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ID
2836846
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal Brasileira é o mais expressivo e rico arsenal jurídico na enunciação do sistema processual e de seus valores, estabelecendo tanto garantias constitucionais do processo quanto de jurisdição constitucional das liberdades. No tocante à jurisdição constitucional das liberdades, há expressa previsão de remédios processuais que são elevados à dignidade constitucional.


Com relação aos remédios constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 


  • Letra A - correta

    Letra B - também pode ocorrer por abuso de poder, portanto o 'apenas' invalida

    Letra C - o prazo é de 1 ano de constituição e funcionamento

    Letra D - deve ser inviabilizado um direito ou liberdade constitucional para caber MI

    Letra E - entidade privada não é passível de HD

  • gabarito: A

    art. 5 da CF


    a) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    b) LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    c) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:   i) partido político com representação no Congresso Nacional; ii) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    d) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    e) LXXII - conceder-se-á  habeas data:   i) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;   ii) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Na verdade, em relação à alternativa E, em que pese o enunciado ser uma quase réplica do art. 5º, LXXII da CF, não se pode dizer que o habeas data não é cabível contra entidades privadas, pois conforme anotação de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Constitucional Descomplicado, p. 227):

    "No polo passivo, podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta e indireta, bem como as instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

    Observe que é irrelevante a natureza jurídica da entidade, que poderá ser pública ou privada. O aspecto que determinará o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público. Assim, por exemplo, o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, entidade privada, pode figurar no polo passivo de habeas data, para que forneça informações constantes do seu banco de dados. Anote-se que, nesse caso, a entidade é de natureza privada, mas o seu banco de dados é de caráter público (as informações sobre os consumidores podem ser acessadas por terceiros)."

  • B) Ilegalidade ou abuso de poder. A alternativa foi restritiva.

    C) Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano - esse limite temporal alcança apenas as associações. Cuidado.

    D) Mandado de Injunção alcança direitos e liberdades constitucionais.

    E) Entidades governamentais ou de caráter público.

  • Erro da Alternativa D

    O mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de qualquer direito de titularidade do indivíduo.

    >> Segundo entendimento Jurisprudencial do STF, o Mandado de Injunção,assim como o MS, pode ser tanto individual quanto coletivo; alcança não somente direitos de um indivíduo mas também da coletividade.

    POLO ATIVO (impetrante)

    ***Para o MI Individual → pode impetrar qualquer PF ou PJ que seja titular dos direitos ou liberdades ou das prerrogativas inerentes a nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ***Para o MI Coletivo

    1. Partido político com representação no CN;

    2. Organização Sindical

    3. Entidade de Classe;

    4. Associação constituída há pelo menos um ano

    5. DPUB / MPUB

    6. PJPUB (há divergências)

    POLO PASSIVO (impetrado)

    Como quem tem o dever de regulamentar a lei federal é o Estado (por meio de poder, órgão ou entidade ), então apenas esse, e não o particular, poderá ser coautor do MI.

    ***Por fim, o Mandado de Injunção não é gratuito; diferente do MS, não possibilita medida liminar e necessita de capacidade postulatória (advogado).

  • Insta salientar que a legitimidade para a propositura de ação popular é do cidadão em pleno gozo dos seus direitos políticos, mas não necessariamente precisa ter 18 anos. Sendo assim, plenamente possível ser pleiteado por um indivíduo de 16 anos que possua título de eleitor.

  • a) CORRETO. A ação popular é uma ação constitucional. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)

    b) ERRADO. O habeas corpus também pode ser manejado nos casos de abuso de poder.  O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    c) ERRADO. A associação legalmente constituída necessita estar em funcionamento há pelo menos UM ANO. O mandado de segurança, quer seja em sua modalidade individual ou coletiva, é uma ação constitucional. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. (art. 5º, LXX, CF)

    d) ERRADO. O mandado de injunção resguarda direitos à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    e) ERRADO. O habeas data NÃO se aplica a informações/dados constantes em banco de dados de entidades de caráter privado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, da CF)

    GABARITO: LETRA “A”