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GAB: ERRADO
Exercício financeiro
Período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro), conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/exercicio-financeiro
https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/exercicio-financeiro
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Gab: E
Lei 4.320/64
TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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ERRADO
Lei 4.320 nos diz o motivo do erro: o exercício financeiro coincidirá com o ano civil -> 31/12
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Princípio da Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados os últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal consequência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-dauniao
Vamos ver a jurisprudência do CESPE desde 2013?
(CESPE – Auditor – Contas Públicas – TCE/PE – 2017) Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil. Gabarito definitivo: Errada
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo chamado exercício financeiro. Já a Lei 4.320/64 determina que o exercício financeiro coincida com o ano civil. Entretanto, a doutrina majoritária defende que o fato do exercício financeiro coincidir ou não com o ano civil não afeta o princípio da anualidade.
(CESPE – Analista Administrativo – IBAMA – 2013) Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil. Gabarito definitivo: Certa
A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.
Logo, segundo a legislação e a própria jurisprudência da banca a questão está correta.
Gabarito preliminar da CESPE: ERRADA
Solicitação de anulação da questão por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.
FONTE: SERGIO MENDES
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Essa questao vai mudar no gaba oficial. Aguardem.
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Diferentemente de muita gente creio que o gabarito NÃO IRA MUDAR.
A questão fala claramente no começo da frase: "O exercício financeiro do governo federal". Ao fazer essa restrição, temos o pressuposto de que a questão faz menção as fontes legais para o exercício financeiro do GOVERNO BRASILEIRO.
Logo temos pela Lei 4.320/64:
TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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Como a maioria já comentou, o Exercício Financeiro coincide com o ano civil.
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Ainda que a Lei 4.320/64 disponha que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (Art. 34), a questão se refere claramente ao princípio da anualidade que determina que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo (exercício financeiro). Assim, quem faz relação entre o exercício financeiro e o ano civil é a Lei 4.320/64 e não o principio da anualidade.
A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!
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ENUNCIADO - A respeito de orçamento público, julgue o próximo item.
O exercício financeiro do governo federal poderá ter início no dia 1.º de abril de determinado ano, desde que termine no dia 31 de março do ano seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.
Gabarito: ERRADO.
Os orçamentos têm vigência de um exercício financeiro e coincidem com o ano civil, estando essa condição prevista tanto no MTO - MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO 2018 quanto na Lei 4.320/64.
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COMPLEMENTANDO
O CICLO ORÇAMENTÁRIO NÃO SE CONFUNDE COM O EXERCÍCIO FINANCEIRO !
O EXERCÍCIO FINANCEIRO coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano.
O CICLO ORÇAMENTÁRIO é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.
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Acompanhando a resolução das provas pelos sites de alguns cursinhos, vi que mesmo os professores erraram algumas questões. Para ver como essa matéria é mesmo muito difícil.
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Complementando o excelente comentário do Robério,
é claro e objetivo que o exercício financeiro se confunde com o ano civil por incidência de disposição legal (como muitos comentaram).
No entanto, a questão diz ao final: ..."em relação ao princípio..." o que leva o intérprete a considerar o questionamento sob perspectiva da teoria dos princípios orçamentários.
Infelizmente não houve alteração/anulação no gabarito, mas que é um absurdo sob lógica gramatical, seja a oração na ordem direta ou indireta...isso é.
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A questão não diz que deverá e sim poderá. Caso haja um projeto de lei que altere a 4320 , este não feriria o princípio da anualidade. Pelo menos foi assim que entendi. Essa questão já foi cobrada pelo Cespe e a banca deu como CERTA.
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Apesar de o princípio da anualidade não determinar uma data exata para o início e fim do exercício financeiro e sim que o orçamento deve ser válido para um período de tempo, a Lei 4.320/64 determinou que o exercício financeiro no Brasil coincide com o ano civil:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Portanto, se o exercício financeiro do governo federal iniciar em 1º de abril a Lei estará sendo descumprida. Dessa forma, apesar de não desrespeitar o princípio da anualidade, o exercício financeiro do governo federal não poderá ter início no dia 1º de abril
Gabarito: ERRADO. (fui nessa linha na prova) Fora que, a questão já cobrada do cespe, na mesma linha, era de auditor. E considerou que NO BRASIL adota-se o ano civil.
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Também fui na linha de pensamento do Robério e do Ítalo. Aguardando o gabarito oficial que sai hoje!
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Aguardando o gabarito definitivo, chateado com essa prova dúbia!
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GABARITO DEFINITIVO: ERRADO
(ATUALIZADO EM 08/11/2018)
De fato, o princípio da anualidade ou periodicidade, estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, DELIMITA O EXERCÍCIO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO: PERÍODO AO QUAL A PREVISÃO DAS RECEITAS E A FIXAÇÃO DAS DESPESAS REGISTRADAS NA LOA IRÃO SE REFERIR. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano (aqui temos uma especificidade nossa – BRASIL). Contudo, A DOUTRINA MAJORITÁRIA DEFENDE QUE O FATO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO COINCIDIR OU NÃO COM O ANO CIVIL NÃO AFETA O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE. A banca adora esse tipo de questão (cobrou no TCE-PE em 2017 e cobrou novamente neste ano (2018) no STJ). Agora, observem o que percebi nas últimas questões da banca:
CESPE 2017 TCE-PE (AUDITOR)
A respeito de orçamento público, julgue o item a seguir.
Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.
A banca deu gabarito preliminar como CERTO e, posteriormente, no gabarito definitivo, como ERRADO. O motivo foi simples: O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ORÇAMENTO ANUAL VARIA ENTRE OS PAÍSES.
Seguindo o entendimento da própria banca (que ora entende que DEVE coincidir com o ano civil – art. 34 da Lei nº 4320/64 e ora não), em sua última cobrança em provas, deu a entender que deu o braço a torcer. Logo, como a questão afirma que o “O exercício financeiro do governo federal PODERÁ ter início no dia 1º de abril de determinado ano (...)”
Quer mais? Temos mais precedentes! Veja a questão abaixo:
CESPE 2013 IBAMA
A respeito do orçamento público e da atuação do governo nas finanças públicas, julgue os itens subsequentes.
Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil.(CERTA)
O GABARITO MAIS IDEAL SERIA ANULAÇÃO!
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Galera, sei que tem gente que reclama de comentários grandes, mas postei esse comentário para que eu possa resgatar essas ideias e pensar mais sobre elas em outro momento, porque não tenho certeza sobre essas observações.
Na questão Q840798 (TCE - PE - 2017):
" Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil."
GABARITO: ERRADO
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A LOA do governo Federal poderá ter início do dia 01 de abril de determinado ano, desde que termine do dia 31 de março do ano seguinte, em respeito ao princípio da anualidade. ----- Se a questão estivesse redigida dessa forma, creio que o gabarito estaria correto, porque não é o princípio da ANUALIDADE quem determina que o exercício financeiro coincida com o ano civil, mas sim a Lei 4.320 em seu art. 34, como podemos constatar na questão Q840798, na qual a CESPE considerou ERRADA.
A LOA sempre terá vigência de um ano. O Exercício Financeiro que é o período temporal em que ocorrem as operações contábeis, tem a EXCEÇÃO dos créditos adicionais ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS, os quais poderão ser reabertos no exercício seguinte desde que o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos 4 meses do exercício financeiro, fazendo com que essas operações contábeis tenham vigência superior a 1 ano. Por isso acho que considerar a vigência do dia 01/04 DESDE QUE termine no dia 31/03 do ano seguinte, também torna a questão errada. O que tem especificamente validade de 1 ano, sem exceções, é a LOA.
Acho que o gabarito também estaria correto se a questão fosse redigida das seguintes formas:
1 - O exercício financeiro PODERIA ter vigência de 1 ano e não ser compatível ao ano civil, em respeito aos princípio da ANUALIDADE.
2 - O exercício financeiro do governo federal poderá ter início no dia 1.º de abril de determinado ano até o dia 31 de março do ano seguinte, em respeito ao princípio da anualidade. (mantém o PODERÁ e troca o DESDE QUE por ATÉ)
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Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.Gab: ERRADO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Auditor de Controle Externo - Contábil
Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil.Gab:CERTO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: Analista Administrativo
O princípio da universalidade estabelece que o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para o exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. O princípio da anualidade, por sua vez, acarreta que o orçamento contenha todas as receitas e todas as despesas do Estado.Gab: ERRADO
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Técnico Administrativo
O conceito de exercício financeiro deriva do princípio da anualidade e, no Brasil, esse exercício coincide com o ano civil.Gab:CERTO
CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Contabilidade
No Brasil, o exercício financeiro coincidirá com o Ano Civil (art. 34, Lei n° 4.320/64).
A não coincidência do exercício financeiro com o ano civil não implica em violação o princípio da anualidade. Existem Estados em que o orçamento tem vigência iniciando-se em 01.Ago.X1 e terminando em 31.07.X2, sem que se possa falar em violação ao princípio da anualidade http://direito-administrativo.blogspot.com/2006/04/oramento-pblico-princpios.html
Conclusão: a mudança do exercício financeiro NÃO viola o princípio da anualidade.
SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!
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Essa questão não consta como anulada no site do Cespe, ou eu estou errado?
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Gente, essa questão não foi anulada pelo Cespe.
GABARITO: ERRADA
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU002__PAG_3.PDF
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A única questão de AFO anulada na prova do MPU foi essa:
106 Recursos públicos utilizados para a aquisição de equipamentos destinados a escolas públicas são oriundos de fontes sem vinculação direta com o orçamento. ANULADA
106 C ‐ Deferido c/ anulação a Redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, uma vez que o orçamento não gera recursos e não é uma fonte de receita.
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MPU_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
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COMO ASSIM ANULADA? NO SITE DO CESPE, ELA CONTINUA ERRADA. A QUESTÃO QUE FOI ANULADA CONSTA NO COMENTÁRIO DA ANALISTA FEDERAL.
ERRO DO QC SÓ PODE.
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Essa questão não foi anulada.
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No site do CESPE a questão NÃO está ANULADA . E o GABARITO está CORRETO.
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O Cespe mudou seu entendimento quanto ao princípio da anualidade.
Na prova do TCE-PE (cargo de Auditor de Controle Externo – área: Auditoria de Contas Públicas) em 2017, o Cespe se posicionou como não ser preciso ficar restrito ao ano civil para que o princípio da anualidade fosse respeitado.
Porém nessa prova no MPU ele deu a questão como errada e não aceitou os recursos.
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A respeito de orçamento público, julgue o próximo item.
O exercício financeiro do governo federal poderá ter início no dia 1.º de abril de determinado ano, desde que termine no dia 31 de março do ano seguinte, em respeito ao princípio da anualidade. (E)
Questão muito bem elaborada.
O erro está no termo técnico “governo federal”.
1º) De acordo com a CF, art. 165, § 9º, cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro
2º) A lei 4320/1964, Art. 34 dispõe que: o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Apesar de esta Lei não ser uma lei complementar (LC), a matéria desse dispositivo foi recepcionada como se fosse LC.
Sendo assim, interpreta-se que o exercício financeiro somente poderá ser alterado mediante LC. A questão afirma que o exercício financeiro do governo federal poderá ter início dia 1º de abril. Se isso acontecer, a lei será descumprida, pois para ser alterado, deverá ter a edição de uma lei complementar.
Além disso, o governo federal, por si só, não poderá se iniciar em período diferente de outros entes da Federação. A redação do item dá a entender que o governo federal poderá ter um exercício diferente de outros entes, o que não é verdade.
Por fim, caso uma Lei Complementar alterasse o início do exercício financeiro, o princípio da anualidade não seria desrespeitado.
Acredito que para deixar o item correto, a questão poderia reescrita das seguintes maneiras:
No Brasil, o exercício financeiro poderá ter início no dia 1.º de abril de determinado ano, desde que termine no dia 31 de março do ano seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.
Ou
No Brasil, o exercício financeiro poderá ser alterado mediante a edição de Lei Complementar e ter início no dia 1.º de abril de determinado ano, desde que termine no dia 31 de março do ano seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.
Espero ter ajudado.
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Acredito que não Thiago, pois aí nesta tua questão elaborada, ainda estaria ferindo o princípio da anualidade.
"do ano seguinte" fere a anualidade.
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errei essa questao no dia, olhando hj penso assim:
conforme ja dito pelos colegas, pode não coincidir e não afeta o principio - ok (ISSO CASO SE ALTERE NOSSAS LEIS OU EM CASO DE SER EM OUTRO PAÍS)
porém a questao disse "GOVERNO FEDERAL" ou seja, quis dizer aqui no Brasil --> e aqui "COINCIDIRÁ COM O ANO CIVIL"
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Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários se promulgados nos últimos quatro meses do ano, conforme art. 167, § 2, da CF: "os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".
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Se tem um dispositivo legal (lei 4.320/64) afirmando que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (01 jan a 31/dez), sem eventual revogação de tal dispositivo, o exercício financeiro federal NÃO poderá iniciar/terminar em data distinta, ainda que, da forma como foi proposta na questão, o princípio da anualidade fosse respeitado.
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Deve coincidir com o ano civil ( 01 de janeiro a 31 de dezembro )
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Quando a questão fala "desde que termine no dia 31 de março do ano seguinte", ela deixa a entender que esse é o único requisito para que o exercício financeiro do governo federal pudesse ter início no dia 1° de abril, e não é! O outro requisito seria a edição de nova lei complementar que revogue o art. 34 da Lei 4320/1964 (que diz: o exercício financeiro coincidirá com o ano civil).
A questão estaria correta se tivesse redigida da seguinte forma:
"O exercício financeiro do governo federal poderá ter início no dia 1° de abril de determinado ano e término no dia 31 de março do ano seguinte, em respeito ao princípio da anualidade."
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O princípio da anualidade diz que a execução do orçamento durará um exercício financeiro. A lei 4320/64 diz que um exercício financeiro coincidirá com um ano civil. Se vir outra lei que altere a duração de um exercício financeiro por exemplo ( lei X.XXX/XX determina que um exercício financeiro terá 9 meses) esse período de 9 meses não irá de encontro ao principio da anualidade.
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EXERCICIO FINANCEIRO = ANO CIVIL
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O principio da anualidade coincidira com ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro) em conformidade com a LEI Nº 4.320 em seu Art. 34..
errado
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Ano Civil - 1 de janeiro a 31 de dezembro!
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Errado, pois o exercício financeiro coincide com o ano civil.
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EXERCÍCIO FINANCEIRO -> 1º DE JANEIRO ATÉ 31 DE DEZEMBRO
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o exercício financeiro coincide com o ano civil.
o exercício financeiro coincide com o ano civil.
o exercício financeiro coincide com o ano civil.
o exercício financeiro coincide com o ano civil.
o exercício financeiro coincide com o ano civil.
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o exercício financeiro coincide com o ano civil
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Pessoal, muito cuidado porque os conceitos estudados em AFO e CASP às vezes são parecidos com os de Contabilidade Geral.
Essa é uma questão que se você marcar baseado em CTB, vai ser um abraço!
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O exercício financeiro no BRASIL coincide com o calendário civil, ou seja, de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
bons estudos.
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Gente, um macete:
A vigência do orçamento deve limiar-se a um exercício financeiro (OK)
--> O exercício financeiro coincide com o ano civil (OK)
--> O orçamento publico nããããããão necessita coincidir com o ano civil
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ERRADO
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O principio da anualidade/exercício financeiro coincidira com o ano civil.
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Segundo a Lei 4.320/64
O princípios da Anualidade / Periodicidade: O exercício financeiro coincide com o ano civil. ( 1º janeiro a 31 dezembro)
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PRINCIPIO DA ANUALIDADE
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MCASP 8° EDIÇÃO
2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício
financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas
registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja,
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
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ERRADO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento em que o governo define as prioridades contidas no plano plurianual e as metas que deverão ser atingidas no ano corrente.
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CF 1988
Art. 165.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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PRINCÍPIO DA ANUALIDADE: 1 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO;
ERRADA
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De acordo com o disposto na Lei nº 4.320/64:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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ERRADO
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE: 1 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO
Uma colega daqui do QC disse uma coisa muito pertinente , pra respeonder AFO o bom é decorar conceitos fazendo grande mapa mental.. Claro que nesse caso nao entra Contabilidade Pública. Somente as perguntas conceituais
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Gab: ERRADO
A base do erro se encontra no fato de o Exercício Financeiro coincidir com o ano civil, que vai de 1°/JAN a 31/DEZ.
Erros, mandem mensagem :)
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ERRADO
COINCIDE COM O ANO CIVIL
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Gabarito E.
Lei 4320/64 Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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Pelo que entendi, o princípio da anualidade, que é um dos basilares de AFO diz que não necessariamente o exercício financeiro será concomitante com o ano civil, devendo apenas ter duração de 1 ano. Todavia, por disposição expressa da lei, no art. 34 da 4320/64, ele deverá sim coincidir. O princípio é uma coisa e a disposição legal é outra.
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Anualidade ou periodicidade
Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão
das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do
art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o
ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
MTO 2021.