Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que
o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou
utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com
pagamento em títulos da dívida pública.
Gabarito C
A) o direito de usucapião especial de imóvel urbano estabelece que o habitante que ocupe, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, área urbana de até duzentos metros quadrados, passa a adquirir seu domínio. ❌
Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B) decorridos cinco anos da cobrança do IPTU progressivo no tempo, caso o proprietário não se apresente adimplente em relação aos tributos devidos, o município poderá proceder a desapropriação do imóvel. ❌
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
C) ✅
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
D) o direito de preempção confere ao poder público municipal, mediante delimitação prévia de áreas e fixação de prazo de vigência, a concessão de superfície de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. ❌
Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Gab. C
A) até 250m²
B) Independe se ele está pagando ou não o IPTU Progressivo, o principal motivo deste Instrumento é fazê-lo cumprir a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do solo.
D) O direito de preempção é instrumento que confere, ao poder público municipal, preferência para a compra de imóvel urbano, respeitado seu valor no mercado imobiliário, e antes que o imóvel de interesse do município seja comercializado entre particulares.