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Fundamento da letra D, correta:
"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.VALIDADE.
1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca,mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes.
2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido."
(STJ - REsp: 1184570 MG 2010/0040271-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/05/2012, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/05/2012)
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!
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Qual o erro da "C"?
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Gabatrito D
Quanto a letra B - "O registro em cartório de imóveis do compromisso de compra e venda de imóvel, em relação ao qual não foi lavrada escritura pública “definitiva”, é condição para ajuizamento de ação de adjudicação compulsória em face do promitente-vendedor". ERRADA!
Registrado ou não, o contrato de compromisso de compra e venda é suficiente para o ajuizamento de referida ação.
Fonte: http://www.scavone.adv.br/a-promessa-de-compra-e-venda-sem-registro-e-a-acao-de-adjudicacao-compulsoria.html
Avante!
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Na alternativa C existem outros elementos a serem observados para a realização da retificação administrativa, nos termos do art. 213, LRP:
II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.
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Súmula 239 STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis.
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Na verdade, o erro da C é que as impugnações não resolvidas consensualmente devem ser resolvidas pelo juiz em decisão administrativa, ou, se houver discussão sobre direito de propriedade, pela via judicial ordinária.
213, §6º, LRP.
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A questão trata das atribuições relacionadas ao registrador de imóveis.
A)INCORRETA,
A convenção de condomínio aprovada, desde que lavrado e assinado o documento correspondente, tem eficácia erga omnes antes do registro no cartório devido.
De acordo com artigo 1.333 do CC, a Convenção de Condomínio produz efeitos perante terceiros somente após o registro no Registro de Imóveis, antes disso, produz efeitos somente entre as partes.
Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
B)INCORRETA. O registro em cartório de imóveis do compromisso de compra e venda de imóvel, em relação ao qual não foi lavrada escritura pública “definitiva", é condição para ajuizamento de ação de adjudicação compulsória em face do promitente-vendedor.
Súmula 239 STJ: O direito à adjudicação compulsória
não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis.
C) INCORRETA. A impugnação fundamentada e a dúvida sobre área de imóvel que requeiram produção de prova não impedirão retificação administrativa do registro, se o registrador de imóveis intimar o engenheiro que elaborou a planta e o memorial descritivo para esclarecer as objeções indicadas.
Caso haja impugnação fundamentada, caberá o oficial remeter o processo ao juízo competente, impedindo de continuar a retificação pela via administrativa. Nesse sentido:
Art. 213, § 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.
D) CORRETA. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos, é válida a notificação realizada por cartório de registro de títulos e documentos, mediante remessa do documento de notificação, pelos Correios, a endereço localizado em município diverso da sede do cartório.
A assertiva está correta, haja vista que está em consonância com a jurisprudência do STJ. Senão, Vejamos:
"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.VALIDADE.
1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca,mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes.
2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido."
(STJ - REsp: 1184570 MG 2010/0040271-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/05/2012, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/05/2012).
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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C) INCORRETA.
Caso haja impugnação fundamentada, caberá o oficial remeter o processo ao juízo competente, impedindo de continuar a retificação pela via administrativa. Nesse sentido:
Art. 213, § 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.
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Erro da C:
Art 213. § 5 Findo o prazo sem impugnação, o oficial averbará a retificação requerida; se houver impugnação fundamentada por parte de algum confrontante, o oficial intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre a impugnação.
assim, se houver impugnação, o oficial intimar O PROFISSIONAL e o REQUERENTE, devendo ouvi- los.
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Erro da "C": não cabe ao registrador analisar se há a necessidade de produção de prova. O negócio é simples: houve impugnação fundamentada? Consulta o profissional.
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GABARITO: D
A)INCORRETA
Código Civil
Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
B)INCORRETA.
Súmula 239 STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis.
C) INCORRETA.
Lei n° 6.015/73 (LRP)
Art. 213, § 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.
D) CORRETA.
"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.VALIDADE. 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca,mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido." (STJ - REsp: 1184570 MG 2010/0040271-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/05/2012, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/05/2012).