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ID
2815297
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Ministério Público, aos Advogados ou à Proteção Judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

     

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • a) CORRETA -  Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    b) INCORRETA - Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

    c) INCORRETA - Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

     

    d) INCORRETA - Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

     

    e) INCORRETA -  Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • GABARITO: A


    A) Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    B) Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

    C) Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

     

    D) Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

     

    E) Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Atenção ao seguinte:


    >> Ações relativas aos direitos das C/A, do art. 208, ECA, serão ajuizadas mo foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 209, ECA (ex.: acesso a educação, ensino, saúde etc.).


    >> Ações/representações relativas ao cometimento de ato infracional serão ajuizadas no foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 147, § 1º, ECA.


    >> A competência geral do juiz da infância e juventude é fixada no art. 147, ECA, que estabelece o domicílio dos pais ou responsável, ou, na falta, onde se encontre a C/A (ex.: guarda, adoção etc.).


  •  a) Os órgãos públicos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    CERTO

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

     b) A ausência do defensor da criança ou do adolescente determinará o adiamento do respectivo ato do processo.

    FALSO

    Art. 207. § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

     c) As intimações ao representante do Ministério Público serão feitas pessoalmente ou por publicação oficial.

    FALSO

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

     

     d) As ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente serão propostas no foro do domicílio da criança ou do adolescente.

    FALSO

    Art. 147. A competência será determinada:

            I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

            II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

     

     e) Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimadas as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    FALSO

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Klaus Negri Costa, XOUUUUUU

  • a)  Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    b) Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

    c)  Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. (NÃO PREVÊ A INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO OFICIAL DO MEMBRO DO MP)

     

    d) Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

     

    e) Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    (...)

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • A – Correta. Os órgãos públicos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    B – Errada. A ausência do defensor da criança ou do adolescente NÃO determinará o adiamento do respectivo ato do processo.

    Art. 207, § 2º A ausência do defensor NÃO DETERMINARÁ O ADIAMENTO de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    C – Errada. As intimações ao representante do Ministério Público serão feitas apenas pessoalmente.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

    D – Errada. O foro competente é o foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, e não “no foro do domicílio da criança ou do adolescente”, como consta na alternativa.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no FORO DO LOCAL ONDE OCORREU OU DEVA OCORRER A AÇÃO OU OMISSÃO, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    E – Errada. O tempo mínimo de constituição de uma associação para que ela possa ser legitimada é de 01 ano. 

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente constituídas HÁ PELO MENOS UM ANO e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Gabarito: A

  • a) CORRETA -  Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    b) INCORRETA - Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

    c) INCORRETA - Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

     

    d) INCORRETA - Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

     

    e) INCORRETA - Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Atenção ao seguinte:

    • COMPETENCIA - REGRA: FORO DOS PAIS OU RESPONSAVEL OU DETENTOR DE SUA GUARDA

    A competência geral do juiz da infância e juventude é fixada no art. 147, ECA, que estabelece o domicílio dos pais ou responsável (ou detentor de sua guarda), ou, na falta, onde se encontre a C/A (ex.: guarda, adoção etc.).

    EXCEÇOES:

    • LESAO AOS DIREITOS DA CRIANÇA:

    Ações relativas aos direitos das C/A, do art. 208, ECA, serão ajuizadas no foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 209, ECA (ex.: acesso a educação, ensino, saúde etc.).

    • PRATICA DE ATO INFRACIONAL:

    Ações/representações relativas ao cometimento de ato infracional serão ajuizadas no foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 147, § 1º, ECA.