SóProvas


ID
2824855
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca de jurisprudência envolvendo serviço de notas e registros públicos.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da letra D, correta:

    "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.VALIDADE.

    1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca,mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes.

    2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008.

    3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido."

    (STJ - REsp: 1184570 MG 2010/0040271-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/05/2012, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/05/2012)


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

  • Qual o erro da "C"?

  • Gabatrito D

    Quanto a letra B - "O registro em cartório de imóveis do compromisso de compra e venda de imóvel, em relação ao qual não foi lavrada escritura pública “definitiva”, é condição para ajuizamento de ação de adjudicação compulsória em face do promitente-vendedor". ERRADA!

    Registrado ou não, o contrato de compromisso de compra e venda é suficiente para o ajuizamento de referida ação.

    Fonte: http://www.scavone.adv.br/a-promessa-de-compra-e-venda-sem-registro-e-a-acao-de-adjudicacao-compulsoria.html

    Avante!

  • Na alternativa C existem outros elementos a serem observados para a realização da retificação administrativa, nos termos do art. 213, LRP:

    II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.

  • Súmula 239 STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis.

  • Na verdade, o erro da C é que as impugnações não resolvidas consensualmente devem ser resolvidas pelo juiz em decisão administrativa, ou, se houver discussão sobre direito de propriedade, pela via judicial ordinária.

    213, §6º, LRP.

  • A questão trata das atribuições relacionadas ao registrador de imóveis.

    A)INCORRETA, A convenção de condomínio aprovada, desde que lavrado e assinado o documento correspondente, tem eficácia erga omnes antes do registro no cartório devido.

    De acordo com artigo 1.333 do CC, a Convenção de Condomínio produz efeitos perante terceiros somente após o registro no Registro de Imóveis, antes disso, produz efeitos somente entre as partes.
    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


    B)INCORRETA.  O registro em cartório de imóveis do compromisso de compra e venda de imóvel, em relação ao qual não foi lavrada escritura pública “definitiva", é condição para ajuizamento de ação de adjudicação compulsória em face do promitente-vendedor.

    Súmula 239 STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona  ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis.


    C) INCORRETA. A impugnação fundamentada e a dúvida sobre área de imóvel que requeiram produção de prova não impedirão retificação administrativa do registro, se o registrador de imóveis intimar o engenheiro que elaborou a planta e o memorial descritivo para esclarecer as objeções indicadas.

    Caso haja impugnação fundamentada, caberá o oficial remeter o processo ao juízo competente, impedindo de continuar a retificação pela via administrativa. Nesse sentido:
    Art. 213, § 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.


    D) CORRETA. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos, é válida a notificação realizada por cartório de registro de títulos e documentos, mediante remessa do documento de notificação, pelos Correios, a endereço localizado em município diverso da sede do cartório.

    A assertiva está correta, haja vista que está em consonância com a jurisprudência do STJ. Senão, Vejamos:
    "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.VALIDADE. 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca,mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido." (STJ - REsp: 1184570 MG 2010/0040271-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/05/2012, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/05/2012).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • C) INCORRETA. 

    Caso haja impugnação fundamentada, caberá o oficial remeter o processo ao juízo competente, impedindo de continuar a retificação pela via administrativa. Nesse sentido:

    Art. 213, § 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias. 

  • Erro da C:

    Art 213. § 5  Findo o prazo sem impugnação, o oficial averbará a retificação requerida; se houver impugnação fundamentada por parte de algum confrontante, o oficial intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre a impugnação.

    assim, se houver impugnação, o oficial intimar O PROFISSIONAL e o REQUERENTE, devendo ouvi- los.

  • Erro da "C": não cabe ao registrador analisar se há a necessidade de produção de prova. O negócio é simples: houve impugnação fundamentada? Consulta o profissional.

  • GABARITO: D

    A)INCORRETA

    Código Civil

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    B)INCORRETA. 

    Súmula 239 STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona  ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis.

    C) INCORRETA. 

    Lei n° 6.015/73 (LRP)

    Art. 213, § 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.

    D) CORRETA. 

    "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.VALIDADE. 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca,mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido." (STJ - REsp: 1184570 MG 2010/0040271-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/05/2012, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/05/2012).