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ID
2837860
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Nos termos desta lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    A) ART 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;


    B) ART 2º, Parágrafo único, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    C) ART 1º, § 2º,

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;


    D) ART 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    E) Art. 5 o  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  •  a) GABARITO.

    Nos processos administrativos, deverão ser observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

     

     b) A divulgação oficial dos atos administrativos não terá sigilo (regra), mas há exceções constitucionais ao princípio da publicidade (exceção).

     

     c) Autoridade = Agente com poder de decisão

    Entidade = unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

     

     d) Cabe aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa, a fim de garantir o atendimento do fim público. (ERRADO, O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO A  RETROATIVIDADE É ABSOLUTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, NÃO ADMITINDO EXCEÇÕES)

     

     e)

    O processo administrativo poderá iniciar-se de ofício OU A PEDIDO.

  • GABARITO:A.

    Autoridade = Agente com poder de decisão

    Entidade = unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    Não cabe aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa, a fim de garantir o atendimento do fim público. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO A RETROATIVIDADE É ABSOLUTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, NÃO ADMITINDO EXCEÇÕES

    O processo administrativo poderá iniciar-se de ofício OU A PEDIDO.

  • B) Ressalvadas as hipóteses de sigilo.

    C) O contrário.

    D) Não cabe (princípio da segurança jurídica).

    E) De ofício ou mediante provocação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

  • Gabarito: A

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    FONTE:  LEI No 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Questão exige conhecimento de diversos aspectos da Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo. Vejamos alternativa por alternativa:

    Alternativa “A” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 2º, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo: “Art. 2º (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”.

    Alternativa “B” incorreta. Ao contrário do exposto, o art. 2º, Parágrafo único, inciso V da Lei nº 9.784/1999, determina: “V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”.

    Alternativa “C” incorreta. A conceituação de “autoridade”, sob o ângulo do art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 9.784/99 é: “o servidor ou agente público dotado de poder de decisão”. A definição de “entidade” é estabelecida no art. 1º, §2º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.

    Alternativa “D” incorreta. Diverge da regra do art. 2º, Parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99, que assim estatui: “Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

    Alternativa “E” incorreta. O princípio da oficialidade consigna que o processo administrativo pode iniciar-se pela própria Administração. Nesse sentido, o art. 5º, que ora reproduzo, legitima a deflagração do processo administrativo via ofício, litteris “Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”.

    GABARITO: A.