O Princípio da Uniformidade Geográfica ou da Uniformidade Tributária se encontra expresso no art. 151, inciso I da Constituição da República:
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Nota-se que tal princípio se relaciona de maneira clara com o Princípio da Isonomia, sendo uma faceta deste, na medida em que veda a instituição de tributos de modo desigual no território nacional.
Há, como já disse o colega acima, exceção relativa à concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio e desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Nota-se que tal princípNo