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Gabarito: D
A - ERRADA, uma vez que os portadores de deficiência têm plena capacidade civil e seus direitos sexuais e reprodutivos estão garantidos pela Lei 13.146/2015:
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
(...)
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
B - ERRADA, já que a restituição é um dos direitos previstos:
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
(...)
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
C - ERRADA, pois é proibido:
Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
D - CERTA, conforme a literalidade do art. 27, Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
E - ERRADA, pois a Lei 13.146 proíbe expressamente a diferenciação na remuneração em razão da deficiência:
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
(...)
§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
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GAB: D
a) ERRADO. Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
b) ERRADO. Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
c) ERRADO.Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
d) CERTO. Art. 27, parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
e) ERRADO.Art. 34 § 2o A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
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Estatuto das PCD:
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Vida à cultura democrática, Monge.
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A) A deficiencia não afeta a plena capacidade civil
B) A PCD tem direito ao atendimento prioritário - em restituição de imposto de renda também.
C) Os planos de saúde não podem cobrar valor diferente a PCD
D) É dever de todos, do Estado, da Sociedade, da familia e da comunidade escolar proteger a PCD contra qualquer discriminação. (CORRETA)
E) Se a PCD desempenha mesma função das demais pessoas, o valor do salário tem que ser igual.
Leitura da lei seca.
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São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
Alguém poderia me explicar, por que para adquirir um veículo pode haver essa diferença (desconto)?
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Andrea Laurindo: o artigo fala sobre COBRANÇA não sobre descontos.
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direito constitucional
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A questão cobra a literalidade de alguns dispositivos da Lei nº 13.146/2015.
Letra A - Art. 6º A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos.
Letra B - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
Letra C - Art. 23. São VEDADAS todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
Letra D (CORRETA) - Art. 27, parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Letra E - Art. 34, § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo IGUAL remuneração por trabalho de igual valor.
GABARITO: LETRA D
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A partir do que se encontra disposto na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.