a) no contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão. (CORRETA). Enunciado 364 da IV Jornada de Direito Civil.
b) nos contratos de adesão são válidas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. (ERRADO), Art. 424, CC).
c) vigora nos contratos o princípio da tipicidade, não podendo as partes estipular contratos atípicos. (ERRADO), Art. 425, CC.
d) pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. (ERRADO), Art. 426, CC.
e) os contratos entre ausentes desde que a aceitação é expedida, mesmo nos casos em que ela não chegar no prazo convencionado. (ERRADO), Art. 434, III, CC.