Quando há itens como o I, que trazem definições legais extensas, tente matar por dedução, tirando os itens que sabe serem errados. Aqui, os itens IV e II eram claramente errados, nessa ordem de qual era mais absurdo. Sabendo disso, já se elimina as letras A, B e D. Ficamos entre o item I e III para serem corretos - nesse momento, basta pensar que os servidores de internet são responsabilizados. Com isso, deduz-se que I seja correto, juntamente com V, marcando a letra C.

  • Sobre os erros na assertiva IV:

    IV- O crime de estupro próprio, punido com a pena de reclusão de oito a doze anos e multa (não! É de 06 a 10 anos sem multa), consiste no constrangimento de mulher (no tipo penal é expresso "constranger alguém", ou seja, homem ou mulher) , mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, (a partir daqui, a assertiva está se referindo ao estupro qualificado, o qual a pena é de 8 a 12 anos) assim como também quando da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de dezoito ou maior de catorze anos.

  • Em relação à assertiva III, no trecho "sendo irrelevante para a aplicação da pena, que haja pequena quantidade de material pornográfico apreendido", diz o artigo 241-B do ECA:

    ECA, Art. 241-B: Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

    Para mim, a assertiva deveria ser considerada correta, visto que a pequena quantidade é irrelevante para aplicar a pena; ela tem relevância na dosimetria da pena. Aplicação da pena é uma coisa, dosimetria (quantificação da pena) é outra.

  • I e IV

    quando a questão falar em pena, lembre-se que ela tem intervalos bem longos. : 1-4, 2-6

    pena de 8-10 é estranho.

    quando falar em "se resulta em" pode ter certeza que é qualificado, logo é pena maior, mas não é causa de aumento.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra C "I e V estão Corretas"

    Quando você acerta uma questão de Juiz/Promotor: Ihuuuuuu acertei, solta fogos e se acha o fodão.

    Quando você erra: também não, questão de Juiz/Promotor, era quase improvável de eu acertar.

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Sabendo que a assertiva I está correta, já elimina as letras B, D e E. Daí ficam duas assertivas para decidir V ou II..

    Gabarito: LETRA C

  • Segundo rogério sanches, se o agente, além de traficar a pessoa com a finalidade de "submetê-la a condições análogas à de escravo", efetivamente a escraviza, haverá concurso material do art. 149-A com o art. 149. O mesmo vale para outras finalidades do art. 149-A que enunciam crimes autônomos. (Manual de Direito Penal, Parte Especial, Ed Juspodvm)

  • Tráfico de Pessoas 

    Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:   

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão

    IV - adoção ilegal

    V - exploração sexual. 

    Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. 

    Majorantes

    § 1 A pena é aumentada de 1/3 até a 1/2 se:  

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.        

    Diminuição de pena

    § 2 A pena é reduzida de 1/3 a 2/3 se o agente for primário e não integrar organização criminosa.

  • TÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL 

    Estupro na forma simples

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:     

    Pena - reclusão, de 6 a 10 anos.   

    Estupro qualificado

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos:  

    Pena - reclusão, de 8 a 12 anos.  

    § 2 Se da conduta resulta morte:  

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos

    Estupro de vulnerável na forma simples     

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:         

    Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

    Estupro de vulnerável qualificado

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:   

    Pena - reclusão, de 10 a 20 anos.   

    § 4 Se da conduta resulta morte:   

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.   

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.