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ID
282388
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Condescendência criminosa
    Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Indulgência significa tolerância, benevolência. Se o agente não age por indulgência, não haverá condescendência criminosa. Sendo outro o fim, poderá existir corrupção passiva ou prevaricação, dependendo das circunstâncias.
    O crime se consuma no exato momento em que o superior hierárquico deixa de tomar as providências cabíveis.
    Como se trata de crime omissivo puro, não admite a forma tentada, por não ser possível o fracionamento dos atos executórios.
  • Peculato, de acordo com Nelson Hungria "é o fato do funcionário público que em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem".
    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    Advocacia administrativa a) Direto Ocorre quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a administração publica
    ;b)Indireto Ocorre quando o funcionário público se vale de interposta pessoa (testa de ferro, laranja) para a defesa dos interesses privados perante à administração pública. 
    Interesse privado e qualquer vantagem a ser obtida pelo particular, legítima ou ilegítima, perante à administração pública.
     Consumação Tratando-se de crime formal, a consumação ocorre com o patrocínio,  independentemente da obtenção do resultado pretendido.

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • PECULATO
    Art. 312: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

    CONCUSSÃO
    Art. 316: "Exigir, para si uo para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
    Art. 321: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
    Art. 320: " Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente



    PREVARICAÇÃO
    Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa."
  • decreto-lei 2848 (Código Penal):

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • E ainda trago mais esse comentário "muito útil" !!!!!

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    Tem gente que não possui senso do ridículo! Mas que falta de sacanagem!!!!! kkk

  • Existe o crime de Corrupção passiva quando o agente age retardando ou deixando de fazer algo sob influênncia de terceiro!

    E há ainda o crime de diretor de penitenciária ou agente que negligentimente deixa chegar a preso celular e afins prevaricação
  • CondesceDÊNCIA indulGÊNCIA
  • Letra da lei, não tem o que discutir!

  • Na condescendência o funcionário não faz o que deve por indulgência.

    Se fosse para satisfazer um interesse pessoal, prevaricação

  • Gab: D

    Condescendência Criminosa

    Não pune subordinado por indulgência

    É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator.

  • Gab D

    CondescedÊNCIA

    indulgÊNCIA

    Dica simples e não erra mais rs ...

    PRA CIMA!!!

  • peculato - Ladrão de repartição

    concussão - Tem que ter CUssão pra EXIGIR alguma coisa

    advocacia administrativa - Advogado tem dinheiro (PATROCINA)

    condescendência criminosa - Passa a mão na cabeça (é comum fazer conDESCENDÊNTES, filhos)

    pREvaricação - REtarda.

  • PM CE 2021