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ID
2838712
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, encontra-se regulado pela Lei nº 9.784/1999. Com base nos seus dispositivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    Art 53. Lei nº 9.784/1999

  • a) interposição de recurso administrativo, via de regra, depende de caução, conforme ocorre nos processos judiciais. Errada.

    Lei 9.784 Art.56 (...) §2° Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    b)cabe recurso das decisões administrativas, apenas em face de razões de legalidade, não havendo previsão de recurso para as questões de mérito. Errada.

    Lei 9.784 Art. 56 Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e mérito.

    c) a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Correta.

    Lei 9.784 Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    d) o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em três anos, contados da data em que foram publicados, salvo comprovada má-fé. Errada.

    Lei 9.784 Art. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.

  • Súmula 473 cai que nem água.

  • A Administração deve anular seus atos quando eivados de ilegalidade ou revogá-los nos casos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Gabarito C.

  • Questão cobrando a lateralidade da lei 9784. Boa questão

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    O correto não seria ilegalidade?

  • O correto é

    ilegalidade

  • O correto é LEGALIDADE mesmo, meu povo! É só consultar o art. 53, Lei 9.784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A) Independe de caução.

    B) Por razões de legalidade e mérito.

    D) 5 anos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Analisemos as assertivas, à procura da correta:

    a) Errado:

    Bem ao contrário do aqui sustentado, a interposição de recurso não depende de caução, salvo se houver expressa exigência legal específica. No ponto, é ler o teor do art. 56, §2º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    (...)

    2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

    b) Errado:

    Como se vê do próprio caput do art. 56, acima transcrito, os recursos administrativos são cabíveis por razões de legalidade ou de mérito.

    c) Certo:

    Esta proposição conta com apoio expresso no teor do art. 53, caput, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Eis aqui, pois, a resposta da questão.

    d) Errado:

    Na realidade, o prazo decadencial de que dispõe a Administração para anular seus próprios atos não é de 3 anos, tal como aqui aduzido pela Banca, mas sim de 5 anos, na forma do art. 54, caput, da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."


    Gabarito do professor: C
  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Sobre a letra D

    "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em três anos (cinco anos), contados da data em que foram publicados, salvo comprovada má-fé."

  • A) Art. 56., § 2  Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    B) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade E de mérito.

    C) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. CERTA

    D) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.