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d) A Justiça Estadual e a Justiça Federal são espécies de jurisdição comum (CORRETA)
A Justiça Especial é dividida em:
a) Trabalhista- visando o crescimento da nação através do trabalho, prevista nos Artigos 111 a 117 da Constituição Federal.
b) Eleitoral - visando buscar a representatividade popular através das eleições, prevista nos Artigos 118 a 121 da Constituição Federal.
c) Militar- visando a soberania nacional e a manutenção do sistema federativo, prevista nos Artigos 122 a 124 da Constituição Federal.
A Justiça Comum é dividida em:
a) Justiça Comum Federal -compete julgar as questões onde a União é parte ou tem interesses e os crimes federais (Artigos 106 a 110, Constituição Federal).
b) Justiça Comum Estadual - é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Ou seja, sua competência é residual.
a) Havendo crime militar conexo a crime comum, prevalece a competência da justiça castrense, a qual deverá julgar ambos os crimes. (ERRADA)
No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalece à jurisdição especial. Porém, no concurso entre a justiça comum e a militar a separação é obrigatória, sob pena de nulidade absoluta.
CPP, Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar
SÚMULA 90 do STJ - COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR PELA PRATICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA PRATICA DO CRIME COMUM SIMULTANEO AQUELE.
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(A) Havendo crime militar conexo com comum, a justiça castrense julga o crime militar e a justiça comum julga o crime comum:
CPP - Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
Súmula 90 do STJ: Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
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(B) Art 73. do CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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(C) A competência da Justiça Estadual tem caráter residual, ou seja, a ela compete processar e julgar os casos que não forem da competência das Justiças Especializadas e da Justiça Federal.
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(D) CORRETA. Já comentada pelo colega.
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(E) Súmula 244 do STJ - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
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a) Havendo crime militar conexo a crime comum, prevalece a competência da justiça castrense, a qual deverá julgar ambos os crimes. ERRADO
CPP > Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
Súmula 90/STJ > Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele
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b) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração, ainda quando conhecido o domicílio do réu.ERRADO
CPP > Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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c) A competência da Justiça Federal é residual em relação à competência da Justiça Estadual. ERRADO
CCP > Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (ou seja, JF predomina sobre JE)
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d) A Justiça Estadual e a Justiça Federal são espécies de jurisdição comum. GABARITO
> Justiça Comum Federal
Justiça Comum:
> Justiça Comum Estadual
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> Justiça Especial Eleitoral
Justiça Especial: > Justiça Especial Trabalhista
> Justiça Especial Militar
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e) Compete ao foro do local da emissão do cheque processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. ERRADO
STJ - Súmula 244 > Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
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STJ - Súmula 244 > Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
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Em relação a questão C:
Todas as causas que não se enquadrem na competência da Justiça Comum Federal, serão de competência da Justiça comum Estadual. Assim a Justiça Comum Estadual possui competência duplamente residual: 1) primeiro, é residual porque a justiça comum é residual em relação à justiça Especial; 2) é residual em relação a Justiça Comum Federal.
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O erro da "b" foi apenas inverter a ordem prevista na lei???
b) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração (1), ainda quando conhecido o domicílio do réu (2).ERRADO
CPP > Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu (2), ainda quando conhecido o lugar da infração (1).
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que matéria dificil do caramba essa tal de competências. não consigo aprender.
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A) art. 79, I, do CPP (não haverá unidade de processo);
B) art. 73 do CPP (ele poderá preferir o foro de domicílio/residência do réu ao do lugar da infração);
C) A competência da Justiça Federal tem previsão na CF, logo, a da Justiça Estadual que será residual;
D) Correta;
E) Súmula 244 do STJ (foro do local da RECUSA)
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CESPE consideraria essa B) correta.
No final das contas, esta interpretação não está incorreta.
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Erro da b)
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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A justiça estadual possui competência duplamente residual
Fonte : Estratégia concursos .
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pois é... quanto a letra b ,,, a ordem nao altera o resultado! da na mesma, não? nao consegui compreender pq estaria errada.
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Letra A - Havendo crime militar em conexão com o comum, a justiça castrense julga o crime militar e a justiça comum julga o crime comum
Letra B - CPP. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Letra C - A competência da Justiça Federal não é residual à comum, sendo que ambas têm as suas competências definidas em lei.
Letra E - Súmula 521 do STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
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A) Separação obrigatória. A Justiça Militar só julga crime militar.
B) É ao contrário. Na ação exclusivamente privada, o ofendido pode preferir o domicílio do réu mesmo sabendo o lugar da infração.
C) A justiça Estadual que é residual.
D) CORRETO
E) Do local que recebeu o cheque.
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e) Compete ao foro do local da emissão do cheque processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
LETRA E - ERRADO
Crime de estelionato mediante falsificação de cheque.
Há duas modalidades de estelionato com cheque:
• CP, art. 171, “caput” (cheque falso). Local da consumação: local da obtenção da vantagem ilícita.
• CP, art. 171, § 2º, VI (fraude no pagamento por meio de cheque). Local da consumação: local da recusa do pagamento.
Súmulas:
• S. 48 STJ: “Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque”.
• S. 244 STJ: “Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos”.
• S. 521 STF: “O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”.
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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Essa B aí a lógica está CERTA!!!! errei porque nem li as demais e ja fui marcando... se a ação é privada e eu conheço tanto o lugar da infração quanto o domicílio do réu eu posso ESCOLHER... quando eu faço a escolha pelo local da infração mesmo conhecendo onde o réu mora (é o que a questão diz) e está CORRETO
se eu estiver errada me corrijam.
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Também entendo, pela lógica, que a B está certa, embora a C esteja mais clara.
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Rodrigo e kary, olhem isto: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Caí na pegadinha
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a) Súmula 90 do STJ: Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
b) Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
c) Pode-se dizer, inclusive, o contrário, embora ambas sejam de jurisdição comum, a residual é a da Justiça Estadual, já que a Justiça Federal tem sua competência definida pela Constituição Federal e pela lei.
d) Correta.
e) Súmula 521 do STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Lembrando que, no cheque, existem as seguintes figuras:
1. sacador: é o devedor principal do cheque, ou seja, quem o emite;
2. sacado: é o banco;
3. beneficiário: é o credor do cheque.
A súmula 521 do STF tem a seguinte fundamentação:
Competência territorial é o local da consumação do delito: Finalmente, não é sem propósito recordar que, em face de problema similar, a jurisprudência assentada do Tribunal se manteve fiel à inequívoca adoção do local do resultado como parâmetro da competência territorial, sem embargo das razões de conveniência aventadas em contrário. De fato, da premissa, firmada pela Corte, de ser um crime material, e não de mera conduta, o tipo do art. 171, § 2º, VI, é que se extraiu a jurisprudência, documentada na , de ser competente para o processo, não o foro da emissão, mas o da consumação do delito, ou seja, o da recusa pelo sacado do pagamento do cheque [, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 3-12-1991, DJ de 12-6-1992.].
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Em que pese existir previsão específica para tal, eu discordo (parcialmente do gabarito).
Tocante a LETRA B, a legislação é taxativa ao afirmar que Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (art. 73, CPP)
Veja, a lei dá ao querelante a oportunidade de optar pelo LOCAL DA INFRAÇÃO ou, ainda que conhecida, o DOMICÍLIO DO RÉU. Se ao querelante assiste a possibilidade de escolher as duas, por inferência lógica pode-se concluir que ele também pode escolher a primeira.
Acredito que o elaborador acabou se esquecendo de premissas lógicas básicas...
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A "B" está correta. Só não é a cópia do CPP. A questão não pediu "de acordo com o CPP". Vai entender.
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Ambas são comuns, federal e estadual, mas somente a estadual é residual!
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Marquei a D porque era a mais certa.
Mas o conteúdo da B não difere do conteúdo do art. 73 do CPP, que por sinal, é muito presente nas questões de competência.
Quem escolhe um em detrimento de outro, também pode escolher outro em detrimento de um.
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a ordem dos fatores não altera o produto, a letra B está correta. Se não for no decoreba, vc erra a questão. Banca que não explora o conhecimento e sim o decoreba
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Entendo ser causa de anulação, a alternativa B apenas alterou a ordem das escolhas, se não vejamos:
b) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o (1) foro do lugar da infração, ainda quando (2) conhecido o domicílio do réu.
Ora, a alternativa apenas inverteu a ordem prevista no artigo 73, pois em nenhum momento disse o contrário, in verbis:
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o (1) foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando (2) conhecido o lugar da infração.
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A alternativa B, salvo melhor juízo, encontra-se igualmente correta. O fato de não ser reprodução ipsi litteris do texto legal, não a torna incorreta.
Infelizmente mais uma idiossincrasia de bancas de concurso.
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Assertiva d
A Justiça Estadual e a Justiça Federal são espécies de jurisdição comum.
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A letra B NÃO está correta como disseram diversos colegas.
Quando se fala que poderá preferir X em relação a Y, quer dizer Y é a regra e X depende da vontade do sujeito. Se o sujeito não se manifestar, a competência se dará SEMPRE por Y.
Logo se inverterem X e Y, como fizeram na questão, torna a alternativa errada. A alternativa B fala que se o querelante não se pronunciar, a competência se dará pelo domicílio do réu, o que não é verdade.
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Realmente fiquei em dúvida com a letra B, para mim o texto está correto, porém, a mais certa seria a D.
Erro da E: existe súmula que exemplifica que o local competente para processar cheque sem fundos seria o local onde houver a recusa do cheque.
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Sobre a letra B
art. 73 do CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
trata-se do denominado fórum shopping. Tal expressão e empregada pela doutrina de Alexandre Morais da Rosa,
para se referir a manipulação do juízo natural, criando -se um critério que permite que a parte escolha o juízo mais conveniente para a sua pretensão dentre aqueles existentes no momento da imputação.
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Peculiaridade em relação ao crime de estelionato:
Praticado pela emissão de cheque sem fundo -> competente local onde houver a recusa do pagamento; (S. 521/STF e S.244/STJ)
Praticado mediante falsificação do cheque -> competente local da obtenção da vantagem ilícita (S.48/STJ)
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Alguém pode me explicar porque essa está errada: "B) - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração, ainda quando conhecido o domicílio do réu"?
Se a lei permite que o querelante opte pelo foro do domicílio do réu, pela lógica está permitindo que ele opte também pelo local da infração, ainda que conhecido o domicílio do réu.
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CPP: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Questão: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração, ainda quando conhecido o domicílio do réu.
De acordo com o CPP, a regra é o local da infração.
De acordo com a questão, a regra é o foro de domicílio. (Por isso o erro).
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Li a letra B exatamente como o CPP disciplina em seu art. 73, sem me atentar a ordem.
Conclusão: errei a questão por comer bola kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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A “B” é letra de lei, vi ela toda “bugada” eliminei logo!
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Desatento. :(
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Artigo 73 do CPP==="Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio ou da residencia do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração"
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Realmente, a Justiça Federal e a Justiça Estadual fazem parte da Justiça Comum.
LETRA A: Errado. Nesse caso, os processos serão separados.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
LETRA B: Incorreto, pois é o contrário. O querelante pode preferir o foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
LETRA C: Errado. A Justiça Estadual é que é residual.
LETRA E: Na verdade, é o foro do local onde se deu a recusa de pagamento, não o do local da emissão.
Súmula 521 do STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Súmula 244 do STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
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A alternativa B diz: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração, ainda quando conhecido o domicílio do réu.
O art. 73 diz: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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mero jogo de palavras. a norma que se extrai da letra do artigo é exatamente a mesma, ou seja, diz a mesma coisa só que de modo diferente. a isso se chama tautologia. como que isso não foi anulado?
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A letra "B" está correta, nos crime de ação privada utiliza o critério alternativa/optativo, ou seja, o querelante tem opção entre o lugar da infração ou domicilio ou residencia do réu, conforme a redação do art. 73 do cpp.
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GAB D
Quase marquei a B
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d) A Justiça Estadual e a Justiça Federal são espécies de jurisdição comum (CORRETA)
A Justiça Especial é dividida em:
a) Trabalhista- visando o crescimento da nação através do trabalho, prevista nos Artigos 111 a 117 da Constituição Federal.
b) Eleitoral - visando buscar a representatividade popular através das eleições, prevista nos Artigos 118 a 121 da Constituição Federal.
c) Militar- visando a soberania nacional e a manutenção do sistema federativo, prevista nos Artigos 122 a 124 da Constituição Federal.
A Justiça Comum é dividida em:
a) Justiça Comum Federal -compete julgar as questões onde a União é parte ou tem interesses e os crimes federais (Artigos 106 a 110, Constituição Federal).
b) Justiça Comum Estadual - é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Ou seja, sua competência é residual.
a) Havendo crime militar conexo a crime comum, prevalece a competência da justiça castrense, a qual deverá julgar ambos os crimes. (ERRADA)
No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalece à jurisdição especial. Porém, no concurso entre a justiça comum e a militar a separação é obrigatória, sob pena de nulidade absoluta.
CPP, Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar
SÚMULA 90 do STJ - COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR PELA PRATICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA PRATICA DO CRIME COMUM SIMULTANEO AQUELE.
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Ridícula essa assertiva b. Vunesp é uma vergonha mesmo.
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A alternativa B não está errada.
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A letra B não está correta, visto que afirma que o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração.
Nada de lugar da infração. Olhem a letra da Lei de forma atenta:
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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qual o erro da B ?
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A letra B está invertido os conceitos!
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Competência no processo penal, sobre a justiça comum, estadual e militar, bem como sobre entendimento sumulado pelos tribunais superiores. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Saiba que justiça castrense é sinônimo de justiça militar, entretanto, ela não é competente para julgar ambos os crimes, compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele, de acordo com a súmula 90 do STJ.
b) CORRETA. Ao analisar a competência no processo penal, vê-se que a regra é que seja competente o juiz do lugar da infração, entretanto, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. Porém, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Ou seja, mesmo o querelante conhecendo o domicílio do réu, poderá preferir o foro do lugar da infração, pois a ele foi dada as três alternativas, de acordo com os arts. 72 e 73 do CPP.
c) ERRADA. Na verdade, a justiça estadual é que é residual em relação à justiça federal, sendo da competência desta as hipóteses previstas no art. 109 da Constituição Federal.
d) CORRETA. A justiça comum é gênero da qual são espécies a justiça estadual e a federal. A justiça estadual por sua vez é dividida em justiça trabalhista, eleitoral e militar.
e) ERRADA. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado, de acordo com a súmula 521 do STF.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B e D.
GABARITO DA BANCA: LETRA D.
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E se o querelante preferir o foro do lugar da infração e dai?. se ele pode escolher aff
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A letra "b" também está correta. Ao não proferir a escolha pelo domicílio do réu, o querelante estará preferindo o foro do lugar da infração. Nesse sentido, muitos reputam inconstitucional tal dispositivo por violar o principio do juiz natural.
"Tratando-se de ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu ao invés do local da consumação do delito (art.73). Para Badaró (processo penal, 4º edição, p. 242-243), essa discricionariedade do querelante fere o princípio do juiz natural, ferindo a garantia de um juiz predeterminado" (Válter Kenji Ishida. Processo Penal. 8º ed. p. 226, Editora: Juspodivm)
A banca quis inverter algumas palavras, mas o sentido prático do art. 73 do CPP continuou o mesmo.
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Alternativa correta sem dúvidas é a alternativa D.
Eu descartei a alternativa "b" e quando fui olhar o comentário do professor eu me deparei com essa divergência.
Bom, aos meus olhos a alternativa B está incorreta, pois o que poderá o ofendido na ação penal exclusivamente pública escolher será o processamento e julgamento perante o domicílio ou residência do réu, mesmo que ele conheça do lugar da infração.
Portanto, ele não escolhe o lugar da infração, ele escolhe o foro ou residência do réu e em não optando por uma ou outra cairá na regra que será no local da infração - a competência.
Foi o que eu entendi.
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Gente, a B não está errada
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Justiça Comum pode ser : Estadual ou Federal.
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Gabarito D.
Justiça comum:estadual e federal.
J. Estadual é residual em relação a justiça especial.
J. Estadual é residual em relação a justiça Federal.
Bons estudos, fonte estratégia concursos.
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TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração
II - o domicílio ou residência do réu
III - a natureza da infração
IV - a distribuição
V - a conexão ou continência
VI - a prevenção
VII - a prerrogativa de função
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Competência no processo penal, sobre a justiça comum, estadual e militar, bem como sobre entendimento sumulado pelos tribunais superiores. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Saiba que justiça castrense é sinônimo de justiça militar, entretanto, ela não é competente para julgar ambos os crimes, compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele, de acordo com a súmula 90 do STJ.
b) CORRETA. Ao analisar a competência no processo penal, vê-se que a regra é que seja competente o juiz do lugar da infração, entretanto, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. Porém, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Ou seja, mesmo o querelante conhecendo o domicílio do réu, poderá preferir o foro do lugar da infração, pois a ele foi dada as três alternativas, de acordo com os arts. 72 e 73 do CPP.
c) ERRADA. Na verdade, a justiça estadual é que é residual em relação à justiça federal, sendo da competência desta as hipóteses previstas no art. 109 da Constituição Federal.
d) CORRETA. A justiça comum é gênero da qual são espécies a justiça estadual e a federal. A justiça estadual por sua vez é dividida em justiça trabalhista, eleitoral e militar.
e) ERRADA. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado, de acordo com a súmula 521 do STF.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B e D.
GABARITO DA BANCA: LETRA D.
COPIEI E COLEI A RESPOSTA DO PROFESSOR
PC-PR 2021
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Penso que a assertiva "B" não deixa de estar correta.
"A ordem dos fatores não altera o resultado".
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A) Havendo crime militar conexo a crime comum, prevalece a competência da justiça castrense, a qual deverá julgar ambos os crimes.
R= Depende do caso concreto, no caso de homicídio é um crime comum, se for doloso contra a vida será de competência do Júri, mas não da justiça militar.
B) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração, ainda quando conhecido o domicílio do réu.
R= Alternativa só inverteu a topografia das palavras do artigo. Veja-se: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
C) A competência da Justiça Federal é residual em relação à competência da Justiça Estadual.
R= Ao contrário. Primeiramente registre-se que amabas são da justiça comum, sendo os casos da Justiça Federal elencados no Art. 109 da CF/88 e o que sobrar (residual) vai para a Justiça Estadual. Logo a Justiça Estadual é a residual na parada.
E) Compete ao foro do local da emissão do cheque processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
R= Súmula 244 STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Isso porque regra geral, consoante Art. 70 do CPP, adotou-se a Teoria do Resultado para competência territorial (local).
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erro da letra b:
questão:
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do lugar da infração, ainda quando conhecido o domicílio do réu.
lei: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
(fazer essa inversão gera um erro, visto que o lugar da infração não é preferível pois ele sempre será a primeira opção em regra.)
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Art. 70. (...)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)
Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.
Fonte: Dizer o direito