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ID
2815183
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos Crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    O crime de prevaricação é crime próprio e se estende ao agente estranho à administração, uma vez que a condição de caráter pessoal, consubstanciada na condição de funcionário público, é elementar do tipo, aplicando-se, no caso, o artigo 29, combinado com o artigo 30, ambos do código penal.

     

     

  • b) Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP. (CORRETO)

     

    Prevaricação

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    a) Mévio, vendedor, ao oferecer vantagem econômica a Tício, gerente de compras de rede de supermercado, para que seus produtos fossem adquiridos, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP. (ERRADA)

     

    Para que se configurasse o crime de corrupção ativa, Tício teria que ser funcionário público.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    e) Semprônio, ao se recusar a assinar o mandado de citação de ação de execução, perante o oficial de justiça, pratica o crime de desobediência, previsto no art. 330, do CP (ERRADA)

     

    Semprônio não comete crime algum. É uma faculdade do citado não assinar a contra-fé. Basta a leitura e a devida ciência do citando para que o mandado seja cumprido, conforme o disposto no Art. 357 do CPP.

  • PREVARICAÇÃO: SATISFAZER SEU INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    – O tipo não faz exigência quanto a que tipo de sentimento pessoal seja esse.

    O interesse pessoal pode ser patrimonial, moral ou outro qualquer (vingança, ódio, amor, piedade) - trata-se de crime funcional próprio, que exige que o ato tenha a ver com o exercício da função, sob pena de tornar-se fato atípico;

    NÃO HÁ PREVISÃO DE FORMA CULPOSA (art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.)

    – O tipo exige que o ato praticado seja contra disposição expressa de lei.

    – Não há referência a MORAL E BONS COSTUMES NO TIPO PENAL;

    – O interesse, como mencionado, tem que ser PESSOAL, podendo ser PATRIMONIAL, MORAL ou outro qualquer.

  • GABARITO: B

     

     a)Mévio, vendedor, ao oferecer vantagem econômica a Tício, gerente de compras de rede de supermercado, para que seus produtos fossem adquiridos, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP. ERRADO

    No crime de corrupção ativa o sujeito passivo é o Estado (Adm.Pública). Como o no caso o agente oferece vantagem a gerente de supermercado, não há crime do Art. 333. 

     

     b)Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP. 

    O Art.319,CP, exige dolo específico  de 'satisfazer interesse pessoal', que no caso, tinha o fim de prejudicar seu desafeto Tício

     

     c)Tícia, funcionária pública, ao furtar a carteira da colega, também funcionária pública, pratica o crime de peculato-furto, previsto no parágrafo 1° , do art. 312, do CP. ERRADO

    Para configurar o peculat-furto o funcionário público deve se valer da facilidade que proporciona o cargo, o que nao foi o caso, pois nao se valeu de nenhuma faciliadade durante a execução para subtrair a coisa.

    Tícia responde por Furto, Art. 155, CP.

     

     d)Mévia, ao se opor à apreensão ilegal de seu filho menor pela Polícia Militar, pratica o crime de resistência, definido no art. 329, do CP. ERRADO

    No delito de Resistencia, tbm chamado de Desobediencia Belicosa, o agente se opõe ao ato legal mediante violencia ou ameça a funcionário.

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    OBS:Indíviduo que não sofre a execução do ato legal  tbm pode ser sujeito ativo. Ex: ao ver filho sendo revistado, o pai ameaça bater nos policiais.

     e)Semprônio, ao se recusar a assinar o mandado de citação de ação de execução, perante o oficial de justiça, pratica o crime de desobediência, previsto no art. 330, do CP. ERRADO

    Conforme comentado pelos colegas, não há crime:

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

  • Gabarito B

    Prevaricação:
    Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • PREVARICAÇÃO==> "SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"

  • GABARITO B

     

    Complemento:

     

    Formas de Peculato:

    a)       PECULATO PRÓPRIO:

    a.       Apropriação

    b.       Desvio

    b)      Peculato Furto – Impróprio

    c)       Peculato Culposo

    d)      Peculato Mediante Erro de Outrem ou Peculato Estelionato

    e)      Peculato Eletrônico

    a.       313-A;

    b.       313-B.

     

    Quanto ao erro da C:

    Entendo, diversamente de alguns colegas, que para haver a figura do peculato furto ou impróprio, há a necessidade de que o valor ou bem seja do ente público ou particular que esteja sob custodia da administração. Além, é claro, do uso da facilidade proporcionada pelo cargo, emprego ou função – elementos do tipo.

    Diante desse quadro, não há peculato quando um agente público subtrai objeto de outro agente público, mesmo que no uso da facilidade proporcionada pelo cargo, emprego ou função, visto que valor ou bem não é da administração pública e nem está sob a custodia administrativa.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • A - Mévio, vendedor, ao oferecer vantagem econômica a Tício, gerente de compras de rede de supermercado, para que seus produtos fossem adquiridos, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP.

    Explicação: Não tem como Mévio responder por corrupção ativa, visto que Tício não é funcionário público.


    B- Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP. 


    C- Tícia, funcionária pública, ao furtar a carteira da colega, também funcionária pública, pratica o crime de peculato-furto, previsto no parágrafo 1° , do art. 312, do CP.

    Explicação: Não tem como haver peculato-furto, visto que a carteira furtada é da própria colega, e não bem da administração ou bem sob a custódia da administração. Tícia responderá por furto (Art. 155, CP)


    D- Mévia, ao se opor à apreensão ilegal de seu filho menor pela Polícia Militar, pratica o crime de resistência, definido no art. 329, do CP.

    Explicação: Para haver resistência, deve haver ameaça ou violência. A Mévia apenas se opôs ao ato da PM.


    E- Semprônio, ao se recusar a assinar o mandado de citação de ação de execução, perante o oficial de justiça, pratica o crime de desobediência, previsto no art. 330, do CP.


  • Peculato pode ser contra bem particular. A diferença entre peculato-furto e o furto comum é a "subtração facilitada", que não houve no caso.

  • Eu entendi que o erro da letra D seria a apreensão ilegal, e não legal, por isso não haveria resistencia. A resistencia so ocorre quando o ato é legal. Não?

  • A - no setor privado tem disso não.

    B - certo, sentimento pessoal e retardar algo de ofício.

    C - só se for furto de algo que teve acesso por causa da função pública.

    D - só se tiver violência e grave ameaça

    E - só se tiver lei obrigando ele, ninguém será obrigado a nada, senão em virtude de lei.

  • GABARITO B

     

    Prevaricação: satisfazer sentimento ou interesse pessoal...é cometido por funcionário público contra a administração pública.

     

    O sentimento pode ser positivo ou negativo em relação ao particular, seguido da ação de deixar de fazer ou retardar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

     

    Exemplos:

    - Agente de transito que deixa de aplicar multa ao parar um amigo durante uma blitz (movido pelo sentimento de amizade/positivo).

    - Agente de transito que aplica multa contra disposição expressa em lei a um desafeto seu durante uma blitz (movido pelo sentimento de vingança/negativo).

     

  • Algumas pequenas considerações sobre o crime de resistência:


    Art. 329 - Opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


    DETENÇÃO de dois meses a dois anos


    §1° - Se o ato, em rasão de resistência, não se executa:


    RECLUSÃO de uma a três anos


    §3° - As penas deste artigo são aplicáveis SEM prejuízo das correspondentes à violência.



    CONSIDERAÇÃO 1: o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: um pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou grave ameaça.


    CONSIDERAÇÃO 2: o emprego da violência contra dois ou mais servidores configura crime único, mas essa circunstância será fixada na pena-base.


    CONSIDERAÇÃO 3: a oposição deve ser POSITIVA, não se considerando crime a resistência pacífica, destituída de qualquer conduta agressiva (xingamentos, fuga, recusa em fornecer nomes ou endereços...), podendo configurar, conforme o caso, crime de DESOBEDIÊNCIA (art. 330, não confundam).


    CONSIDERAÇÃO 4: os atos de resistência devem ser usados para impedir o cumprimento da ordem. Se empregados antes ou após, o crime será outro.


    Bons estudos.

  • Na hora em que vi "...retardar, indevidamente..." lembrei de prevaricação.

    Gab b)

  • Prevaricação, sentimento pessoal.

    Tal como vingança, amizade, paixão. Se eu estiver errado me corriiam.

  • A) Mécio teria cometido o crime de corrupção ativa, se o sujeito passivo ( gerente da loja) fosse funcionário público. Aqui é um particular contra outro particular, não há corrupção.

    B) "Satisfazer Interesse Pessoal" - Vingança, nada mais subjetivo do que a vingança, senhores.

    C) O crime de peculato exige a facilidade que o cargo proporciona, logo o mero furto da carteira poderia ser praticado por qualquer um.

    D) O erro está em "APREENSÃO ILEGAL".

    E) No direito processual penal, o Oficial de justiça na citação ira ler o mandato, e declarar se o citando recebeu de boa-fé ou não.

    lembrando que a citação no CPP é pelo Oficial de justiça.

    SENHORES, MANTENHAM A CONSISTÊNCIA.

  • Isso mesmo, Juliana! O erro da alternativa D é o ato ilegal, pois só vai caracterizar resistência se o ato for legal. Na alternativa diz que foi ilegal.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a administração pública.

    A alternativa A está incorreta porque o crime de corrupção ativa requer que o sujeito ativo ofereça vantagem econômica para funcionário público (Artigo 333, do Código Penal).

    A alternativa C está incorreta porque o crime de peculato, aquele do Artigo 312, do Código Penal, fala de "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A alternativa C fala que houve uma subtração de um bem que não era de Ticia mas não foi em razão do seu cargo. 

    A alternativa D está incorreta porque para haver o crime resistência deve haver ameaça ou violência. A Mévia apenas se opôs ao ato da polícia militar, o que poderia ser caracterizado como desobediência. 

    A alternativa E está errada porque não há delito (Artigo 357, do CPC).

    A alternativa B está correta segundo o Artigo 319,do Código Penal, exige dolo específico  de 'satisfazer interesse pessoal', que no caso, tinha o fim de prejudicar seu desafeto Tício.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Veja que são três informações:

    >>> retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; ou

    >>> praticá-lo contra disposição expressa em lei;

    >>> para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • CORRETA:

    B) Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP.

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    INCORRETAS:

    a) Para se configurar crime de corrupção ativa o corrompido deve ser funcionário público.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    c) Para entendermos a incorreção desta alternativa vejamos no CP:

    (Peculato doloso)

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (Peculato-furto)

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Para se caracterizar o peculato-furto o bem deve estar sob a tutela do Estado. Notamos que o bem ou estará sob a posse do funcionário em razão do cargo ou o bem estará sob a responsabilidade de outro servidor. O que não é o caso do exemplo da questão que nos traz que o bem era de sua colega de trabalho.

    d) A alternativa fala em "apreensão ilegal". O que é um erro. Para se caracterizar desobediência, temos: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    ou resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ...

  • citação é válida não obstante a recusa do citando em apor sua assinatura e nota de ciência no mandado de citação, uma vez que a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública, sendo dispensável a indicação de testemunhas presentes ao ato.

    Dessa forma, não é obrigatório assinar a citação, sendo válida.

  • Um macete para lembrar da Prevaricação é "Satisfação de interesse próprio"

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • eee Semprônio

  • os artigos se confundem bem

    bora TJSP

  • Sentimento pessoal nem sempre é sentimento bom.

  • Semprônio kkkk

  • Quem que se chama Semprônio?
  • Sinto-me parte da família de Mévio, Tício, Mévia e Tícia... eles estão sempre aprontando alguma coisa! Semprônio é o mais novo agregado.

  • A - ERRADO - A OFERENDA DEVE PARTIR DO PARTICULAR PARA CONFIGURAR O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, E NÃO DO SERVIDOR.

    B - CORRETO - DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA) RETARDAR, OMITIR OU PRATICAR ILEGALMENTE COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, NÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE.

    C - ERRADO - O BEM SUBTRAÍDO DEVE SER PÚBLICO. QUANTO AO BEM PARTICULAR, SÓ ESTARÁ CONFIGURADO QUANDO ELE ESTIVER SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PECULATO-MALVERSAÇÃO). O QUE NÃO É O CASO.

    D - ERRADO - O ATO ERA ILEGAL, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESISTÊNCIA. ALÉM DISSO PARA HAVER RESISTÊNCIA DEVE OCORRER, NECESSARIAMENTE, VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    E - ERRADO - A CIÊNCIA CONFIGURA NO ATO DA LITURA DO MANDATO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, ASSIM COMO NA ENTREGA DA CONTRAFÉ, ACEITANDO OU NÃO O SEU RECEBIMENTO. 

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    GABARITO ''B''