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CORRETO O GABARITO...
É exatamente o contrário do que diz a assertiva...
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.
Decreto é a forma de que se revestem do atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual. Esse a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.
O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei . Não podendo ir contra a lei ou além dela.
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Justificativa da Letra "E"
Art. 99 do CTN:
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
Bom Estudo!
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LETRA A (CORRETA)
A lei em sentido amplo, como o próprio nome faz inferir, traz uma definição mais abrangente do sentido da lei, sendo ela todo e qualquer ato que descreve ou regulamenta uma conduta. Assim, essa "lei" não precisa necessariamente advir do Poder Legislativo, considerando-se os Decretos, Medidas Provisórias, etc.
Já a lei em sentido estrito é considerada aquela que advém do Poder Legislativo, após regular processo de tramitação (leis ordinárias, complementar, etc).
LETRA B (CORRETA)
CTN, Art.
97. Somente a lei pode estabelecer: V - a
cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos,
ou para outras infrações nela definidas;
LETRA C (CORRETA)
CTN, Art. 98.
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação
tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
LETRA D (CORRETA)
CTN, Art.
97. Somente a lei pode estabelecer: I - a
instituição de tributos, ou a sua extinção;
LETRA E (ERRADA)
CTN, Art. 99. O
conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam
expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta
Lei.
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alguém pode me explicar pq os Convênios Interestaduais do ICMS é considerado lei em sentido amplo? na moral esses convênios me pegaram.
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Eduardo, vide art. 100 do CTN:
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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Confesso que fui por exclusão!