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Gabarito: C
Fundamento - Art. 157, § 2o , do Código Civil: Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
O artigo citado refere-se a lesão.
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A) Será nomeado por testamento ou documento autêntico.
B) O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
C) CORRETA.
D) L. 8.245, Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações: nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.
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Gabarito C
A) Admite-se a nomeação conjunta de tutor, para filhos menores, pelo casal, em cédula testamentária única. ❌
Código Civil. Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
"Mas nada impede que duas pessoas, em atos separados, ainda que na mesma data, perante o mesmo tabelião, façam testamentos dispondo em favor de um terceiro, ou, mesmo, em proveito recíproco. Por sinal, isso ocorre com certa freequência, quando os testadores são marido e mulher" (Regina Beatriz, CC Comentado).
Ressalte-se que a alternativa é copia e cola de uma questão do CESPE (Q253721, MPE/TO, 2012): "A legislação brasileira admite a nomeação conjunta de tutor, para filhos menores, pelo casal, em cédula testamentária única".
B) Um imóvel instituído convencionalmente como bem de família isenta o prédio da execução de qualquer dívida posterior ao ato da instituição do bem. ❌
BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO (Art. 1.711 e ss., Código Civil): Aplica-se em execuções posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
C) A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida oferecer suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido. ✅
Art. 157, § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
D) Em relação ao contrato de locação de imóvel não residencial, dissolvida a sociedade locatária por morte de um dos sócios, não há previsão legal para o exercício do direito de renovação do contrato de locação do imóvel para os sócios restantes. ❌
Lei 8.245/91. Art. 51§ 3.º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.”
Também é copia e cola da mesma prova: "No caso de contrato de locação de imóvel não residencial, dissolvida a sociedade locatária por morte de um dos sócios, não há previsão legal para o exercício do direito de renovação do contrato de locação do imóvel para os sócios restantes" (CESPE, MPE/TO, 2012, Q253723).
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Péssima redação da alternativa C. Péssima.
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Deveria dizer que se tratava de lesão.... O texto como foi copiado não está correto quando dissociado do caput do artigo a que se refere.
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A) ERRADA
A tutela será testamentária quando os pais instituírem o tutor através de um testamento ou de um codicilo (art. 1729, CC). Como o Direito das Sucessões reputa como nulo o testamento conjunto (art. 1863, CC), será necessária a elaboração de um testamento para cada um dos genitores. Ambos até podem comparecer conjuntamente perante o cartório, mas cada um terá o seu testamento.
Fonte: CC para Concursos, 2014.
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A presente questão traz temas relativos ao Código Civil, requerendo a alternativa correta dentre as apresentadas. Vejamos:
A) INCORRETA. Admite-se a nomeação conjunta de tutor, para filhos menores, pelo casal, em cédula testamentária única.
A nomeação de tutor deve ser feita pelos pais, em conjunto, sendo que a nomeação deve constar de testamento ou de qualquer documento autêntico, não apenas por cédula testamentária.
Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
B) INCORRETA. Um imóvel instituído convencionalmente como bem de família isenta o prédio da execução de qualquer dívida posterior ao ato da instituição do bem.
O erro da alternativa é colocar que a isenção alcança quaisquer dívidas posteriores ao ato da instituição do bem, quando na verdade, com fundamento no artigo 1.715 do Código Civil, aquelas dívidas que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio, não são isentas de execução.
Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
C) CORRETA. A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida oferecer suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido.
Trata-se de defeito no negócio jurídico pela lesão, ou seja, quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
No caso da anulação, esta não será decretada caso seja oferecido complemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
D) INCORRETA. Em relação ao contrato de locação de imóvel não residencial, dissolvida a sociedade locatária por morte de um dos sócios, não há previsão legal para o exercício do direito de renovação do contrato de locação do imóvel para os sócios restantes.
Alternativa incorreta, tendo em vista haver previsão legal no sentido de que, no caso de morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.
Art. 51, § 3º da Lei 8.245/91. Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
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GABARITO: C
A) INCORRETA.
Admite-se a nomeação conjunta de tutor, para filhos menores, pelo casal, em cédula testamentária única.
A nomeação de tutor deve ser feita pelos pais, em conjunto, sendo que a nomeação deve constar de testamento ou de qualquer documento autêntico, não apenas por cédula testamentária.
Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
OBS: No caso de ser feito por testamento, observar o que dispõe o CC:
Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
B) INCORRETA.
Um imóvel instituído convencionalmente como bem de família isenta o prédio da execução de qualquer dívida posterior ao ato da instituição do bem.
O erro da alternativa é colocar que a isenção alcança quaisquer dívidas posteriores ao ato da instituição do bem, quando na verdade, com fundamento no artigo 1.715 do Código Civil, aquelas dívidas que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio, não são isentas de execução.
Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
C) CORRETA.
A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida oferecer suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido.
Trata-se de defeito no negócio jurídico pela lesão, ou seja, quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
No caso da anulação, esta não será decretada caso seja oferecido complemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Art. 157. § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
D) INCORRETA.
Em relação ao contrato de locação de imóvel não residencial, dissolvida a sociedade locatária por morte de um dos sócios, não há previsão legal para o exercício do direito de renovação do contrato de locação do imóvel para os sócios restantes.
Alternativa incorreta, tendo em vista haver previsão legal no sentido de que, no caso de morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.
Art. 51, § 3º da Lei 8.245/91. Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.
FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Débora Gomes