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ALTERNATIVA C)
(V) - O princípio da autotutela administrativa está consagrado na Súmula 473 do STF, que diz: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tomem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
(F) - A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei 4.717/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
(V) - Segundo o conceito elaborado por Hely Lopes Meirelles, "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
(V) - Art. 12. da Lei 9.784/99 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Atributos (características) dos atos administrativos:
P- Presunção de legitimidade ;
A- Autoexecutoriedade;
T- Tipicidade;
I- Imperatividade.
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Na última sentença não deveria ser: salvo competência exclusiva, decisão de recurso e atos normativos?
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Gabarito "C"
Sobre o item FALSO:
Elementos do Ato Administrativo: Competência Finalidade Forma Motivo Objeto
Vale lembrar que no Ato Administrativo Vinculado, todos os elementos estão rigidamente determinados, enquanto no Ato Administrativo Discricionário somente os elementos motivo e objeto são discricionários.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (2017) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (pág. 548)
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YVerlaines A questão está incompleta mas está correta. O elaborador colocou o texto da lei 9784, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade são ATRIBUTOS do ato administrativo.
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É DURO ISSO. A QUESTÃO TE FAZ INTERPRETAR DE OUTRA FORMA.
MAS BORA LÁ
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GABARITO: C
Com relação à última assertiva pessoal:
-> AVOCAÇÃO
- só pode ser vertical (com subordinação )
- movimento centrípeto. ( fora para dentro )
- motivo relevante e justificado
- excepcional
- temporária
-> DELEGAÇÃO:
- circunstância de índole técnica, social, econômica e territorial
- pode ser vertical ( com hierarquia ) ou horizontal ( sem hierarquia)
- movimento centrífugo ( dentro para fora )
Questões que ajudam:
Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
GABARITO: CERTA
Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.
GABARITO: CERTA.
bons estudos
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Dica para lembrar se são atributos ou elementos:
PATI tem ATRIBUTOS.
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
PT = presentes em todos os atos
At.te, CW.
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Vamos por partes.....
(V) - A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tomem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
(F) - Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade são ATRIBUTOS do ato administrativo.
Você já elimina letra A, letra B
( ) - Se tiver dúvida, pule para a próxima.
(V) - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Você elimina letra D
Gabarito C
Bons estudos, força, foco e fé!
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Na alternativa A diz que em todos os casos necessita de apreciação judicial, mas para revogar não precisa. fiquei confusa
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A primeira assertiva diz que " ressalvados em todos os casos a apreciação judicial", porém na revogação não precisa de apreciação judicial. A própria administração pública que revoga o ato.
Não entendi este gabarito.
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Daniele e Valderis, tanto na revogação como na anulação cabe apreciação judicial. O que acontece é que a revogação só pode ser feita pela administração, mas isso não retira a competência do Judiciário para apreciá-la, o termo apreciar não quer dizer que o Juiz vá revogar algo, ele vai analisar.
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( ) Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, salvo as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não há como considerar essa questão como correta, quando o examinador coloca ''salvo esse item'' , não abre margem para mais nenhuma restrição.Que medo dessa banca !
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Vejamos o que consta nas Súmulas 346 e 473 do STF:
SÚMULA 346
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Um ponto muito discutido pela doutrina diz respeito ao caráter vinculado ou discricionário da anulação. Os que defendem que deve-se anular (caráter vinculado), embasam esse entendimento no princípio da legalidade e os que defendem como uma faculdade (caráter discricionário) invocam o princípio da predominância do interesse público sobre o particular.
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A Administração não PODE anular, ela DEVE,
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Gabarito ERRADO.
Como a Ana Beatriz postou acima a letra da lei. A lei diz:"por motivo de conveniência OU oportunidade", o primeiro item fala em " conveniência E oportunidade", dando a impressão da soma das duas!
Letra correta "B"..
Que me provem o contrário!
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a adm DEVE anular ato ilegal
a adm PODE revogar ato por conv...
assunto de briga doutrinária
não deveria ser cobrado
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Elementos do ato administrativo
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto
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II) falsa : são atributos e não elementos
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Quanto ao direito administrativo:
(V) - Conforme enunciado da súmula 473.
(F) - Estes são os requisitos do ato administrativo. Os elementos do ato são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
(V) - Conforme conceito de Hely Lopes Meirelles.
(V) - Conforme art. 12, caput, e art. 13, III, da Lei 9784/1999. Também não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos (art. 13, I e II, respectivamente).
A sequência correta é: V, F, V, V.
Gabarito do professor: letra C.
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Repetir até cansar: Não confundir elementos do ato adm com atributos do ato adm.
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Tem banca que realmente pesa, cobra coisas que nem quem fez a norma sabe se é isso mesmo.
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A administração pode anular seus próprios atos O CORRETO NÃO SERIA : DEVE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS ?
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MELZINHA, a administração pode anular seus próprios atos (princípio da autoexecutoriedade), mas o poder judiciário também pode, fazendo controle de legalidade e somente quando provocado.
A primeira afirmativa desta questão trata-se a SÚMULA Nº 473 -STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Estatisticas da questao estao erradas
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Gabarito do professor: letra C.
Quanto ao direito administrativo:
(V) - Conforme enunciado da súmula 473.
(F) - Estes são os requisitos do ato administrativo. Os elementos do ato são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
(V) - Conforme conceito de Hely Lopes Meirelles.
(V) - Conforme art. 12, caput, e art. 13, III, da Lei 9784/1999. Também não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos (art. 13, I e II, respectivamente).
A sequência correta é: V, F, V, V.
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Aprendi que os atos não são somente UNILATERAIS, mas também BILATERAIS, como quando da concessão, autorização ou permissão, mas beleza...
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Fonte: Comentário do professor do QC!
Gabarito: letra C.
A sequência correta é: V, F, V, V.
Quanto ao direito administrativo:
(V) - Conforme enunciado da súmula 473.
(F) - Estes são os requisitos do ato administrativo. Os elementos do ato são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
(V) - Conforme conceito de Hely Lopes Meirelles.
(V) - Conforme art. 12, caput, e art. 13, III, da Lei 9784/1999. Também não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos (art. 13, I e II, respectivamente).
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CUIDADO:
Ao dizer que "ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial."
No caso da revogação é a apreciação da legalidade. O que o judiciário não faz é anular atos dos outros.
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P A T I -> ATRIBUTOS
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ASSERTIVA C.
V, F, V, V.
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P A T I = ATRIBUTOS DO ATOS ADM.
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Gabarito C
COMPETENCIA
Irrevogação -> exceção delegação e avocação.
Delegação
• Regra - dentro da estrutura;
• Exceção - órgão ou titulares não subordinados;
• Impossibilidade - ato normativo, decisão de recurso administrativo, matéria de competência exclusiva.
o Forma
• Publicação em meio oficial;
• Especificar matéria ou poder/limite/duração
• Caráter precária.
Avocação -> caráter excepcional, relevante, motivado, temporário, requer subordinado.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: PATI:
• Presunção De Legitimidade - o ato é válido até que se prove contrário;
• Autoexecutoriedade - permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos, dispensando(preside) autorização judicial;
• Tipicidade - ato está definido em lei.
• Imperatividade - ato administrativo pode impor unilateralmente obrigações aos particulares;
REQUISITOS : MO CaFFe
Motivo(fundamentado), Objeto(conteúdo), Competência(sujeito), Finalidade(interesse público),Forma(exteriorização do ato)=sempre vinculado
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A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.
Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade são ATRIBUTOS do ato administrativo.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que tem por finalidade imediata adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, salvo as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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( ) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.
----Ressalvado quer dizer que é assegurado/ possível a apreciação judicial, e não que tem que ocorrer.
( ) Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que tem por finalidade imediata adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria
--- definição perfeita
( ) Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade são elementos do ato administrativo
----são atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (PIAT)
----são elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (CFFMO)
( ) Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, salvo as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
----só não pode delegar quando: edição de atos normativos, decisão de recursos adm e matérias de competência exclusiva da autoridade/ órgão
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Gabarito:C
ATRIBUTOS PATI
Presunção de legitimidade - fé publica, relativa, inverte ônus da prova,
Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial
Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados
Imperatividade – independe da vontade do particular
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Na primeira assertiva ficou confusa a redação, pareceu que poderia ser objeto de apreciação judicial o ato discricionário. Rs. Bola pra frente.
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( v ) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.
eu fiquei na dúvida quando esse PODE aqui. já vi bancar dizer que era DEVE
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São atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade.
São elementos dos atos administrativos: Competência, finalidade, forma, motivo, objeto.
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a primeira está errada ! a apreciação judicial nao analisa revogação pois não é possível o judiciário se meter no mérito administrativo
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Sumula 473 stf A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.
Fiquei em dúvida entre pode e deve.
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C
ATRIBUTOS: PAT
ELEMENTOS: COM FI FOR MOB