-
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE 1 - Constituição do Estado de Sergipe: Título IV , da Defesa do Estado, do Cidadão e da Ordem Pública. Capítulo I, da Segurança Pública, art. 127, §1º, §2º e §3º. 2 - Lei nº 3.592/1995, e suas alterações. 3 - Lei nº 4.122/1999, e suas alterações. 4 - Lei nº 4.285/2000. 5 - Lei nº 4.351/2001. 6 - Lei nº 4.361/2001. 7 - Lei nº 4.379/2001. 8 - Lei nº 4.428/2001. 9 - Lei nº 4.495/2001. 10 - Lei nº 4.944/2003. 11 - Lei nº 5.214/2003. 12 - Lei nº 7.870/2014. 13 - Lei nº 8.272/GABA: GA2017.
Art. 8º São requisitos para cada promoção, além do interstício temporal:
§ 1º Serão computados como de efetivo exercício os períodos de afastamento do Delegado de Polícia Civil para o exercício de mandato eletivo em entidade de classe e de cargo em comissão vinculado à atividade de segurança pública.
AVANTE
-
Lembrando
Afastamento para mandato eletivo vale tempo para quaisquer fins, exceto promoção merecimento.
Abraços
-
CF
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
-
é computado para qualquer fim, exceto para promoção por merecimento
-
"Nessa situação, ao retornar para a função, o delegado terá computado como de efetivo exercício e para fins de promoção os oito anos durante os quais esteve afastado." Logo, a assertiva está errada, pois o Delegado só faz jus ao tempo de afastamento para o exercício de mandato eletivo, e não tem direito a promoção como a questão afirma.
-
Eu entendi @Welligtom o que você quis dizer! Todavia, se atende ao enunciado da questão. A questão não afirmou se a promoção seria por merecimento em caso de retorno por conta de mandato eletivo, caso fosse, estaria errada.
-
Será computado PARA QUALQUER FIM,exceto em casos de Promoção por MERECIMENTO.
-
Discordo desse gabarito:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
okay, a questão não especificou o tipo de promoção, por isso mesmo deveria estar errada