SóProvas


ID
2809384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos tipos de orçamentos públicos.


A Constituição Federal de 1988 consolidou a adoção do orçamento-programa ao vincular o processo orçamentário ao plano plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

    O orçamento-programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do Decreto-lei 200/67.

     

    A CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa  no país, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.

     

    Fonte: Direito Financeiro: Aspectos Gerais - Sérgio R. F. de Sousa 

    https://jus.com.br/artigos/31763/direito-financeiro-aspectos-gerais

  • Queridinho da Cespe: orçamento programa..

  • CORRETA

    O PPA assim como a LDO são  inovações da CF/1988.

  • GABARITO: CERTO

    Segundo Paludo (2018), o Orçamento Programa constitui-se no “elo” que integra o processo de planejamento, orçamento e a gestão governamental, visto que o planejamento governamental (PPA) termina com a organização dos programas, e o orçamento anual inicia com a utilização das informações contidas nos programas do PPA. Além disso, conforme ensinamentos de Sérgio Ricardo F. S. Pepeu, a CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo, falaremos acerca do PPA, da LDO e da LOA mais adiante.

     

  • GABARITO: CORRETO

       

    ORÇAMENTO-PROGRAMA:

    . O Orçamento-Programa tem como característica principal efetuar a integração entre o planejamento do Governo e orçamento anual.

    . O PPA é peça de mais alta hierarquia dentre a tríade orçamentária (PPA, LDO, LOA);

    . De acordo com a Constituição Federal os orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual e exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO e também prevê a admissão de emendas ao orçamento, mas somente se estas forem compatíveis com o plano plurianual e com a LDO.

    . A técnica utilizada hoje em nosso Orçamento, possibilita uma linguagem unificada nas relações entre essas três leis, permite a desejada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento.

         

    LCRapostilas@gmail.com

    https://www.facebook.com/groups/1798217603800875/?ref=bookmarks

     

     

  • Certo. 

    A CF/88 implantou definitivamente o orçamento – programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária pelo PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.

    Observação: 
    PPA -> Plano Plurianual. 

    LDO -> Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    LOA -> Lei Orçamentária Anual. 

    Fonte> https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/especies-de-orcamento-publico/44343

  • com a promulgação da contituição federal de 1988, foi incluída a PPA- plano plurianual, e o LDO- lei de diretrizes orçamentarias, e adicionada a forma de orçamento progama, na qual estabelece metas e objetivos a serem alcançados.

  • CORRETA 

     

    CARACTERÍSTICAS DO ORÇAMENTO PROGRAMA/MODERNO:

    - INTRODUZIDO EM 1964 PELA LEI 4.320/20

    - CRIADO NOS ESTADOS UNIDOS, DÉCADA DE 50.

    - VINCULADO AO PLANEJAMENTO.

    - FOCO NAQUALIDADE, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, EFETIVIDADE...

    - O ESTADO É INTERVENCIONISTA.

    - EFETIVADO EM 1998 PELO DECRETO 2.829.

     

    FONTE: MEUS RESUMOS DAS AULAS DO PROFESSOR ANDERSON - IMP

  • Doraci, o orçamento programa foi efetivado por um decreto e não por uma lei, mas o nº está correto.

  • RETIFICADO, MONTEIRO!!

  • ORÇAMENTO PROGRAMA/MODERNO: instrumento orçamentário vinculado ao planejamento (Integram o PPA< LDO e LOA)

  • Orçamento Programa: integração entre planejamento e orçamento.

     

     

    Gabarito: Correto.

  • Tema polêmico, não é mesmo? Mas se você levar para a prova o que eu lhe ensinei, você vai se dar bem!

    Veja que o Cespe adotou, em 2018, exatamente o posicionamento que eu defendi durante a explicação: a CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, justamente por causa da implantação do PPA e da LDO. Com eles, chegou aquela integração entre o planejamento e o orçamento que faltava!

    Gabarito: Certo

  • As incompletas também são certas para o CESPE. Faltou LOA, mas tá certinho.

  • orçamento-programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do Decreto-lei 200/67.

     

    CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa  no país, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.

     

    Fonte: Direito Financeiro: Aspectos Gerais - Sérgio R. F. de Sousa 

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    TIPOS DE ORÇAMENTO

    Orçamento Clássico/Tradicional: Apenas se preocupa com aspecto jurídico para controle político, prevendo receitas e fixando despesas. Sua principal preocupação era mostrar como e com o que está sendo gasto os recursos públicos.

    Orçamento de Desempenho (Realização): Enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si.

    Orçamento Base Zero (Estratégia): Ênfase na eficiência, considerando que as despesas são novas a cada ano, tendo todas elas que ser justificadas e exigindo, assim, maior comprometimento e chances em atingir objetivos e metas. Parte-se do zero a cada ano.

    Orçamento-Programa (Moderno): Instrumento de planejamento do governo. Ênfase nas realizações, portanto na efetividade. Elo entre planejamento, orçamento e gestão. Objetiva o planejamento e por mais que sirva para prestar contas, este não é o seu objetivo.

    Orçamento Participativo: Participação real da população nos processos, democratizando a relação Estado e Sociedade. Ocorre perda de flexibilidade. Maior rigidez na programação de investimentos. A legalidade e o Legislativo não deixam de ter sua participação

    FONTE: QC

  • Orçamento Programa

    É a técnica orçamentária que vigora no BRASIL, logo considera-se muito importante para as provas de concursos públicos. O orçamento programa é um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução. O orçamento-programa representa o plano de trabalho do governo no qual são especificadas as ações concretas que se pretende realizar durante um exercício financeiro.

    O orçamento programa é a única técnica orçamentária que promove uma integração entre PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, logo está intimamente ligado aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos resultados, ou seja, nos objetivos a serem realizados.

    Características

    O orçamento-programa pode ser considerado uma concepção gerencial de orçamento público. Esse tipo de orçamento representa uma ligação entre o planejamento (PPA) e as ações executivas da administração pública, isso com uma ênfase maior no cumprimento de metas e objetivos. As despesas são realizadas por meio de programas de governo, logo considera-se também os custos dos programas.

    Fonte: https://www.grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-apostila/codigo/0gosogl%2FNBY%3D

  • A questão trata do assunto ESPÉCIES DE ORÇAMENTO, especificamente sobre o Orçamento Programa.

    Conforme o Tesouro Nacional (STN), Orçamento Programa é, originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

    Seguem as principais características do Orçamento-Programa:

    . classificação Funcional-Programática (Portaria 42/1999);

    . integração planejamento e orçamento;

    . identificação dos programas de trabalho, projetos e atividades;

    . maior precisão na elaboração dos orçamentos;

    . estabelecimento de objetivos e metas;

    . previsão de custos;

    . aspectos gerenciais;

    . foco no resultado;

    . ênfase aspectos administração e de planejamento;

    . utilização de indicadores para acompanhar os resultados e padrões de medição;

    . controle eficiência, eficácia e efetividade - necessidades da população;

    . análise técnica do orçamento;

    . gasto deve estar vinculado a uma finalidade pública; e

    . pode ser utilizada para algumas despesas a técnica incremental.


    Observe o art. 2, Lei nº 4.320/64:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade". Então, a referida lei contém determinações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃOhierarquia entre as leis orçamentárias.

    Portanto, a CF/88 adotou a espécie do Orçamento-Programa como modelo para planejamento das leis orçamentárias, tendo cada lei orçamentária sua função específica no processo orçamentário.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

  • Lembrando que o PPA e a LDO são inovações da CF/88.

    Gabarito: CERTO