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ID
282367
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às fontes do direito tributário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    É exatamente o contrário do que diz a assertiva...


    No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).

    Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

    Decreto é a forma de que se revestem do atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual. Esse a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.

    O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei . Não podendo ir contra a lei ou além dela.
  • Justificativa da Letra "E"

    Art. 99 do CTN:

              Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

    Bom Estudo!
  • LETRA A (CORRETA)

    A lei em sentido amplo, como o próprio nome faz inferir, traz uma definição mais abrangente do sentido da lei, sendo ela todo e qualquer ato que descreve ou regulamenta uma conduta. Assim, essa "lei" não precisa necessariamente advir do Poder Legislativo, considerando-se os Decretos, Medidas Provisórias, etc.


    Já a lei em sentido estrito é considerada aquela que advém do Poder Legislativo, após regular processo de tramitação (leis ordinárias, complementar, etc).


    LETRA B (CORRETA)

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;


    LETRA C (CORRETA)

    CTN, Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.


    LETRA D (CORRETA)

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;


    LETRA E (ERRADA)

    CTN, Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.


  • alguém pode me explicar pq os Convênios Interestaduais do ICMS é considerado lei em sentido amplo? na moral esses convênios me pegaram.

  • Eduardo, vide art. 100 do CTN:

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Confesso que fui por exclusão!