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Gabarito: Certo.
O orçamento-programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do Decreto-lei 200/67.
A CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no país, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.
Fonte: Direito Financeiro: Aspectos Gerais - Sérgio R. F. de Sousa
https://jus.com.br/artigos/31763/direito-financeiro-aspectos-gerais
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Queridinho da Cespe: orçamento programa..
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CORRETA
O PPA assim como a LDO são inovações da CF/1988.
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GABARITO: CERTO
Segundo Paludo (2018), o Orçamento Programa constitui-se no “elo” que integra o processo de planejamento, orçamento e a gestão governamental, visto que o planejamento governamental (PPA) termina com a organização dos programas, e o orçamento anual inicia com a utilização das informações contidas nos programas do PPA. Além disso, conforme ensinamentos de Sérgio Ricardo F. S. Pepeu, a CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo, falaremos acerca do PPA, da LDO e da LOA mais adiante.
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GABARITO: CORRETO
ORÇAMENTO-PROGRAMA:
. O Orçamento-Programa tem como característica principal efetuar a integração entre o planejamento do Governo e orçamento anual.
. O PPA é peça de mais alta hierarquia dentre a tríade orçamentária (PPA, LDO, LOA);
. De acordo com a Constituição Federal os orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual e exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO e também prevê a admissão de emendas ao orçamento, mas somente se estas forem compatíveis com o plano plurianual e com a LDO.
. A técnica utilizada hoje em nosso Orçamento, possibilita uma linguagem unificada nas relações entre essas três leis, permite a desejada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento.
LCRapostilas@gmail.com
https://www.facebook.com/groups/1798217603800875/?ref=bookmarks
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Certo.
A CF/88 implantou definitivamente o orçamento – programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária pelo PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.
Observação:
PPA -> Plano Plurianual.
LDO -> Lei de Diretrizes Orçamentárias.
LOA -> Lei Orçamentária Anual.
Fonte> https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/especies-de-orcamento-publico/44343
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com a promulgação da contituição federal de 1988, foi incluída a PPA- plano plurianual, e o LDO- lei de diretrizes orçamentarias, e adicionada a forma de orçamento progama, na qual estabelece metas e objetivos a serem alcançados.
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CORRETA
CARACTERÍSTICAS DO ORÇAMENTO PROGRAMA/MODERNO:
- INTRODUZIDO EM 1964 PELA LEI 4.320/20
- CRIADO NOS ESTADOS UNIDOS, DÉCADA DE 50.
- VINCULADO AO PLANEJAMENTO.
- FOCO NAQUALIDADE, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, EFETIVIDADE...
- O ESTADO É INTERVENCIONISTA.
- EFETIVADO EM 1998 PELO DECRETO 2.829.
FONTE: MEUS RESUMOS DAS AULAS DO PROFESSOR ANDERSON - IMP
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Doraci, o orçamento programa foi efetivado por um decreto e não por uma lei, mas o nº está correto.
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RETIFICADO, MONTEIRO!!
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ORÇAMENTO PROGRAMA/MODERNO: instrumento orçamentário vinculado ao planejamento (Integram o PPA< LDO e LOA)
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Orçamento Programa: integração entre planejamento e orçamento.
Gabarito: Correto.
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Tema polêmico, não é mesmo? Mas se você levar para a prova o que eu lhe ensinei, você vai se dar bem!
Veja que o Cespe adotou, em 2018, exatamente o posicionamento que eu defendi durante a explicação: a CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, justamente por causa da implantação do PPA e da LDO. Com eles, chegou aquela integração entre o planejamento e o orçamento que faltava!
Gabarito: Certo
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As incompletas também são certas para o CESPE. Faltou LOA, mas tá certinho.
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orçamento-programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do Decreto-lei 200/67.
A CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no país, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.
Fonte: Direito Financeiro: Aspectos Gerais - Sérgio R. F. de Sousa
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
TIPOS DE ORÇAMENTO
Orçamento Clássico/Tradicional: Apenas se preocupa com aspecto jurídico para controle político, prevendo receitas e fixando despesas. Sua principal preocupação era mostrar como e com o que está sendo gasto os recursos públicos.
Orçamento de Desempenho (Realização): Enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si.
Orçamento Base Zero (Estratégia): Ênfase na eficiência, considerando que as despesas são novas a cada ano, tendo todas elas que ser justificadas e exigindo, assim, maior comprometimento e chances em atingir objetivos e metas. Parte-se do zero a cada ano.
Orçamento-Programa (Moderno): Instrumento de planejamento do governo. Ênfase nas realizações, portanto na efetividade. Elo entre planejamento, orçamento e gestão. Objetiva o planejamento e por mais que sirva para prestar contas, este não é o seu objetivo.
Orçamento Participativo: Participação real da população nos processos, democratizando a relação Estado e Sociedade. Ocorre perda de flexibilidade. Maior rigidez na programação de investimentos. A legalidade e o Legislativo não deixam de ter sua participação
FONTE: QC
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Orçamento Programa
É a técnica orçamentária que vigora no BRASIL, logo considera-se muito importante para as provas de concursos públicos. O orçamento programa é um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução. O orçamento-programa representa o plano de trabalho do governo no qual são especificadas as ações concretas que se pretende realizar durante um exercício financeiro.
O orçamento programa é a única técnica orçamentária que promove uma integração entre PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, logo está intimamente ligado aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos resultados, ou seja, nos objetivos a serem realizados.
Características
O orçamento-programa pode ser considerado uma concepção gerencial de orçamento público. Esse tipo de orçamento representa uma ligação entre o planejamento (PPA) e as ações executivas da administração pública, isso com uma ênfase maior no cumprimento de metas e objetivos. As despesas são realizadas por meio de programas de governo, logo considera-se também os custos dos programas.
Fonte: https://www.grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-apostila/codigo/0gosogl%2FNBY%3D
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A questão trata do assunto
ESPÉCIES DE ORÇAMENTO, especificamente sobre o Orçamento Programa.
Conforme o Tesouro Nacional
(STN), Orçamento Programa é, originalmente, sistema de planejamento,
programação e orçamentação introduzido nos Estados Unidos da América, no
final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning
Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas
programáticas; acompanhamento
físico-financeiro; avaliação de
resultados; e gerência por objetivos.
Seguem as principais
características do Orçamento-Programa:
. classificação
Funcional-Programática (Portaria 42/1999);
. integração planejamento e orçamento;
. identificação dos programas
de trabalho, projetos e atividades;
. maior precisão na
elaboração dos orçamentos;
. estabelecimento de objetivos e metas;
. previsão de custos;
. aspectos gerenciais;
. foco no resultado;
. ênfase aspectos
administração e de planejamento;
. utilização de indicadores
para acompanhar os resultados e padrões de medição;
. controle eficiência,
eficácia e efetividade - necessidades da população;
. análise técnica do
orçamento;
. gasto deve estar vinculado
a uma finalidade pública; e
. pode ser utilizada para
algumas despesas a técnica incremental.
Observe o art. 2, Lei nº
4.320/64:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo,
obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade". Então, a
referida lei contém determinações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais".
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3
leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia
entre as leis orçamentárias.
Portanto, a CF/88 adotou a
espécie do Orçamento-Programa como modelo para planejamento das leis
orçamentárias, tendo cada lei orçamentária sua função específica no
processo orçamentário.
Gabarito do professor:
CERTO.
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CERTO
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Lembrando que o PPA e a LDO são inovações da CF/88.
Gabarito: CERTO