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ID
2835010
Banca
UFPR
Órgão
COREN-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Levando em consideração os princípios constitucionais tributários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

     


    Está previsto no art. 145, §1º da CF.


    Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    Possibilidade de extensão


    Conforme se observa pelo dispositivo legal, há menção apenas a impostos. Contudo, no entender do STF, na medida do possível, tal princípio deve ser aplicado as demais espécies de tributo. IPVA. Progressividade.

     

    Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos (STF, RE 406.955-AgR).

     

    No mesmo sentido, a Súmula 677 do STF, que prevê um limite para o pagamento da taxa judiciária.

     

    Súmula nº 667, STF: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

     

    Conteúdo


    A capacidade contributiva é meio termo, ou seja, compreendida entre o mínimo existencial (vital para a sobrevivência) e o máximo (tributo com efeito confiscatório). 

    É o que ocorre, por exemplo, com as alíquotas diferenciadas do IR.


    Aspectos


    a) Subjetivo – devem ser levadas em consideração as particularidades do contribuinte


    b) Objetivo – é retratado nos signos presuntivos de riquezas, ou seja, presume-se a capacidade da pessoa para o pagamento de tributos. Por exemplo, o dono de uma Ferrari, presumir-se-á sua capacidade para o pagamento de IR.


    c) Proporcional – razoabilidade da tributação, quando ultrapassada gera o caráter confiscatório.


    Súmula nº 539, STF. É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário que não possua outro.

     

    Ficou um pouco grande, mas acho que dá para revisar o tema...

     

    Gab: A

     

     

  • Considerando que o colega tratou da assertiva correta, passo a fundamentação das incorretas.


    Letra B - Está tratando, na verdade, sobre o princípio da anualidade, que não está mais previsto na CF/88.


    Letra C - A definição da base de cálculo de tributos depende de lei em sentido formal - e lei complementar, nos termos do art. 146, III, "a", parte final.


    Letra D - De acordo com o princípio da seletividade as alíquotas são alteradas em função da essencialidade dos produtos.


    Letra E - O princípio do não confisco, também chamado de princípio da razoabilidade da carga tributária, é expressamente previsto na CF para os tributos (art. 150, IV). O STF também entende que essa limitação é extensiva às multas. Nesse sentido: "Conforme orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da vedação ao efeito de confisco aplica-se às multas". (RE 523.471, Rel. Min. Joaquim Barbosa)

  • GABARITO A

     

    Quanto a "C":

    A base de cálculo constitui-se como elemento essencial da norma jurídica tributária. O que não constitui são as alíquotas da base de cálculo. Caso a alternativa fosse alterada de base de cálculo por alíquotas da base de cálculo, estaria correta.

     

    OBS – Consideram-se elementos essenciais da norma jurídica tributária os que, de algum modo, influem no quantum do tributo, a saber:

    a.      Hipótese de incidência do tributo;

    b.      Seu sujeito ativo, passivo;

    c.      Base de cálculo


    Estes elementos essenciais só podem ser veiculados por lei.

     

     

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  • Complementando os comentários:


    a) “Em matéria de tributação, o principal parâmetro de desigualdade a ser levado em consideração para a atribuição de tratamento diferenciado às pessoas é, exatamente, sua capacidade contributiva.

    É exato, portanto, afirmar que o princípio da capacidade contributiva está umbilicalmente ligado ao da isonomia, dele decorrendo diretamente.”

    Trecho de: Ricardo Alexandre. “Direito Tributário – esquematizado, 10.ª edição”. Apple Books. 


    b) “É importante ressaltar que o princípio existe para proteger o contribuinte, não impedindo, portanto, a imediata aplicação das mudanças que diminuam a carga tributária a que o contribuinte está sujeito (casos de extinção ou redução de tributos) ou que não tenham qualquer impacto sobre essa carga tributária.”

    “Em suma, a ideia fundamental do princípio é proteger o contribuinte contra a imediata aplicação de normas que aumentem a carga tributária a que ele já está sujeito (casos de instituição ou majoração de tributos).

    Por fim, é importante registrar que, apesar de se tratar de posicionamento bastante discutível, o STF entende que não configura aumento de tributo a mera redução ou extinção de desconto legalmente previsto, não sendo o caso, portanto, de incidência do princípio da anterioridade. ”

    Trecho de: Ricardo Alexandre. “Direito Tributário – esquematizado, 10.ª edição”. Apple Books. 

  • c) “A palavra “exigir”, constante do transcrito art. 150, I, da CF, possui o sentido de cobrar o tributo. Como a cobrança depende, por óbvio, da prévia instituição da exação, o dispositivo acaba por impor que o tributo só pode ser criado por lei, seja ordinária, casos em que pode haver a utilização de Medida Provisória, ou complementar (somente no caso de Empréstimos Compulsórios, do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, e dos Impostos ou Contribuições Residuais – conforme os arts. 148; 153, VII; 154, I e 195, § 4.º, todos da CF).”

    Enfim, o conjunto de matérias submetidas à reserva legal se encontra resumido no art. 97 do Código Tributário Nacional, conforme enumeração abaixo:

    “I – a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II – a majoração de tributos, ou sua redução;

    III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;

    IV – a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;

    V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades”.”

    Trecho de: Ricardo Alexandre. “Direito Tributário – esquematizado, 10.ª edição”. Apple Books.


    d) "O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior.  "

    Camila Andrade, disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/171039/que-se-entende-por-principio-da-seletividade-camila-andrade


    e) “Em termos menos congestionados, tributo confiscatório seria um tributo que servisse como punição; já tributo com efeito confiscatório seria o tributo com incidência exagerada de forma que, absorvendo parcela considerável do patrimônio ou da renda produzida pelo particular, gerasse neste e na sociedade em geral uma sensação de verdadeira punição.

    Trecho de: Ricardo Alexandre. “Direito Tributário – esquematizado, 10.ª edição”. Apple Books. 

  • PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA 

      

    Não se limita a um parâmetro de isonomia tributária. Na verdade, ele existe para a busca da justiça na tributação, que pode ser considerada, a grosso modo, sinônimo de equidade.  

     

    -Equidade vertical: contribuintes que possuem capacidade contributiva diferente devem contribuir de forma desigual.  

    -Equidade horizontal: contribuintes que possuem igual capacidade contributiva devem ser tributados de maneira igual.  

     

    Capacidade contributiva também pode ser extensível a outras espécies tributárias. STF (RE 406.955-AgR) 

  • a) “Em matéria de tributação, o principal parâmetro de desigualdade a ser levado em consideração para a atribuição de tratamento diferenciado às pessoas é, exatamente, sua capacidade contributiva.

    Letra B - Está tratando, na verdade, sobre o princípio da anualidade, que não está mais previsto na CF/88.

    Letra C - A definição da base de cálculo de tributos depende de lei em sentido formal - e lei complementar, nos termos do art. 146, III, "a", parte final.

    Letra D - De acordo com o princípio da seletividade as alíquotas são alteradas em função da essencialidade dos produtos.

    Letra E - O princípio do não confisco, também chamado de princípio da razoabilidade da carga tributária, é expressamente previsto na CF para os tributos (art. 150, IV). O STF também entende que essa limitação é extensiva às multas. Nesse sentido: "Conforme orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da vedação ao efeito de confisco aplica-se às multas". (RE 523.471, Rel. Min. Joaquim Barbosa)

  • Sobre a alternativa "C", uma dúvida:

    Quando o INSS, através do CNAE, informa ao Fisco quais são as atividades "de risco", para fins de classificação, etc. ele está indicando um elemento essencial para a correta aplicação tributária e, esta co-participação não fere o princípio da legalidade tributária, correto?

  • LETRA B - Existem, atualmente, dois princípios (ou subprincípios da anterioridade tributária), os quais são aplicados CUMULATIVAMENTE.

    (1) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL/EXERCÍCIO OU COMUM - RECTIUS: o Fisco não pode cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (ano) em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III, “b” da CF/88);

    (2) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE PRIVILEGIADA/QUALIFICADA/ MÍNIMA/NONAGESIMAL - o Fisco não pode cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (art. 150, III, “c” (para os tributos em geral) e (art. 195, § 6º, às contribuições sociais).

    LETRA E -  Configura-se o caráter CONFISCATÓRIO de determinado tributo sempre que o efeito cumulativo, resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela MESMA ENTIDADE ESTATAL, afetar, substancialmente e de maneira irrazoável, o patrimônio ou os rendimentos do contribuinte. Conforme orientação fixada pelo STF, o princípio da vedação ao efeito de confisco aplica-se às multas.

  • o item b esta errado por se tratar do principio da anualidade e nao da anterioridade

    Alcance do princípio da anualidade — Por força da anualidade, a cobrança dos tributos estaria subordinada à sua prévia inclusão na lei orçamentária.

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/266/edicao-1/anualidade-do-tributo